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Portaria 1165/2003, de 12 de Setembro

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Texto do documento

Portaria 1165/2003 (2.ª série). - Considerando que a licenciada Maria Cândida Pereira, inspectora superior do quadro de pessoal da extinta Inspecção-Geral da Segurança Social, exerce, desde 7 de Dezembro de 1999, funções dirigentes e reúne as condições para ser promovida na categoria de inspector superior principal e que requereu a criação do correspondente lugar;

Considerando o disposto na alínea a) do n.º 2 e nos n.os 5, 6, 7 e 8 do artigo 32.º da Lei 49/99, de 22 de Junho:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Segurança Social e do Trabalho, que seja criado no quadro de pessoal da extinta Inspecção-Geral da Segurança Social, aprovado pela Portaria 283/93, de 12 de Março, um lugar de inspector superior principal, da carreira de inspector superior, a extinguir quando vagar.

13 de Agosto de 2003. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Ministro da Segurança Social e do Trabalho, António José de Castro Bagão Félix.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2146602.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-03-12 - Portaria 283/93 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL DA INSPECÇÃO GERAL DA SEGURANÇA SOCIAL, PUBLICADO EM ANEXO A PRESENTE PORTARIA. A NOVA LEI ORGÂNICA DESTE ORGANISMO FOI APROVADA PELO DECRETO LEI 271/92, DE 30 DE NOVEMBRO. A PRESENTE PORTARIA ENTRA EM VIGOR NA DATA PREVISTA NO ARTIGO 38 DO DECRETO LEI 271/92, DE 30 DE NOVEMBRO.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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