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Aviso 9880/2003, de 22 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 9880/2003 (2.ª série). - Faz-se público que se aceitam, pelo prazo de 10 dias úteis, através da figura de transferência a que alude o Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, candidaturas para a admissão de funcionários para as categorias a seguir indicadas:

Referência FP-32/03-E/I/IEP(1) - técnico superior de 2.ª classe, da carreira técnica superior;

Referência FP-33/03-E/I/ILCH(1) - especialista de informática do grau 1, nível 2, da carreira de especialista de informática;

Referência FP-34/03-E/I/IEP(2) - assistente administrativo, da carreira de assistente administrativo;

Referência FP-35/03-E/I/DEC/G(1) - assistente administrativo, da carreira de assistente administrativo;

Referência FP-36/03-E/I/DEC/G(1) - técnico profissional de 2.ª classe de laboratório;

Referência FP-37/03-E/I/EC/M(1) - técnico de informática do grau 1, nível 1, da carreira de técnico de informática;

Referência FP-38/03-E/I/IEC/F(2) - assistente administrativo, da carreira de assistente administrativo.

Funções:

Referência FP-32/03-E/I/IEP(1) - funções de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos na área da pós-graduação, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior;

Referência FP-33/03-E/I/ILCH(1) - funções previstas na Portaria 358/2002, de 3 de Abril, na área de infra-estruturas tecnológicas, assegurando a manutenção e desenvolvimento do suporte informático adequados aos objectivos do Instituto de Letras e Ciências Humanas (ILCH): planear e desenvolver projectos de infra-estruturas tecnológicas, englobando, designadamente, sistemas servidores de dados, de aplicações e de recursos, redes e controladores de comunicações e dispositivos de segurança das instalações, assegurando a respectiva gestão e manutenção no ILCH; configurar e instalar peças do suporte lógico de base, englobando, designadamente, os sistemas operativos e utilitários associados, os sistemas de gestão de redes informáticas, de bases de dados e todas as suas aplicações e produtos de uso geral, assegurando a respectiva gestão e operacionalidade; configurar, gerir e administrar os recursos dos sistemas físicos e aplicacionais instalados, de forma a optimizar a utilização e partilha das capacidades existentes e a resolver os incidentes de exploração, elaborar as normas e a documentação técnica a que deve obedecer a respectiva operação; assegurar a aplicação dos mecanismos de segurança, confidencialidade e integridade da informação armazenada, processada e transportada nos sistemas de processamento e redes de comunicação utilizadas; realizar estudos técnico-financeiros com vista à selecção e aquisição de equipamentos informáticos, sistema de comunicação e de peças do suporte lógico de base; apoiar os utilizadores na operação dos equipamentos de processamento e de comunicação de dados, dos microcomputadores e dos respectivos suportes lógicos da base; definir procedimentos de uso geral necessários a uma fácil e correcta utilização de todos os sistemas instalados no ILCH; apoiar tecnicamente os utilizadores em todo o equipamento (informático, electrónico, áudio-visual), especificamente dos laboratórios de multimédia, de línguas e de equipamentos de interpretação/tradução simultânea;

Referência FP-34/03-E/I/IEP(2) - funções previstas no Decreto Regulamentar 20/85, de 1 de Abril, nomeadamente apoio administrativo e de secretariado, atendimento aos docentes, elaboração de documentos de despesa, expediente;

Referência FP-35/03-E/I/DEC/G(1) - funções previstas no Decreto Regulamentar 20/85, de 1 de Abril, nomeadamente apoio administrativo à secretaria do Centro de Engenharia Civil, elaboração e redacção de ofícios, registo e distribuição de correio, emissão de documentos de despesa, registo e processamento das deslocações em serviço e das equiparações a bolseiro de curta duração, arquivo, atendimento ao público, gestão financeira de projectos de investigação, apoio e paginação da revista de engenharia civil;

Referência FP-36/03-E/I/DEC/G(1) - funções de natureza executiva de aplicação técnica com base no conhecimento ou adaptação de métodos e processos enquadrados em directivas bem definidas, exigindo conhecimentos técnicos, teóricos e práticos obtidos através de um curso técnico-profissional. Os conhecimentos técnicos deverão constar de observação do comportamento de infra-estruturas rodoviárias e a realização dos diversos tipos de ensaios rodoviários em estrada e em laboratório, tratamento de resultados de ensaios, colaboração na elaboração de relatórios técnicos e no tratamento de dados estatísticos;

Referência FP-37/03-E/I/EC/M(1) - funções inerentes à categoria, na área de infra-estruturas tecnológicas, prevista no n.º 2 do n.º 3.º da Portaria 358/2002, de 3 de Abril, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 78, de 3 de Abril de 2002;

Referência FP-38/03-E/I/EC/F(2) - funções previstas no Decreto Regulamentar 20/85, de 1 de Abril, fazendo apelo aos conhecimentos e experiência de informática a nível de utilização de software nos microcomputadores, nomeadamente Excel, Word, File Maker e base de dados, conhecimentos relativamente à área administrativa, designadamente contabilidade pública e geral, elaboração de consultas e concursos para aquisição de material, arquivo e expediente.

As candidaturas, acompanhadas do curriculum vitae detalhado, devem ser dirigidas ao reitor da Universidade do Minho, Largo do Paço, 4700-320 Braga.

8 de Setembro de 2003. - O Director de Serviços, Luís Carlos Ferreira Fernandes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2148266.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-04-01 - Decreto Regulamentar 20/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o conteúdo funcional da carreira de oficiais administrativos.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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