Contrato 1342/2003. - Contrato-programa referência 159/2003. - Considerando que:
A organização em Portugal do 8.º Campeonato do Mundo de Atletismo em Pista Coberta constituiu uma iniciativa de manifesto interesse público;
Os encargos assumidos pela Federação com a realização do referido Campeonato representaram um custo acrescido no orçamento de 2000 e 2001;
Nos anos de 2001 e 2002 não foi possível concretizar, na plenitude, a comparticipação financeira projectada para aquela instituição relativa ao apoio à iniciativa acima mencionada e sobre a qual se estabeleceram compromissos:
Assim, o Instituto do Desporto de Portugal, adiante designado abreviadamente por IDP, e a Federação Portuguesa de Atletismo, adiante designada por Federação, representados pelos respectivos presidentes, acordam regularizar a citada situação e, de acordo com o estabelecido nos artigos 33.º e 34.º da Lei 1/90, de 13 de Janeiro (Lei de Bases do Sistema Desportivo), e no regime previsto no Decreto-Lei 432/91, de 6 de Novembro, é celebrado um contrato-programa de desenvolvimento desportivo que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objecto do contrato
Constitui objecto do presente contrato a atribuição à Federação da contribuição financeira constante da cláusula 3.ª, como comparticipação nos encargos de organização do 8.º Campeonato do Mundo de Atletismo em Pista Coberta, que se realizou em Portugal em 2001, conforme programa apresentado pela Federação ao IDP.
Cláusula 2.ª
Período de vigência do contrato
O período de vigência do presente contrato decorre desde a data da sua assinatura até 31 de Dezembro de 2003.
Cláusula 3.ª
Comparticipação financeira e sua aplicação
A comparticipação financeira a prestar pelo Instituto do Desporto de Portugal à Federação, para os efeitos referidos na cláusula 1.ª, é de Euro 1 000 000, de acordo com a disponibilidade financeira existente e sem prejuízo de um contrato-programa adicional que complemente o valor dos compromissos assumidos.
Cláusula 4.ª
Disponibilização da comparticipação financeira
A comparticipação referida na cláusula 3.ª será disponibilizada após a homologação do presente contrato e em função da disponibilidade do primeiro outorgante.
Cláusula 5.ª
Obrigações da Federação
É obrigação da Federação consolidar, no relatório anual e na conta de gerência relativa ao ano de 2003, os proveitos resultantes da celebração do presente contrato, bem como do relatório de actividades e respectivas demonstrações financeiras.
Cláusula 6.ª
Atribuições do IDP
É atribuição do IDP assegurar o integral cumprimento das cláusulas que constituem o presente contrato.
Cláusula 7.ª
Revisão e resolução do contrato
As revisões ou modificações do presente contrato, bem como a sua resolução por iniciativa do Instituto do Desporto de Portugal, carecem de aprovação do Secretário de Estado da Juventude e Desportos.
29 de Agosto de 2003. - O Presidente do Instituto do Desporto de Portugal, José Manuel Constantino. - O Presidente da Federação Portuguesa de Atletismo, Fernando Manuel Serrador Fonseca Mota.
Homologo.
2 de Setembro de 2003. - O Secretário de Estado da Juventude e Desportos, Hermínio José Loureiro Gonçalves.