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Aviso 9874/2003, de 22 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 9874/2003 (2.ª série). - Concurso n.º 200 242 - pessoal técnico superior de saúde (ramo de genética) - assistente externo. - 1 - Na sequência do despacho de descongelamento para 2002 e por autorização do conselho de administração dos Hospitais da Universidade de Coimbra de 19 de Dezembro de 2002, faz-se público que, nos termos dos Decretos-Leis n.os 213/2000, de 2 de Setembro, 414/91, de 22 de Outubro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro, se encontra aberto concurso externo de ingresso para provimento de um lugar vago na categoria de assistente (ramo de genética) da carreira de técnico superior de saúde do quadro de pessoal dos Hospitais da Universidade de Coimbra, à qual corresponde o vencimento previsto no mapa anexo ao Decreto-Lei 414/91.

1.1 - Foi feita consulta à Direcção-Geral da Administração Pública sobre a existência de excedentes funcionários ou agentes considerados subutilizados na correspondente área profissional.

2 - Prazo de validade - o concurso é aberto para a quota atribuída e para as que eventualmente venham a sê-lo na sequência de nova redistribuição baseada no mesmo despacho de descongelamento durante o prazo de um ano contado a partir da data da publicação deste aviso.

3 - O local de trabalho situa-se nos Hospitais da Universidade de Coimbra.

4 - Características do concurso:

4.1 - Prazo de candidatura - o prazo para apresentação dos requerimentos de admissão ao concurso é de 20 dias úteis contados a partir da data da publicação deste aviso no Diário da República.

4.2 - Métodos de selecção - avaliação curricular e entrevista profissional de selecção.

4.2.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião já realizada pelo júri e que será facultada aos candidatos sempre que solicitada.

5 - Área funcional - artigos 16.º e 17.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro.

6 - É requisito especial de admissão possuir o grau de especialista ou equiparação e como requisitos gerais devem os candidatos possuir os constantes do artigo 23.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro.

7 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente do conselho de administração dos Hospitais da Universidade de Coimbra, solicitando a sua admissão ao concurso, e entregue no Serviço de Pessoal dos mesmos Hospitais, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, o qual se considera dentro do prazo desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado.

Nota. - Aquando da entrega pessoal da candidatura, os candidatos devem ser portadores de fotocópia do requerimento, a fim de a mesma servir de recibo.

8 - O requerimento tipo a apresentar é o seguinte:

Exmo. Sr. Presidente do Conselho de Administração dos Hospitais da Universidade de Coimbra:

(nome)..., natural de..., nascido a ... / ... / ..., residente em ..., ... (código postal), telefone ..., a exercer funções no serviço de ..., instituição ..., número mecanográfico/HUC ..., vem solicitar a V. Ex.ª que se digne admiti-lo(a) ao concurso externo de ingresso n.º 200 242, para assistente de genética, conforme aviso de abertura publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de ... / ... / ...

Declara, sob compromisso de honra, que possui situação regular relativamente a todos os requisitos gerais estabelecidos no artigo 23.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro.

Anexa:

Documento do grau de especialista ou equiparação.

Três exemplares do currículo.

Pede deferimento.

... (data).

... (assinatura).

8.1 - No final do requerimento, podem os candidatos fazer referência a quaisquer outras indicações julgadas necessárias para melhor esclarecimento.

9 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Certidão comprovativa do requisito especial exigido no n.º 6 do presente aviso;

b) Três exemplares do currículo.

§ único. No caso de trabalhadores dos Hospitais da Universidade de Coimbra, é dispensada a apresentação do documento do grau de especialista ou equiparação, desde que a mesma informação se encontre actualizada e arquivada no processo individual.

10 - As listas e demais informações, relacionadas com o concurso, serão afixadas no placard do Serviço de Pessoal.

11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei penal.

12 - Constituição do júri:

Presidente - Dr.ª Maria Celene Silva Sousa Sargento, assessora de laboratório dos Hospitais da Universidade de Coimbra.

Vogais efectivos:

Dr.ª Rosa Maria Portugal Marques Abreu Fernandes, assessora de laboratório dos Hospitais da Universidade de Coimbra.

Dr.ª Maria Natércia Santo Oliveira Moreira Guerra, assessora de laboratório dos Hospitais da Universidade de Coimbra.

Vogais suplentes:

Dr.ª Luísa Maria Frasão Rodrigues, assessora de laboratório dos Hospitais da Universidade de Coimbra.

Dr.ª Maria Teresa Simões Pardo Oliveira, assessora superior de laboratório dos Hospitais da Universidade de Coimbra.

13 - A presidente do júri será substituída, nas suas faltas e impedimentos legais, pela 1.ª vogal efectiva.

8 de Setembro de 2003. - A Directora do Serviço de Pessoal, Maria Helena Reis Marques.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2148234.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-10-22 - Decreto-Lei 414/91 - Ministério da Saúde

    Visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 501/99 - Ministério da Saúde

    Procede à alteração da carreira dos técnicos superiores de saúde instituida pelo Decreto Lei 414/91, de 22 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-02 - Decreto-Lei 213/2000 - Ministério da Saúde

    Estabelece, nos termos do previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 501/99, de 19 de Novembro, o regime de recrutamento e selecção do pessoal da carreira dos técnicos superiores de saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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