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Contrato 1342/2003, de 22 de Setembro

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Texto do documento

Contrato 1342/2003. - Contrato-programa referência 159/2003. - Considerando que:

A organização em Portugal do 8.º Campeonato do Mundo de Atletismo em Pista Coberta constituiu uma iniciativa de manifesto interesse público;

Os encargos assumidos pela Federação com a realização do referido Campeonato representaram um custo acrescido no orçamento de 2000 e 2001;

Nos anos de 2001 e 2002 não foi possível concretizar, na plenitude, a comparticipação financeira projectada para aquela instituição relativa ao apoio à iniciativa acima mencionada e sobre a qual se estabeleceram compromissos:

Assim, o Instituto do Desporto de Portugal, adiante designado abreviadamente por IDP, e a Federação Portuguesa de Atletismo, adiante designada por Federação, representados pelos respectivos presidentes, acordam regularizar a citada situação e, de acordo com o estabelecido nos artigos 33.º e 34.º da Lei 1/90, de 13 de Janeiro (Lei de Bases do Sistema Desportivo), e no regime previsto no Decreto-Lei 432/91, de 6 de Novembro, é celebrado um contrato-programa de desenvolvimento desportivo que se rege pelas cláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª

Objecto do contrato

Constitui objecto do presente contrato a atribuição à Federação da contribuição financeira constante da cláusula 3.ª, como comparticipação nos encargos de organização do 8.º Campeonato do Mundo de Atletismo em Pista Coberta, que se realizou em Portugal em 2001, conforme programa apresentado pela Federação ao IDP.

Cláusula 2.ª

Período de vigência do contrato

O período de vigência do presente contrato decorre desde a data da sua assinatura até 31 de Dezembro de 2003.

Cláusula 3.ª

Comparticipação financeira e sua aplicação

A comparticipação financeira a prestar pelo Instituto do Desporto de Portugal à Federação, para os efeitos referidos na cláusula 1.ª, é de Euro 1 000 000, de acordo com a disponibilidade financeira existente e sem prejuízo de um contrato-programa adicional que complemente o valor dos compromissos assumidos.

Cláusula 4.ª

Disponibilização da comparticipação financeira

A comparticipação referida na cláusula 3.ª será disponibilizada após a homologação do presente contrato e em função da disponibilidade do primeiro outorgante.

Cláusula 5.ª

Obrigações da Federação

É obrigação da Federação consolidar, no relatório anual e na conta de gerência relativa ao ano de 2003, os proveitos resultantes da celebração do presente contrato, bem como do relatório de actividades e respectivas demonstrações financeiras.

Cláusula 6.ª

Atribuições do IDP

É atribuição do IDP assegurar o integral cumprimento das cláusulas que constituem o presente contrato.

Cláusula 7.ª

Revisão e resolução do contrato

As revisões ou modificações do presente contrato, bem como a sua resolução por iniciativa do Instituto do Desporto de Portugal, carecem de aprovação do Secretário de Estado da Juventude e Desportos.

29 de Agosto de 2003. - O Presidente do Instituto do Desporto de Portugal, José Manuel Constantino. - O Presidente da Federação Portuguesa de Atletismo, Fernando Manuel Serrador Fonseca Mota.

Homologo.

2 de Setembro de 2003. - O Secretário de Estado da Juventude e Desportos, Hermínio José Loureiro Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2148180.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-01-13 - Lei 1/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Bases do Sistema Desportivo, definindo os seus princípios fundamentais e a coordenação política desportiva por parte do Governo. Estabelece os objectivos e as formas de apoio aos diversos tipos de actividade desportiva. Define os principios gerais da formação e da prática desportiva. Define as entidades ligadas ao associativismo desportivo e respectivas formas e de regulamentação: Clubes Desportivos, Federações Desportivas e Comité Olímpico Português.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-06 - Decreto-Lei 432/91 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime dos contratos-programa celebrados com vista à atribuição de comparticipações financeiras no âmbito do sistema de apoios ao associativismo desportivo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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