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Despacho 13709/2007, de 29 de Junho

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Sumário

Nomeia o mestre em direito Arménio Marques Ferreira para desempenhar as funções de chefe de Gabinete do Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira.

Texto do documento

Despacho 13 709/2007

Nomeio para desempenhar as funções de chefe do meu Gabinete o mestre em direito Arménio Marques Ferreira, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho, e na alínea a) do n.º 1 do artigo 78.º do Decreto-Lei 498/72, de 9 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 179/2005, de 2 de Novembro.

A remuneração base do nomeado é reduzida a uma terça parte da que corresponde às funções que vai exercer, sem prejuízo dos demais direitos e regalias inerentes ao exercício, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 79.º do Estatuto da Aposentação.

17 de Maio de 2007. - O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos

Pereira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/06/29/plain-214744.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/214744.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-12-09 - Decreto-Lei 498/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência

    Promulga o Estatuto da Aposentação.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-23 - Decreto-Lei 262/88 - Ministério das Finanças

    Revê o regime, composição e orgânica dos gabinetes ministeriais.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-02 - Decreto-Lei 179/2005 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera o Estatuto da Aposentação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 498/72 de 9 de Dezembro, definindo as condições de exercício de funções públicas ou de trabalho remunerado por aposentados, em quaisquer serviços do Estado, pessoas colectivas públicas ou empresas públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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