Portaria 1165/2003 (2.ª série). - Considerando que a licenciada Maria Cândida Pereira, inspectora superior do quadro de pessoal da extinta Inspecção-Geral da Segurança Social, exerce, desde 7 de Dezembro de 1999, funções dirigentes e reúne as condições para ser promovida na categoria de inspector superior principal e que requereu a criação do correspondente lugar;
Considerando o disposto na alínea a) do n.º 2 e nos n.os 5, 6, 7 e 8 do artigo 32.º da Lei 49/99, de 22 de Junho:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Segurança Social e do Trabalho, que seja criado no quadro de pessoal da extinta Inspecção-Geral da Segurança Social, aprovado pela Portaria 283/93, de 12 de Março, um lugar de inspector superior principal, da carreira de inspector superior, a extinguir quando vagar.
13 de Agosto de 2003. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Ministro da Segurança Social e do Trabalho, António José de Castro Bagão Félix.