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Decreto 34/78, de 6 de Abril

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Sumário

Aprova para ratificação as emendas aos artigos 24.º e 25.º da Constituição da Organização Mundial de Saúde, adoptadas em 17 de Maio de 1976 pela Resolução WHA 29.38 da 29.ª Assembleia Mundial de Saúde.

Texto do documento

Decreto 34/78

de 6 de Abril

O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 200.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. São aprovadas para ratificação as emendas aos artigos 24.º e 25.º da Constituição da Organização Mundial de Saúde, adoptadas em 17 de Maio de 1976 pela Resolução WHA 29.38 da 29.ª Assembleia Mundial de Saúde, cujo texto em inglês e respectiva tradução para português vão anexos ao presente decreto.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares - Vítor Augusto Nunes de Sá Machado.

Assinado em 27 de Março de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

(Ver texto em língua inglesa no documento original)

ANEXO B

(Texto português)

ARTIGO 24

O Conselho será composto por trinta e uma pessoas indicadas por outros tantos Estados Membros. A Assembleia da Saúde, tendo em conta uma distribuição geográfica equitativa, elegerá os Estados Membros com direito a indicar uma pessoa para fazer parte do Conselho, desde que, pelo menos, três desses Estados Membros sejam eleitos de cada uma das organizações regionais criadas nos termos do artigo 44. Cada um destes Estados Membros nomeará para o Conselho uma pessoa tecnicamente qualificada no domínio da saúde, que poderá ser acompanhada por substitutos e conselheiros.

ARTIGO 25

Estes Estados Membros serão eleitos por três anos, e podem ser reeleitos; contudo, quanto aos onze membros eleitos na primeira sessão da Assembleia da Saúde realizada após a entrada em vigor da emenda à presente constituição que eleva o número de membros do Conselho de trinta para trinta e um, o mandato do membro eleito adicional será, se for necessário, de duração inferior, de forma a facilitar a eleição anual de, pelo menos, um membro de cada organização regional.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/04/06/plain-214816.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/214816.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-07-29 - AVISO DD2975 - MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

    Torna público ter o representante de Portugal junto das Nações Unidas depositado o instrumento de ratificação, por parte de Portugal, das emendas aos artigos XXIV e XXV da Constituição da Organização Mundial de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-24 - Decreto Regulamentar 68-A/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério dos Transportes e Comunicações

    Autoriza a Direcção-Geral de Transportes Terrestres a decidir sobre a alteração definitiva dos locais de estacionamento fixados para veículos de aluguer ligeiros de passageiros, licenciados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 225-A/76, de 31 de Março.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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