Deliberação 1409/2003. - Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Letras desta Universidade e pela deliberação 43/2003, da comissão científica do senado, de 2 de Junho, é aprovado o seguinte:
Regulamento do programa de mestrado de Estudos Românicos
1.º
Criação
1 - A Universidade de Lisboa, através da Faculdade de Letras, confere o grau de mestre em Estudos Românicos.
2 - Este mestrado inscreve-se na área científica de Estudos Românicos, tendo como áreas de especialização: Cultura Portuguesa, Ensino da Literatura, Estudos Brasileiros e Africanos, Estudos Espanhóis, Estudos Franceses, Estudos Ibéricos, Estudos Italianos, Literatura Oral e Tradicional e Literatura Portuguesa.
2.º
Condições de matrícula e inscrição
1 - Podem candidatar-se a este programa:
a) Os titulares de uma licenciatura ou grau considerado equivalente para efeitos de prosseguimento de estudos, com a classificação mínima de 14 valores;
b) Os titulares de uma licenciatura com uma classificação inferior a 14 valores, desde que a comissão científica de literaturas românicas considere o currículo do candidato adequado às exigências do mestrado.
2 - Os candidatos devem demonstrar conhecimento de uma língua estrangeira.
3 - Os candidatos devem juntar ao boletim de candidatura os seguintes documentos:
a) Certidão de licenciatura ou grau académico equivalente;
b) Breve enunciado dos objectivos a atingir com a frequência do mestrado;
c) Curriculum vitae.
4 - A selecção dos candidatos será feita por membros da comissão científica de literaturas românicas designados para o efeito, mediante apreciação curricular e realização de uma entrevista.
5 - Os resultados serão publicados de modo a permitir a matrícula e inscrição dos candidatos seleccionados nos prazos definidos pela comissão de estudos pós-graduados.
3.º
Processo de fixação do número de vagas
1 - A comissão científica de Literaturas Românicas fixa anualmente o número de vagas, tendo em conta as condições existentes.
2 - O número de vagas é tornado público com antecedência, juntamente com os programas dos cursos para o ano lectivo em questão.
4.º
Prazos de candidatura
O prazo para a apresentação de candidaturas será fixado em cada ano pela comissão de estudos pós-graduados.
5.º
Critérios de selecção
1 - A selecção dos candidatos será feita mediante apreciação curricular e realização de uma entrevista.
2 - Na apreciação curricular serão apreciados os seguintes elementos:
a) Classificação da licenciatura ou grau académico equivalente;
b) Currículo;
c) Formação literária na área de especialização e interesse pelo trabalho de investigação;
d) Maturidade científica manifestada no documento de candidatura.
3 - Na entrevista serão apreciadas as motivações do candidato, bem como o projecto que pretende desenvolver.
6.º
Condições de funcionamento
1 - O programa de mestrado de Estudos Românicos organiza-se, simultaneamente, pelo sistema de unidades de crédito (Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio) e pelo sistema de créditos ECTS (european credit transfer system).
2 - O número total de créditos a obter no programa é 14 UC (120 ECTS).
3 - A componente curricular do curso compreende a parte escolar, com a duração de dois semestres, e a parte de preparação da dissertação, com a duração de dois semestres.
4 - O grau de mestre é obtido mediante a aprovação do candidato na defesa de uma dissertação.
5 - A avaliação dos alunos na componente curricular traduz-se no seguinte sistema de classificação:
a) Seminários de pós-graduação: Muito bom, Bom com distinção, Bom, Reprovado.
b) Seminários de orientação: Aprovado, Reprovado.
6 - Nos termos do n.º 4 do artigo 16.º do Decreto-Lei 216/92, a avaliação da dissertação traduz-se no seguinte sistema de classificação: Recusado, Aprovado com bom, Aprovado com bom com distinção, Aprovado com muito bom.
7 - A classificação final da parte escolar do mestrado é a média aritmética das classificações obtidas nos seminários de pós-graduação.
8 - A classificação final do mestrado é a classificação da dissertação.
9 - Para efeitos da obtenção do diploma referente à parte curricular do mestrado, referido no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 216/92, é necessária a obtenção de 8 UC (60 ECTS), correspondentes à aprovação nos quatro seminários de pós-graduação.
7.º
Plano curricular
1 - O programa de mestrado de Estudos Românicos integra quatro seminários de pós-graduação e dois seminários de orientação.
2 - A obtenção de créditos corresponde às seguintes actividades:
a) Seminários de pós-graduação: 8 UC (60 ECTS);
b) Seminários de orientação: 6 UC (60 ECTS).
3 - O plano de estudos é o constante no anexo I.
4 - O Seminário de Orientação II é precedido do Seminário de Orientação I.
8.º
Processo de nomeação do orientador
O orientador será nomeado pelo conselho científico, sob proposta da comissão científica de literaturas românicas.
9.º
Regras para a apresentação e entrega da dissertação
1 - A dissertação deverá conter dois resumos, um em português e outro noutra língua comunitária, com o máximo de 300 palavras cada, e uma lista de cinco palavras chave.
2 - A dissertação deve ser submetida até ao final das férias escolares subsequentes ao 4.º semestre de escolaridade.
3 - A título excepcional, mediante parecer devidamente fundamentado do orientador e ouvida a comissão científica de literaturas românicas, o prazo de entrega da dissertação pode ser prorrogado até ao máximo de dois semestres.
10.º
Propinas
As propinas a cobrar pelo mestrado em Estudos Românicos são fixadas anualmente pelo conselho directivo, sob proposta da comissão científica de literaturas românicas.
11.º
Regime de prescrições e limite de inscrições
Os alunos que não concluam a parte escolar do programa em dois semestres lectivos prescrevem.
12.º
Disposições gerais
Em tudo o que este regulamento é omisso aplica-se o disposto no Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, no regulamento de estudos pós-graduados da Universidade de Lisboa e no regulamento de estudos pós-graduados da Faculdade de Letras.
13.º
Disposições transitórias
1 - O presente regulamento aplica-se aos alunos que se inscrevam pela primeira vez a partir do ano lectivo de 2003-2004, inclusive.
2 - Os alunos inscritos no programa de mestrado até ao ano lectivo de 2002-2003, inclusive, obedecem ao regulamento em vigor à data da sua admissão.
14.º
Disposição revogatória
Fica revogada a deliberação 2/2001, da comisso científica do senado, de 22 de Janeiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, de 21 de Maio de 2001.
18 de Agosto de 2003. - Pelo Vice-Reitor, o Vice-Reitor, J. Sousa Lopes.
ANEXO I
Plano de estudos
1 - Área de especialização de Estudos Brasileiros e Africanos:
1.º semestre:
Estudos Brasileiros e Africanos (2 UC, 15 ECTS).
Literatura Brasileira (2 UC, 15 ECTS).
2.º semestre:
Literaturas Africanas de Língua Portuguesa (2 UC, 15 ECTS).
Um seminário de opção, escolhido de entre os seminários de pós-graduação oferecidos por programas de mestrado da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa (2 UC, 15 ECTS).
3.º semestre:
Seminário de Orientação I (3 UC, 30 ECTS).
4.º semestre:
Seminário de Orientação II (3 UC, 30 ECTS).
2 - Restantes áreas de especialização:
1.º semestre:
Seminário da Área de Especialização I (2 UC, 15 ECTS).
Um seminário de opção, escolhido de entre os seminários de pós-graduação oferecidos por programas de mestrado da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa (2 UC, 15 ECTS).
2.º semestre:
Seminário da Área de Especialização II (2 UC, 15 ECTS).
Um seminário de opção, escolhido de entre os seminários de pós-graduação oferecidos por programas de mestrado da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa (2 UC, 15 ECTS).
3.º semestre:
Seminário de Orientação I (3 UC, 30 ECTS).
4.º semestre:
Seminário de Orientação II (3 UC, 30 ECTS).