Despacho 13 827/2007
A Câmara Municipal de Lagos apresentou a financiamento a medida n.º 5 do eixo prioritário n.º 3 do Programa Operacional do Algarve (PROALGARVE), relativa ao Centro de Ciência Viva de Lagos A referida candidatura foi submetida à apreciação da unidade de gestão do eixo n.º 3 do PROALGARVE, tendo esta apreciação sido homologada por despacho do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior em 19 de Janeiro de 2007.
No entanto, para além desta homologação, fica ainda sujeita ao reconhecimento de relevante interesse público condicionado ao cumprimento do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 281/93, de 17 de Agosto, alterado pelo Decreto-Lei 402/99, de 14 de Outubro, face à anulação contenciosa do Plano Director Municipal (PDM) de Lagos.
Após o trânsito em julgado desta sentença, a Câmara Municipal deliberou, em 20 de Fevereiro de 2002, retomar o processo de elaboração do PDM, procedimento que de momento se encontra em curso.
Neste contexto, tendo em vista o cumprimento dos requisitos constantes da disposição legal acima referenciada e tendo em vista a regularização da aprovação da candidatura supra-referida, foram adoptados os seguintes procedimentos:
a) De acordo com a informação da Associação do Centro de Ciência Viva de Lagos, a candidatura em apreço consubstancia-se nos conteúdos expositivos do Centro de Ciência Viva de Lagos em resposta ao estímulo lançado pela Ciência Viva (Agência Nacional para a Cultura Científica e Tecnológica) no sentido de se constituir uma rede de centros de ciência viva. No distrito de Faro existem já o Centro de Ciência Viva de Faro e o Centro de Ciência Viva de Tavira, permitindo a presente candidatura abranger a totalidade do distrito. Os conteúdos do Centro de Ciência Viva de Lagos apresentam um fio condutor e assentam em três temáticas: técnicas de representação da terra, construção naval e navegação astronómica;
b) A CCDR Algarve emitiu a informação DRGPP-INF-2007-000002, de 3 de Janeiro de 2007, na qual considera que o projecto se reveste de relevante interesse público pelas razões e fundamentos aí apontados;
c) Mais se considera na referida informação que a situação actual do PDM de Lagos não é da responsabilidade dos órgãos autárquicos, relevando o facto de se tratar de circunstância decorrente de uma decisão judicial, tendo em vista o cumprimento da alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º do referido Decreto-Lei 281/93;
d) A comissão mista de coordenação da retoma do PDM de Lagos emitiu parecer favorável ao mencionado projecto, conforme declaração do seu presidente de 6 de Dezembro de 2006.
Assim, no exercício das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, nos termos do disposto no despacho 16 162/2005 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 25 de Julho de 2005, e nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 281/93, de 17 de Agosto, na redacção alterada pelo Decreto-Lei 402/99, de 14 de Outubro, observado que foi o requisito de emissão de parecer favorável da comissão mista de coordenação do PDM de Lagos, consideram-se verificados os requisitos de relevante interesse público do projecto designado por Centro de Ciência Viva de Lagos, dispensando-se a conclusão do PDM de Lagos por tal facto não ser da responsabilidade dos órgãos autárquicos.
21 de Junho de 2007. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, João Manuel Machado Ferrão.