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Aviso 9753/2003, de 17 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 9753/2003 (2.ª série). - Concurso interno geral de acesso para provimento de seis lugares de técnico de informática do grau 2, nível 1, da carreira técnica de informática, do quadro privativo da ex-Direcção-Geral dos Recursos Naturais. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, e da Portaria 358/2002, de 3 de Abril, faz-se público que, por despachos do vice-presidente e do presidente do Instituto da Água respectivamente de 29 de Abril de 2002 e de 9 de Abril de 2003, se encontra aberto concurso interno de acesso geral para categoria de técnico de informática de grau 2, nível 1, da carreira de técnico de informática do quadro privativo da ex-Direcção-Geral dos Recursos Naturais (ex-DGRN).

2 - O prazo de validade do concurso esgota-se com o preenchimento dos lugares postos a concurso.

3 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, Código do Procedimento Administrativo (CPA);

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março;

Portaria 358/2002, de 3 de Abril.

4 - Conteúdo funcional - de acordo com a Portaria 358/2002, de 3 de Abril, competirá ao técnico de informática desempenhar funções numa das seguintes áreas:

Infra-estruturas tecnológicas;

Engenharia de software.

5 - Local e condições de trabalho - em Lisboa. A remunerarão mensal é resultante da aplicação dos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 97/2001, de 26 de Março, e as condições de trabalho e regalias são as vigentes para a função pública.

6 - Menção a que se refere o despacho 373/2000 (2.ª série) - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

7 - Requisitos especiais de admissão - podem ser opositores ao concurso os funcionários que se encontrem nas condições previstas do artigo 4.º do Decreto-Lei 97/01, de 26 de Março.

8 - Métodos de selecção - serão utilizados os métodos de selecção "avaliação curricular" e "prova de conhecimentos".

8.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos de acordo com o artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.2 - A prova de conhecimentos visa avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos.

8.3 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e a prova de conhecimentos, incluindo as respectivas fórmulas classificativas, constam das actas de reunião do júri do concurso e neste aviso.

8.4 - A classificação final (C) é calculada, na escala de 0 a 20 valores, com base na fórmula:

C=(7AC+3PC)/10

em que:

C - classificação final;

PC - prova de conhecimentos, na escala de 0 a 20 valores;

AC - avaliação curricular, na escala de 0 a 20 valores.

A prova de conhecimentos é elaborada de acordo com o seguinte:

a) A prova destina-se a avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais, adequados ao exercício das funções de técnico de informática;

b) A prova é oral;

c) A nota mínima é de 8 valores, sendo que os candidatos que obtenham nota inferior se consideram excluídos do concurso;

d) A matéria para a prova, de acordo com o n.º 2 do despacho conjunto 722/2003, de 25 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 170, de 25 de Julho de 2003, é a seguinte:

i) Noções gerais de informática e de computadores;

ii) Funcionamento e exploração de sistemas;

iii) Noções de redes e protocolos de comunicações.

A classificação de avaliação curricular (AC) é calculada com base na seguinte fórmula:

AC=(FP+EP+CS)/3

em que:

EP - experiência profissional, na escala de 0 a 20 valores;

FP - formação profissional, na escala de 0 a 20 valores;

CS - classificação de serviço, na escala de 0 a 20 valores.

a) Experiência profissional (EP) - para avaliação da experiência profissional, será atribuída a todos os concorrentes uma valorização de base de 10 valores, à qual se adicionarão as valorizações atribuídas aos seguintes elementos:

i) Trabalhos publicados - serão valorizados de 0,25 a 1,50 valores, tendo em conta o seu número, a sua originalidade e complexidade, o seu contributo para a resolução de problemas concretos e a contribuição do candidato para a sua elaboração;

ii) Outros trabalhos - serão valorizados de 0,25 a 8,50 valores, tendo em conta o seu número, a sua complexidade e contributo da informação prestada ou da medida adoptada para a resolução do problema concreto.

Para efeitos da valorização das subalíneas i) e ii) serão considerados apenas os trabalhos inerentes à função desempenhada pelos candidatos nas áreas de actividade em que se insere o lugar a prover.

b) Formação profissional complementar (FP) - serão valorizadas as acções de formação devidamente comprovadas.

Para avaliação da formação profissional complementar será atribuída a todos os concorrentes uma valorização de base de 10 valores.

Consoante a natureza, a duração e o número das acções de formação, estas serão adicionalmente valorizadas no máximo em 10 valores, de acordo com o seguinte critério:

Cursos com duração de vinte a cento e vinte horas horas são valorizados com o total máximo de 60% de 10 valores, distribuídos de acordo com o seguinte:

Cursos dentro da área tecnológica de informática:

Cursos com discriminação do tempo de duração são valorizados em 40% de 1 valor por cada vinte horas;

Outros cursos sem discriminação do tempo de duração são valorizados em 40% de 1 valor;

Cursos fora da área tecnológica de informática são valorizados na sua totalidade, 40% de 0,5 a 1,5 valores de acordo com o seu interesse para a função de técnico de informática;

Cursos com duração superior a cento e vinte horas são valorizados com um total 10 valores, distribuídos da seguinte forma:

1,5 valores por cada cento e vinte horas de formação no curso.

Divide-se o total apurado na alínea anterior por um coeficiente que pode ir de 1 a 3 valores de acordo com o interesse para a função de técnico de informática.

c) Classificação de serviço - média aritmética das últimas quatro (Muito bom) ou seis (Bom) classificações de serviço atribuídas ao candidato.

9 - Formalização de candidaturas:

9.1 - Apresentação de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento nos termos da minuta anexa, feito em papel branco de formato A4, dirigido ao presidente do Instituto da Água, entregue pessoalmente na Secção de Pessoal, da Repartição Administrativa, da Direcção de Serviços Administrativos e Financeiros, na Avenida do Almirante Gago Coutinho, 30, 1049-066 Lisboa, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a mesma morada, até ao último dia do prazo de entrega de candidaturas. O prazo de apresentação das candidaturas é de 10 dias úteis contados da data de publicação do aviso de abertura no Diário da República.

9.2 - Os requerimentos de admissão ao concurso devem ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae, datado e assinado, do qual devem constar, entre outras, a formação académica de base, a experiência profissional geral e específica, bem como a respectiva formação profissional;

b) Declaração autenticada, com selo branco, passada pelo organismo de origem, da qual constem a natureza do vínculo, a categoria que detém e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço dos últimos quatro anos ou seis anos (conforme for a situação do candidato - artigo 4.º, n.º 1, do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março);

c) Certificado das habilitações literárias;

d) Documentos comprovativos da formação profissional detida;

e) Documentos comprovativos da classificação qualitativa e quantitativa de serviço obtida nos últimos quatro anos de classificação de Muito bom ou de seis anos de classificação de Bom;

f) Declaração actualizada, emitida pelo serviço, especificando detalhadamente o conjunto de tarefas e responsabilidades inerentes ao respectivo posto de trabalho, com vista à apreciação do conteúdo funcional.

9.3 - A falta de apresentação dos documentos exigidos nas alíneas a), b), c), e) e f) determina a exclusão dos candidatos.

9.4 - Os funcionários do quadro de pessoal da ex-DGRN ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c), d) e e) desde que constem do seu processo individual, fazendo disso menção expressa no requerimento.

10 - Assiste ao júri o direito de exigir aos candidatos e aos serviços a que pertencem a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para apreciação do seu mérito ou outros elementos considerados necessários, designadamente os seus processos individuais.

11 - As falsas declarações dos candidatos serão punidas nos termos da lei.

12 - Publicitação das listas:

12.1 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos conjugados dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12.2 - As listas acima referidas serão afixadas no 3.º piso do Instituto da Água, na Avenida do Almirante Gago Coutinho, 30, 1049-066 Lisboa.

13 - Composição do júri:

Presidente - Engenheiro António Manuel Veiga dos Santos Caldeira, especialista de informática do grau 3, nível 2.

Vogais efectivos:

Dr. Luís Alberto de Carvalho Matias Duarte, chefe de divisão, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Dr. Nascimento Joaquim Augusto, especialista de informática do grau 1, nível 2.

Vogais suplentes:

Dr.ª Mariana Martins Terras Marques Sorrilha, especialista de informática do grau 2, nível 1.

Engenheira Ana Maria da Conceição Carreira, especialista de informática do grau 2, nível 2.

8 de Setembro de 2003. - Pelo Presidente, a Vice-Presidente, Luísa Branco.

ANEXO

Minuta do requerimento

Exmo. Sr. Presidente do Instituto da Água:

Nome completo: ...

Estado civil: ...

Naturalidade: ...

Filiação: ...

Nacionalidade: ...

Data de nascimento: ...

Portador do bilhete de identidade n.º ..., de ... /... /..., emitido pelo arquivo de identificação de ..., válido até .. /... /...

Contribuinte fiscal n.º ...

Residência: ... (rua, avenida), ... (número de porta), ... (andar), ... (código postal);

Telefone/telemóvel n.º ... /...

Habilitações literárias: ...

Organismo a que está vinculado: ...

Tipo de vínculo: ...

Carreira e categoria, reportada aos anos relevantes para o efeito de promoção/nomeação: ...

Tempo de serviço na categoria: ... (até à data limite para entrega da candidatura);

Tempo de serviço na carreira: ... (até à data limite para entrega da candidatura);

Tempo de serviço na função pública: ... (até à data limite para entrega da candidatura);

Classificação de serviço: ...

Formação profissional (acções de formação, especializações, seminários, etc.): ...

Outros elementos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito: ...

vem solicitar que V. Ex.ª se digne admiti-la(o) ao concurso ... (tipo de concurso), para preenchimento de ... (vagas) na categoria ... do quadro privativo da ex-Direcção-Geral dos Recursos Naturais, aberto através do aviso n.º .../2003 (2.ª série), publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º ..., de ... /... /..., ou afixado no 3.º piso do Instituto da Água, declarando que reúne todos os requisitos legalmente exigidos.

Pede deferimento.

... (data e assinatura).

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2147567.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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