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Despacho (extracto) 18185/2003, de 23 de Setembro

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 18 185/2003 (2.ª série). - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, delego no subdirector-geral de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar, Dr. António Magro Tomé, as competências a que se refere o mapa II do anexo ao citado diploma, bem como as referidas no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 98/97, de 26 de Abril, e subdelego as competências a que se refere o despacho 15 592/2003 (2.ª série), do Secretário de Estado Adjunto e das Pescas, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 184, de 11 de Agosto de 2003.

Sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 29.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, continuarei a exercer simultaneamente as competências ora delegadas.

O presente despacho ratifica todos os actos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados pelo subdirector-geral de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar a partir de 9 de Novembro de 2002.

18 de Agosto de 2003. - O Director-Geral, António J. N. Ramos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2148330.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-04-26 - Decreto-Lei 98/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a lei orgânica da Direcção-Geral de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar (DGFCQA), serviço central do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, dotado de autonomia administrativa. Define os orgãos e serviços e suas competências e publica em anexo o respectivo quadro de pessoal dirigente, o pessoal da carreira de inspector.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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