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Deliberação 1409/2003, de 11 de Setembro

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Texto do documento

Deliberação 1409/2003. - Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Letras desta Universidade e pela deliberação 43/2003, da comissão científica do senado, de 2 de Junho, é aprovado o seguinte:

Regulamento do programa de mestrado de Estudos Românicos

1.º

Criação

1 - A Universidade de Lisboa, através da Faculdade de Letras, confere o grau de mestre em Estudos Românicos.

2 - Este mestrado inscreve-se na área científica de Estudos Românicos, tendo como áreas de especialização: Cultura Portuguesa, Ensino da Literatura, Estudos Brasileiros e Africanos, Estudos Espanhóis, Estudos Franceses, Estudos Ibéricos, Estudos Italianos, Literatura Oral e Tradicional e Literatura Portuguesa.

2.º

Condições de matrícula e inscrição

1 - Podem candidatar-se a este programa:

a) Os titulares de uma licenciatura ou grau considerado equivalente para efeitos de prosseguimento de estudos, com a classificação mínima de 14 valores;

b) Os titulares de uma licenciatura com uma classificação inferior a 14 valores, desde que a comissão científica de literaturas românicas considere o currículo do candidato adequado às exigências do mestrado.

2 - Os candidatos devem demonstrar conhecimento de uma língua estrangeira.

3 - Os candidatos devem juntar ao boletim de candidatura os seguintes documentos:

a) Certidão de licenciatura ou grau académico equivalente;

b) Breve enunciado dos objectivos a atingir com a frequência do mestrado;

c) Curriculum vitae.

4 - A selecção dos candidatos será feita por membros da comissão científica de literaturas românicas designados para o efeito, mediante apreciação curricular e realização de uma entrevista.

5 - Os resultados serão publicados de modo a permitir a matrícula e inscrição dos candidatos seleccionados nos prazos definidos pela comissão de estudos pós-graduados.

3.º

Processo de fixação do número de vagas

1 - A comissão científica de Literaturas Românicas fixa anualmente o número de vagas, tendo em conta as condições existentes.

2 - O número de vagas é tornado público com antecedência, juntamente com os programas dos cursos para o ano lectivo em questão.

4.º

Prazos de candidatura

O prazo para a apresentação de candidaturas será fixado em cada ano pela comissão de estudos pós-graduados.

5.º

Critérios de selecção

1 - A selecção dos candidatos será feita mediante apreciação curricular e realização de uma entrevista.

2 - Na apreciação curricular serão apreciados os seguintes elementos:

a) Classificação da licenciatura ou grau académico equivalente;

b) Currículo;

c) Formação literária na área de especialização e interesse pelo trabalho de investigação;

d) Maturidade científica manifestada no documento de candidatura.

3 - Na entrevista serão apreciadas as motivações do candidato, bem como o projecto que pretende desenvolver.

6.º

Condições de funcionamento

1 - O programa de mestrado de Estudos Românicos organiza-se, simultaneamente, pelo sistema de unidades de crédito (Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio) e pelo sistema de créditos ECTS (european credit transfer system).

2 - O número total de créditos a obter no programa é 14 UC (120 ECTS).

3 - A componente curricular do curso compreende a parte escolar, com a duração de dois semestres, e a parte de preparação da dissertação, com a duração de dois semestres.

4 - O grau de mestre é obtido mediante a aprovação do candidato na defesa de uma dissertação.

5 - A avaliação dos alunos na componente curricular traduz-se no seguinte sistema de classificação:

a) Seminários de pós-graduação: Muito bom, Bom com distinção, Bom, Reprovado.

b) Seminários de orientação: Aprovado, Reprovado.

6 - Nos termos do n.º 4 do artigo 16.º do Decreto-Lei 216/92, a avaliação da dissertação traduz-se no seguinte sistema de classificação: Recusado, Aprovado com bom, Aprovado com bom com distinção, Aprovado com muito bom.

7 - A classificação final da parte escolar do mestrado é a média aritmética das classificações obtidas nos seminários de pós-graduação.

8 - A classificação final do mestrado é a classificação da dissertação.

9 - Para efeitos da obtenção do diploma referente à parte curricular do mestrado, referido no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 216/92, é necessária a obtenção de 8 UC (60 ECTS), correspondentes à aprovação nos quatro seminários de pós-graduação.

7.º

Plano curricular

1 - O programa de mestrado de Estudos Românicos integra quatro seminários de pós-graduação e dois seminários de orientação.

2 - A obtenção de créditos corresponde às seguintes actividades:

a) Seminários de pós-graduação: 8 UC (60 ECTS);

b) Seminários de orientação: 6 UC (60 ECTS).

3 - O plano de estudos é o constante no anexo I.

4 - O Seminário de Orientação II é precedido do Seminário de Orientação I.

8.º

Processo de nomeação do orientador

O orientador será nomeado pelo conselho científico, sob proposta da comissão científica de literaturas românicas.

9.º

Regras para a apresentação e entrega da dissertação

1 - A dissertação deverá conter dois resumos, um em português e outro noutra língua comunitária, com o máximo de 300 palavras cada, e uma lista de cinco palavras chave.

2 - A dissertação deve ser submetida até ao final das férias escolares subsequentes ao 4.º semestre de escolaridade.

3 - A título excepcional, mediante parecer devidamente fundamentado do orientador e ouvida a comissão científica de literaturas românicas, o prazo de entrega da dissertação pode ser prorrogado até ao máximo de dois semestres.

10.º

Propinas

As propinas a cobrar pelo mestrado em Estudos Românicos são fixadas anualmente pelo conselho directivo, sob proposta da comissão científica de literaturas românicas.

11.º

Regime de prescrições e limite de inscrições

Os alunos que não concluam a parte escolar do programa em dois semestres lectivos prescrevem.

12.º

Disposições gerais

Em tudo o que este regulamento é omisso aplica-se o disposto no Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, no regulamento de estudos pós-graduados da Universidade de Lisboa e no regulamento de estudos pós-graduados da Faculdade de Letras.

13.º

Disposições transitórias

1 - O presente regulamento aplica-se aos alunos que se inscrevam pela primeira vez a partir do ano lectivo de 2003-2004, inclusive.

2 - Os alunos inscritos no programa de mestrado até ao ano lectivo de 2002-2003, inclusive, obedecem ao regulamento em vigor à data da sua admissão.

14.º

Disposição revogatória

Fica revogada a deliberação 2/2001, da comisso científica do senado, de 22 de Janeiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, de 21 de Maio de 2001.

18 de Agosto de 2003. - Pelo Vice-Reitor, o Vice-Reitor, J. Sousa Lopes.

ANEXO I

Plano de estudos

1 - Área de especialização de Estudos Brasileiros e Africanos:

1.º semestre:

Estudos Brasileiros e Africanos (2 UC, 15 ECTS).

Literatura Brasileira (2 UC, 15 ECTS).

2.º semestre:

Literaturas Africanas de Língua Portuguesa (2 UC, 15 ECTS).

Um seminário de opção, escolhido de entre os seminários de pós-graduação oferecidos por programas de mestrado da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa (2 UC, 15 ECTS).

3.º semestre:

Seminário de Orientação I (3 UC, 30 ECTS).

4.º semestre:

Seminário de Orientação II (3 UC, 30 ECTS).

2 - Restantes áreas de especialização:

1.º semestre:

Seminário da Área de Especialização I (2 UC, 15 ECTS).

Um seminário de opção, escolhido de entre os seminários de pós-graduação oferecidos por programas de mestrado da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa (2 UC, 15 ECTS).

2.º semestre:

Seminário da Área de Especialização II (2 UC, 15 ECTS).

Um seminário de opção, escolhido de entre os seminários de pós-graduação oferecidos por programas de mestrado da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa (2 UC, 15 ECTS).

3.º semestre:

Seminário de Orientação I (3 UC, 30 ECTS).

4.º semestre:

Seminário de Orientação II (3 UC, 30 ECTS).

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2146369.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-05-29 - Decreto-Lei 173/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Institucionaliza o regime de créditos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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