Aviso DD2975, de 29 de Julho
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 173, de 29.07.1978, Pág. 1565
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Data:
1978-07-29
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Torna público ter o representante de Portugal junto das Nações Unidas depositado o instrumento de ratificação, por parte de Portugal, das emendas aos artigos XXIV e XXV da Constituição da Organização Mundial de Saúde.
Aviso
Por ordem superior se torna público que o representante permanente de Portugal junto das Nações Unidas depositou junto do Secretário-Geral daquela Organização, em 26 de Junho de 1978, o instrumento de rectificação, por parte de Portugal, das emendas aos artigos XXIV e XXV da Constituição da Organização Mundial de Saúde, aprovados pela 29.ª Assembleia Mundial em 17 de Maio de 1976 e aprovados, para ratificação, pelo
Decreto 34/78, de 6 de Abril de 1978.
De acordo com o artigo 73.º da Constituição da OMS, as emendas entrarão em vigor para todos os membros da Organização quando aceites por dois terços dos seus membros, o que ainda não se verificou, dado que até 26 de Junho de 1978 as emendas apenas foram aceites pelos seguintes trinta países:
(ver documento original)
Direcção-Geral dos Negócios Políticos, 5 de Julho de 1978. - O Adjunto do Director-Geral, António Leal da Costa Lobo.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/07/29/plain-214467.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/214467.dre.pdf .
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