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Aviso 7334/2003, de 18 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 7334/2003 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos se torna público que a Junta de Freguesia de Almancil, na sua reunião realizada em 1 de Julho de 2003, deliberou por unanimidade, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, atribuir menção de mérito excepcional, à funcionária Ana Paula Mendonça Correia Gonçalves, assistente administrativo principal do quadro privativo desta Junta de Freguesia, exercendo funções desde 16 de Junho de 1980, posicionada no 4.º escalão, índice 249, sendo promovida a assistente administrativo especialista, ficando posicionada no 1.º escalão, índice 264, tudo nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 30.º do decreto-lei acima mencionado, com promoção na respectiva carreira independentemente de concurso.

Esta deliberação foi tomada de acordo com os termos do n.º 5 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, e ratificada, por unanimidade, pela Assembleia de Freguesia, na sua sessão ordinária realizada em 18 de Julho de 2003.

Para efeitos do n.º 6 do artigo 30.º do já citado diploma legal, a seguir se inumeram os fundamentos dos motivos da atribuição:

A funcionária acima referida possui um elevado espírito profissional, competência, zêlo e assiduidade e executa de forma eficiente e organizada os serviços que lhe são confiados, tem revelado um interesse metódico e sistemático em melhorar e adquirir mais conhecimentos profissionais, contribuindo assim desta forma para a dignificação da imagem e dos serviços desta Junta de Freguesia.

A funcionária em causa deve tomar posse na nova categoria no prazo de 20 dias após a publicação deste aviso no Diário da República.

30 de Julho de 2003. - O Presidente da Junta, João Manuel de Sousa Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2147667.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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