A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso DD2975, de 29 de Julho

Partilhar:

Sumário

Torna público ter o representante de Portugal junto das Nações Unidas depositado o instrumento de ratificação, por parte de Portugal, das emendas aos artigos XXIV e XXV da Constituição da Organização Mundial de Saúde.

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que o representante permanente de Portugal junto das Nações Unidas depositou junto do Secretário-Geral daquela Organização, em 26 de Junho de 1978, o instrumento de rectificação, por parte de Portugal, das emendas aos artigos XXIV e XXV da Constituição da Organização Mundial de Saúde, aprovados pela 29.ª Assembleia Mundial em 17 de Maio de 1976 e aprovados, para ratificação, pelo Decreto 34/78, de 6 de Abril de 1978.

De acordo com o artigo 73.º da Constituição da OMS, as emendas entrarão em vigor para todos os membros da Organização quando aceites por dois terços dos seus membros, o que ainda não se verificou, dado que até 26 de Junho de 1978 as emendas apenas foram aceites pelos seguintes trinta países:

(ver documento original) Direcção-Geral dos Negócios Políticos, 5 de Julho de 1978. - O Adjunto do Director-Geral, António Leal da Costa Lobo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/07/29/plain-214467.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/214467.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-04-06 - Decreto 34/78 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos

    Aprova para ratificação as emendas aos artigos 24.º e 25.º da Constituição da Organização Mundial de Saúde, adoptadas em 17 de Maio de 1976 pela Resolução WHA 29.38 da 29.ª Assembleia Mundial de Saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda