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Aviso 7145/2003, de 12 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 7145/2003 (2.ª série) - AP. - Luís Manuel de Magalhães Cabral, presidente da Câmara Municipal supra:

Torna público que, por deliberação da Assembleia Municipal, proferida em sessão realizada no dia 27 de Junho de 2003, sob proposta da Câmara Municipal, foi aprovado o Regulamento do Pavilhão Gimnodesportivo Municipal de Sátão, que a seguir se transcreve na íntegra.

4 de Agosto de 2003. - O Presidente da Câmara, Luís Manuel de Magalhães Cabral.

Regulamento do Pavilhão Gimnodesportivo Municipal de Sátão

Nota justificativa

De acordo com a Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, os municípios prosseguem em matéria de atribuições o que diz respeito aos interesses próprios comuns e específicos das populações respectivas e designadamente à promoção do desporto e da cultura.

Importa, pois, criar um instrumento que regulamente o acesso, funcionamento e cedência de utilização do pavilhão desportivo municipal, de modo a que aquela infra-estrutura possa atingir os propósitos para que foi edificada.

Artigo 1.º

Objecto

O estabelecimento de normas relativas à administração e funcionamento do pavilhão desportivo municipal constitui o objecto do presente Regulamento.

Artigo 2.º

Finalidade

1 - O pavilhão desportivo municipal é uma infra-estrutura desportiva generalista que se presta à realização das mais diversas actividades pelos mais variados utilizadores, possuindo especialidades para a prática de modalidades de interior sendo o recinto desportivo de piso sintético.

2 - A sua utilização está destinada às escolas, às associações desportivas e ao público em geral.

3 - O modo de utilização poderá ser aula, treino, competição ou evento desportivo.

Artigo 3.º

Tipos de utilização

1 - As instalações do pavilhão desportivo municipal destinam-se ao desenvolvimento de actividades desportivas compatíveis com os espaços do mesmo.

2 - Poderão ter lugar no recinto do salão polidesportivo provas desportivas, festas, eventos sociais ou comemorativos ou quaisquer outras actividades, organizadas pela Câmara Municipal ou por outra entidade, desde que não contendam com a conservação dos espaços e equipamentos do pavilhão desportivo municipal, nem com as marcações efectuadas por outros utentes.

3 - A utilização do pavilhão desportivo municipal para a realização das actividades previstas no número anterior, por parte das entidades interessadas na realização das mesmas, depende de autorização da Câmara Municipal a qual deverá ser solicitada, por escrito.

4 - Sempre que o evento desportivo o obrigue, nomeadamente aquando da realização de provas de competição, ou a Câmara Municipal o entenda, é da responsabilidade da entidade organizadora do evento, a requisição de entidades policiais.

Artigo 4.º

Acesso

1 - A utilização por parte dos alunos das escolas, durante o período lectivo, é da responsabilidade das mesmas.

2 - Na utilização por parte das associações, clubes ou outras entidades, a responsabilidade de utilização recai sobre a associação, clube ou entidade.

3 - Na utilização do público em geral ou empresas, a responsabilidade da utilização recai sobre todos os utilizadores ou empresa, respectivamente.

4 - As empresas poderão utilizar as instalações desde que integradas em torneios, campeonatos ou eventos similares.

5 - Em competições ou eventos desportivos, não será permitido à entidade utilizadora cobrar bilhetes de acesso ao pavilhão, salvo acordo em contrário com a Câmara Municipal de Sátão ou no caso de exigências associativas ou federativas. Caso haja cobrança de bilhetes, essa tarefa recai sobre a entidade organizadora.

Artigo 5.º

Horário de utilização

1 - A utilização do pavilhão desportivo municipal está reservada às respectivas escolas todos os dias úteis, durante o horário escolar e período lectivo.

2 - A utilização do pavilhão está reservada às associações, clubes, outras entidades, público em geral ou empresas:

Dias úteis das 17 horas e 30 minutos às 22 horas e 30 minutos.

Aos sábados das 9 às 13 horas e das 15 horas às 22 horas e 30 minutos.

3 - Aos domingos e feriados encontra-se encerrado.

4 - A abertura do pavilhão fora do horário previsto nos n.os 2 e 3 do artigo 5.º só poderá ocorrer desde que destinada a competição ou eventos desportivos, devendo a marcação ser efectuada com a antecedência mínima de cinco dias úteis.

Artigo 6.º

Regras de utilização

Devem os utilizadores observar os seguintes pontos:

1) Apresentar-se devidamente equipados, designadamente com calçado desportivo apropriado em condições de higiene e que em caso algum poderá ser o mesmo que é utilizado no exterior;

2) Utilizar os equipamentos e materiais unicamente para os fins a que se destinam e não utilizar quaisquer outros que possam causar, de algum modo, a deterioração das condições técnicas existentes;

3) Demonstrarem um comportamento de máxima correcção;

4) Seguir rigorosamente as indicações que são dadas pelo pessoal em serviço, no absoluto respeito pelas normas vigentes;

5) O utilizador torna-se responsável perante a Câmara Municipal de Sátão pela disciplina, uso de material desportivo, modo de utilização das diversas instalações, bem como de todos os prejuízos que advenham da inadequada utilização.

Artigo 7.º

Sanções

1 - O incumprimento propositado do estipulado neste Regulamento implica a exclusão imediata do(s) prevaricador(es) do pavilhão através do(s) funcionário(s) responsável(eis) e, em caso de reincidência, levará à proibição da entrada nas instalações pelo prazo mínimo de 15 dias e máximo de 30.

2 - Em casos considerados graves e por deliberação da Câmara Municipal, pode esta suspender por período de tempo superior a 30 dias e a definir caso a caso, a utilização do pavilhão por parte do(s) utilizador(es).

Artigo 8.º

Prejuízos causados

1 - Os responsáveis pelos prejuízos causados terão de suportar as despesas inerentes à sua plena recuperação.

2 - A Câmara Municipal não se responsabiliza por quaisquer objectos desaparecidos, assim como por acidentes ocorridos nas instalações.

3 - Sempre que a utilização das instalações do pavilhão obrigue a despesas extraordinárias, ficam a cargo da entidade utilizadora.

Artigo 9.º

Publicidade

A ocupação dos espaços com publicidade obedecerá às seguintes regras:

1) A publicidade será sempre condicionada à autorização prévia da Câmara Municipal;

2) A montagem do espaço publicitário não poderá nunca obstruir qualquer outro que seja da responsabilidade da Câmara Municipal;

3) O espaço publicitário será ocupado somente enquanto a entidade utilizadora estiver a desenvolver a sua actividade, finda a qual será obrigatória a sua desmontagem.

Artigo 10.º

Pessoal

Sob a orientação da Câmara Municipal de Sátão através do responsável pelas instalações, são funções de pessoal de serviço do pavilhão municipal:

1) A abertura e fecho das instalações, providenciando a sua limpeza e o controlo genérico do seu funcionamento;

2) Controlar o cumprimento dos horários por parte dos diferentes utilizadores, através do preenchimento de mapas de assiduidade e da recolha dos duplicados dos recibos quando houver direito à cobrança de taxa;

3) Verificar a adequação dos equipamentos dos utentes à actividade a desenvolver, designadamente no que respeita ao calçado, tendo poderes para, de imediato, proibir a sua utilização se necessário;

4) O controlo dos equipamentos e materiais em carga no pavilhão municipal, sendo responsável pelos mesmos e pela sua correcta utilização;

5) Cumprir e fazer cumprir o Regulamento em vigor.

Artigo 11.º

Proibição de introduzir, vender e consumir bebidas alcoólicas e de fumar em recintos desportivos

1 - De acordo com a alínea a) do artigo 150.º do Decreto-Lei 270/89, de 18 de Agosto, é proibida a introdução, venda e consumo de bebidas alcoólicas nos recintos desportivos.

2 - De acordo com as alíneas b), c) e e) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 226/83, de 27 de Maio, é proibido o uso de tabaco nos recintos desportivos fechados.

Artigo 12.º

Pedidos de utilização

1 - Os pedidos de utilização deverão ser apresentados por escrito à Câmara Municipal, discriminando os seguintes elementos:

a) Identificação da entidade/grupo;

b) Modalidade que pretende praticar;

c) Horário e dias preferenciais;

d) Número provável de praticantes;

e) Nome e morada do responsável pela orientação directa do grupo;

f) Estatutos das colectividades quando considerar necessários;

g) Número do bilhete de identidade e nome do seu titular quando se tratar de particulares.

2 - Os pedidos de utilização deverão ser apresentados com a antecedência de 15 dias, em relação à utilização pretendida.

3 - A cedência de instalações é feita mediante a aplicação das taxas constantes na tabela anexa.

Artigo 13.º

Omissões

Qualquer caso omisso neste Regulamento será resolvido pela Câmara Municipal de Sátão.

Artigo 14.º

Revisão do Regulamento

Reserva-se à Câmara Municipal propor, quando for caso disso, a revisão do presente Regulamento.

Artigo 15.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação no Diário da República.

ANEXO

Tabela de taxas/hora

Utilizadores ... Segunda-feira a sexta-feira ... Sábados domingos e feriados

Escolas do concelho/Associação de Estudantes ... - ... -

Colectividades do concelho ... 10 euros ... 20 euros

Outras entidades do concelho ... 15 euros ... 25 euros

Associações e federações desportivas ... 15 euros ... 25 euros

Entidades de fora do concelho ... 20 euros ... 35 euros

Particulares do concelho ... 15 euros ... 25 euros

Nota. - A partir das 17 horas e 30 minutos os valores/hora para os sábados domingos e feriados têm um acréscimo de 20%.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2146549.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-05-27 - Decreto-Lei 226/83 - Ministérios da Qualidade de Vida e dos Assuntos Sociais

    Regulamenta a Lei n.º 22/82, de 17 de Agosto, sobre prevenção do tabagismo e cria o Conselho de Prevenção do Tabagismo (CPT).

  • Tem documento Em vigor 1989-08-18 - Decreto-Lei 270/89 - Ministério da Educação

    Estabelece medidas preventivas e punitivas de violência associada ao desporto.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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