Despacho 13924/2007, de 2 de Julho
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Corpo emitente:
DIRECÇÃO-GERAL DAS ALFÂNDEGAS E DOS IMPOSTOS ESPECIAIS SOBRE O CONSUMO-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 125, de 02.07.2007, Pág. 18671
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Data:
2007-07-02
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Secções desta página::
Designa o subdirector-geral licenciado João Manuel de Almeida Sousa, em substituição do Director-Geral, Luís da Silva Laço, no dia 12 de Junho de 2007.
Despacho 13 924/2007
1 - Estando ausente do serviço no dia 12 de Junho do presente ano, em consequência da deslocação a algumas alfândegas, e estando, na mesma data, o meu substituto, o subdirector-geral licenciado João Manuel de Almeida Sousa, em gozo de férias, designo, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 41.º do Código do Procedimento Administrativo, conjugado com o n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro (Estatuto do Pessoal Dirigente), com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, para me substituir, durante aquele dia, o subdirector-geral licenciado José Pereira de Figueiredo, o qual assumirá as competências que me estão legalmente atribuídas, bem como as que me foram subdelegadas pelo despacho 19 848/2005 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, de 15 de Setembro de 2005.
2 - Excepcionam-se do disposto no número anterior as competências que se encontram delegadas ou subdelegadas na subdirectora-geral licenciada Ana Paula de Sousa Caliço Raposo.
6 de Junho de 2007. - O Director-Geral, Luís da Silva Laço.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/07/02/plain-214811.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/214811.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2005-08-30 -
Lei
51/2005 -
Assembleia da República
Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)
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