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Despacho 13826/2007, de 29 de Junho

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Sumário

Reconhece o interesse público do projecto de construção pela AENOR - Auto-Estradas do Norte, S. A., do sublanço Barcelos-Braga Oeste (A 3)-Braga (Ferreiros), utilizando terrenos integrados na Reserva Ecológica Nacional dos concelhos de Barcelos e Braga.

Texto do documento

Despacho 13 826/2007

Pretende a AENOR - Auto-Estradas do Norte, S. A., concessionária da concepção, projecto, construção, financiamento, exploração e conservação de lanços de auto-estrada e conjuntos viários associados na zona norte de Portugal, nos termos do disposto no Decreto-Lei 248-A/99, de 6 de Julho, construir o sublanço Barcelos-Braga Oeste (A 3)-Braga (Ferreiros) nestes concelhos, utilizando para efeito 281 500 m2 de terrenos integrados na Reserva Ecológica Nacional dos concelhos de Barcelos e Braga, delimitadas pelas Resoluções do Conselho de Ministros n.os 43/96, de 17 de Abril, e 57/2000, de 28 de Junho, respectivamente.

Considerando que o presente projecto visa melhorar os acessos rodoviários não só nos concelhos na qual se localiza mas de todo o País;

Considerando que o projecto foi sujeito a avaliação de impacte ambiental em fase de estudo prévio;

Considerando o teor favorável da declaração de impacte ambiental (DIA) de 15 de Novembro de 2001, condicionada ao cumprimento das medidas de minimização apresentadas no estudo de impacte ambiental e a um afastamento do traçado, dentro do corredor aprovado, que garanta a não afectação da servidão administrativa de cerca e outros elementos construídos, na envolvente exterior à mesma da Igreja de Vilar de Frades;

Considerando que na fase de pós-avaliação, de acordo com o parecer da comissão de avaliação de Outubro de 2002, o projecto está, na generalidade, em conformidade com a DIA;

Considerando o parecer da Comissão de Coordenação de Desenvolvimento Regional - Norte n.º 465/DOT/06, de 14 de Setembro:

Nesse sentido, considera-se que estarão reunidas as condições para o reconhecimento do interesse público e consequente autorização de utilização dos solos classificados como REN.

Assim, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 93/90, de 19 de Março, com a redacção resultante da republicação constante do Decreto-Lei 180/2006, de 6 de Setembro, e no exercício das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, nos termos do despacho 16 162/2005 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 25 de Julho de 2005, e pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, nos termos dos despachos n.os 16 229/2005 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 142, de 26 de Julho de 2005, e 25 962/2005 (2.ª série), de 25 de Novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 240, de 16 de Dezembro de 2005, é reconhecido o interesse público do projecto.

31 de Maio de 2007. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, João Manuel Machado Ferrão. - O Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de Campos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/06/29/plain-214731.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/214731.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-19 - Decreto-Lei 93/90 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Revê o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN), estabelecido pelo Decreto-Lei nº 321/83 de 5 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-06 - Decreto-Lei 248-A/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Atribui ao consórcio AENOR - Auto-Estradas do Norte, S.A., a concessão da concepção, projecto, construção, financiamento, exploração e conservação, de lanços de auto-estrada e conjuntos vários associados na zona norte de Portugal e aprova as bases de concessão.

  • Tem documento Em vigor 2006-09-06 - Decreto-Lei 180/2006 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera o Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, que define o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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