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Aviso 7333/2003, de 18 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 7333/2003 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos se torna público que a Junta de Freguesia de Almancil, na sua reunião realizada em 1 de Julho de 2003, deliberou, por unanimidade, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, atribuir menção de mérito excepcional, à funcionária Idália Guerreiro de Sousa, assistente administrativo do quadro privativo desta Junta de Freguesia, exercendo funções desde 1 de Março de 1984, posicionada no 2.º escalão, índice 205, sendo promovida a assistente administrativo principal, ficando posicionada no 1.º escalão, índice 218, tudo nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 30.º do decreto-lei acima mencionado, com promoção na respectiva carreira independentemente de concurso.

Esta deliberação foi tomada de acordo com os termos do n.º 5 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, e ratificada, por unanimidade, pela Assembleia de Freguesia, na sua sessão ordinária realizada em 18 de Julho de 2003.

Para efeitos do n.º 6 do artigo 30.º do já citado diploma legal, a seguir se inumeram os fundamentos dos motivos da atribuição:

A funcionária acima referida possui um elevado espírito profissional, competência, zelo e assiduidade e executa de forma eficiente e organizada os serviços que lhe são confiados, tem revelado um interesse metódico e sistemático em melhorar e adquirir mais conhecimentos profissionais, contribuindo assim desta forma para a dignificação da imagem e dos serviços desta Junta de Freguesia.

A funcionária em causa deve tomar posse na nova categoria no prazo de 20 dias após a publicação deste aviso no Diário da República.

30 de Julho de 2003. - O Presidente da Junta, João Manuel de Sousa Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2147666.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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