Despacho 18 057/2003 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - Devidamente homologado pelo conselho de administração do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia (CHVNG) de 31 de Março de 2003 e ao abrigo dos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, e de acordo com a deliberação do conselho de administração constante no boletim informativo n.º 4, de 27 de Janeiro de 2003, subdelego nos administradores hospitalares designados responsáveis pelos departamentos por meu despacho de 27 de Janeiro de 2003 as seguintes competências:
1 - Competências gerais:
1.1 - Propor e ou adoptar as medidas necessárias à melhoria da orgânica e do funcionamento dos sectores de actividade do departamento;
1.2 - Apresentar superiormente propostas de medidas adequadas que visem a redefinição dos meios humanos e materiais;
1.3 - Promover a racionalização dos procedimentos e circuitos administrativos visando a produtividade dos recursos afectados;
1.4 - Praticar, na parte que respeita aos departamentos aqui referidos, uma política de informação aos utentes visando o conhecimento correcto dos aspectos fundamentais do funcionamento das diversas área de actividade;
1.5 - Promover a divulgação de informações aos funcionários das respectivas áreas de actividade, visando a racionalidade económica, a eficiência e a motivação individual;
1.6 - Assinar toda a correspondência e as notas ou ordens de serviço originadas pela execução do expediente normal ou para cumprimento da lei ou decisões e despachos superiores, sempre que não tenham sido avocados pelo administrador-delegado ou não haja determinação superior expressa em sentido contrário;
1.7 - Proceder ao controlo da assiduidade do pessoal que trabalha no departamento;
1.8 - Justificar e injustificar as faltas dadas pelos funcionários, agentes e contratados nos termos legalmente admitidos, das respectivas áreas de actividade;
1.9 - Adoptar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento dos diversos sectores do departamento, atentos os condicionalismos legais;
1.10 - Autorizar a inscrição e participação de funcionários, agentes e contratados, que exerçam a sua actividade no departamento, em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, nos termos da política de formação definida pelo conselho de administração;
1.11 - Decidir dos pedidos de concessão do estatuto de trabalhador-estudante, feitos pelos funcionários que integram os diversos sectores de actividade do departamento;
1.12 - Elaborar os relatórios de actividade do departamento e apresentá-los ao administrador-delegado;
1.13 - Preparar o plano anual do departamento, incluindo o respectivo orçamento, quando existir;
2 - Competências específicas:
2.1 - Na administradora hospitalar Fernanda Dias:
a) Supervisionar a articulação do SIE com outras áreas de gestão do CHVNG, designadamente com a Repartição de Aprovisionamento, no que respeita às instalações e equipamentos;
b) Elaborar propostas e emitir pareceres que se reportem a modificações ou alterações de instalações;
c) Propor superiormente o fornecimento de serviços de terceiros sempre que se revelar vantajoso para o hospital;
2.2 - No administrador hospitalar Paulo Salgado:
2.2.1 - No âmbito do Departamento de Admissão de Doentes e Documentação Clínica:
a) Proceder à recolha das informações necessárias à instrução de reclamações dos utentes, e apresentá-las, devidamente instruídas, ao conselho de administração;
b) Autorizar a concessão de refeições aos pais e acompanhantes de crianças internadas no CHVNG, que se encontrem nas condições previstas no Decreto-Lei 26/87, de 13 de Janeiro;
c) Propor as medidas necessárias à organização e funcionamento do arquivo clínico, em consonância com o que está legalmente estabelecido;
2.2.2 - No âmbito do Núcleo de Análise de Gestão (NAG):
a) Propor ao conselho de administração, através do administrador-delegado, as modificações ou alterações de natureza organizativa, decorrentes da análise de estudos efectuados pelo NAG, com vista a maximizar a eficiência dos recursos utilizados;
b) Elaborar e apresentar propostas, a partir da análise de documentação estatística com especial incidência na produtividade e na definição de padrões de rendimento e avaliação de desempenho, reportando às estratégias definidas pelo conselho de administração;
c) Integrar grupos de trabalho que envolvam a definição de estratégias do plano informático do CHVNG que envolvam as aplicações de doentes;
2.3 - Na administradora hospitalar Clara Castro:
2.3.1 - No âmbito do Departamento de Hotelaria e Apoio Logístico:
a) Coordenar as áreas de actuação dos serviços gerais, nos termos do Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro (carreira do pessoal dos serviços gerais), nos sectores de hotelaria, mensageiros, portarias, jardins e arruamentos e resíduos;
b) Estabelecer mecanismos e regras da actividade referidos;
c) Preparar e apresentar as candidaturas de investimento ao Programa Saúde XXI e para Formação, nos termos do plano de investimentos e de acordo com as pertinentes autorizações do conselho de administração, e proceder ao acompanhamento dos procedimentos burocrático-administrativos, e à sua execução.
(Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
30 de Julho de 2003. - O Administrador-Delegado, Luís António Castanheira Nunes.