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Aviso 9560/2003, de 11 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 9560/2003 (2.ª série). - Sob proposta dos conselho científico do Instituto Superior Técnico, desta Universidade, e ao abrigo do disposto no n.º 7.º da deliberação 1599/2001, de 9 de Outubro (deliberação do senado n.º 16/UTL/2001), a seguir se publica o seguinte:

Licenciatura em Engenharia Geológica e Mineira

Plano de estudos

Regras sobre o regime de transição entre o plano de estudos do Decreto Regulamentar 90/82, de 27 de Novembro, e o plano de estudos aprovado pela deliberação do senado n.º 16/UTL/2001.

1 - O lançamento do novo currículo da licenciatura em Engenharia Geológica e Mineira do Instituto Superior Técnico, aprovado pela deliberação do senado n.º 16/UTL/2001, será feito de forma progressiva, com a entrada em funcionamento dos vários anos segundo o esquema:

1.º ano - 2002-2003;

2.º ano - 2003-2004;

3.º ano - 2004-2005;

4.º ano - 2002-2003;

5.º ano - 2003-2004.

2 - A partir do ano lectivo de 2006-2007, inclusive, somente existirá a licenciatura com o novo currículo de Engenharia Geológica e Mineira, passando a estar todos os alunos desta licenciatura abrangidos pelas disposições da deliberação do senado n.º 16/UTL/2001.

3 - De acordo com a deliberação do senado n.º 16/UTL/2001, poderá ser permitido, mediante requerimento dos interessados, que os alunos que se encontram ao abrigo do plano de estudos aprovado pela deliberação do senado n.º 5/UTL/94 transitem para o plano de estudos aprovado pela deliberação do senado n.º 16/UTL/2001.

4 - Aos alunos que nos termos do números anteriores transitem para o plano de estudos aprovado pela deliberação do senado n.º 16/UTL/2001 é expressamente vedado o regresso a qualquer plano de estudos anterior.

5 - Os alunos que tiverem frequentado a licenciatura em Engenharia de Minas e Georrecursos, do Instituto Superior Técnico, ao abrigo do plano de estudos aprovado pela deliberação do senado n.º 5/UTL/94 e que tenham obtido aprovação nas disciplinas referidas na 2.ª col. do quadro anexo terão equivalência às disciplinas referidas na 1.ª col. do mesmo quadro, para prosseguimento dos seus estudos.

6 - Os alunos que transitem para o novo plano de estudos e que tenham estado inscritos num determinado ano curricular do plano de estudos aprovado pela deliberação do senado n.º 5/UTL/94 poderão sempre inscrever-se nesse ano curricular do novo plano de estudos, independentemente das regras de passagem de ano aprovadas para o novo plano de estudos.

7 - As reprovações dos alunos em disciplinas referidas na 2.ª col. do quadro anexo serão contadas para todos os efeitos como se da 1.ª col. do mesmo quadro se tratasse.

Tabela de equivalências entre as disciplinas do plano de estudos da deliberação do senado n.º 5/UTL/94 e as do plano de estudos aprovado pela deliberação do senado n.º 16/UTL/2001

(ver documento original)

25 de Agosto de 2003. - O Vice-Reitor, R. Bruno de Sousa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2146475.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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