Despacho (extracto) n.º 18 185/2003 (2.ª série). - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, delego no subdirector-geral de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar, Dr. António Magro Tomé, as competências a que se refere o mapa II do anexo ao citado diploma, bem como as referidas no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 98/97, de 26 de Abril, e subdelego as competências a que se refere o despacho 15 592/2003 (2.ª série), do Secretário de Estado Adjunto e das Pescas, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 184, de 11 de Agosto de 2003.
Sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 29.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, continuarei a exercer simultaneamente as competências ora delegadas.
O presente despacho ratifica todos os actos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados pelo subdirector-geral de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar a partir de 9 de Novembro de 2002.
18 de Agosto de 2003. - O Director-Geral, António J. N. Ramos.