Portaria 162/78, de 27 de Março
-
Corpo emitente:
Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas
-
Fonte: Diário da República n.º 71/1978, Série I de 1978-03-27.
-
Data:
1978-03-27
-
Secções desta página::
Permite a importação, em regime de draubaque, de folhas de cartolina plastificada destinada ao fabrico de caixas, que podem ser litografadas.
Portaria 162/78
de 27 de Março
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, nos termos do disposto no § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo
Decreto-Lei 46311, de 27 de Abril de 1965:
1.º Permitir a importação, em regime de draubaque, de folhas de cartolina plastificada destinada ao fabrico de caixas, que podem ser litografadas.
2.º Que os quantitativos de restituição e demais condições de aplicação sejam fixados, caso a caso, por despacho ministerial.
Ministério das Finanças e do Plano, 6 de Março de 1978. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alberto José dos Santos Ramalheira, Secretário de Estado do Orçamento.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/03/27/plain-214658.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/214658.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/214658/portaria-162-78-de-27-de-marco