Portaria 162/78, de 27 de Março
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    Corpo emitente:
    
      Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas
    
  
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    Fonte: Diário da República n.º 71/1978, Série I de 1978-03-27.
  
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    Data:
      
        
          1978-03-27
        
      
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Permite a importação, em regime de draubaque, de folhas de cartolina plastificada destinada ao fabrico de caixas, que podem ser litografadas.
  
  Portaria 162/78
de 27 de Março
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, nos termos do disposto no § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo 
Decreto-Lei 46311, de 27 de Abril de 1965:
1.º Permitir a importação, em regime de draubaque, de folhas de cartolina plastificada destinada ao fabrico de caixas, que podem ser litografadas.
2.º Que os quantitativos de restituição e demais condições de aplicação sejam fixados, caso a caso, por despacho ministerial.
Ministério das Finanças e do Plano, 6 de Março de 1978. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alberto José dos Santos Ramalheira, Secretário de Estado do Orçamento.
  
 
  
    
    - Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/03/27/plain-214658.pdf ;
    
    
    
- Extracto do Diário da República original:
    https://dre.tretas.org/dre/214658.dre.pdf .
    
  
 
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