Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso DD2975, de 29 de Julho

Partilhar:

Sumário

Torna público ter o representante de Portugal junto das Nações Unidas depositado o instrumento de ratificação, por parte de Portugal, das emendas aos artigos XXIV e XXV da Constituição da Organização Mundial de Saúde.

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que o representante permanente de Portugal junto das Nações Unidas depositou junto do Secretário-Geral daquela Organização, em 26 de Junho de 1978, o instrumento de rectificação, por parte de Portugal, das emendas aos artigos XXIV e XXV da Constituição da Organização Mundial de Saúde, aprovados pela 29.ª Assembleia Mundial em 17 de Maio de 1976 e aprovados, para ratificação, pelo Decreto 34/78, de 6 de Abril de 1978.

De acordo com o artigo 73.º da Constituição da OMS, as emendas entrarão em vigor para todos os membros da Organização quando aceites por dois terços dos seus membros, o que ainda não se verificou, dado que até 26 de Junho de 1978 as emendas apenas foram aceites pelos seguintes trinta países:

(ver documento original) Direcção-Geral dos Negócios Políticos, 5 de Julho de 1978. - O Adjunto do Director-Geral, António Leal da Costa Lobo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/07/29/plain-214467.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/214467.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-04-06 - Decreto 34/78 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos

    Aprova para ratificação as emendas aos artigos 24.º e 25.º da Constituição da Organização Mundial de Saúde, adoptadas em 17 de Maio de 1976 pela Resolução WHA 29.38 da 29.ª Assembleia Mundial de Saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda