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Resolução 37/78, de 23 de Março

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Sumário

Prorroga a intervenção do Estado em empresas sob tutela do Ministério da Habitação e Obras Públicas.

Texto do documento

Resolução 37/78

Considerando que nas empresas intervencionadas adiante identificadas, quer pela complexidade dos problemas que apresentam, quer por falta de elementos, quer ainda pelo facto de nos últimos dois meses, por razões conhecidas, não se terem verificado reuniões do Conselho de Ministros, se demonstrou manifestamente impossível fazer cessar a intervenção do Estado dentro dos prazos anteriormente fixados;

Considerando que se impõe legitimar, entretanto, a continuidade da respectiva gestão, para o que, nos termos do Decreto-Lei 370/77, de 5 de Setembro, se torna necessário prorrogar o prazo da intervenção do Estado nessas empresas:

O Conselho de Ministros, reunido em 22 de Fevereiro de 1978, resolveu:

Prorrogar, nos termos do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 422/76, de 29 de Maio, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 370/77, de 5 de Setembro, até 30 de Junho de 1978 os prazos da intervenção do Estado nas empresas sob tutela do Ministério da Habitação e Obras Públicas a seguir indicadas:

Grupo de empresas J. Pimenta, S. A. R. L.:

Empreendimentos Urbanos e Turísticos J. Pimenta, S. A. R. L.

Sociedade Industrial de Construções e Turismo J. Pimenta, S. A. R. L.

Sociedade Empreiteira de Construções Urbanas J. Pimenta, S. A. R. L.

Pimenta e Pimenta (Irmãos, Lda.).

Grupo Habitat:

Habitat - Empreendimentos Imobiliários, S. A. R. L.

Soficosa - Sociedade de Financiamentos Imobiliários e de Construções, Lda.

Micorel - Miraflores Construções Residenciais, Lda.

Concivil - Construção Civil, Lda.

A. C. - Trabalhos de Arquitectura e Construção, S. A. R. L.

António Xavier de Lima.

Satrel - Empresa Industrial de Construções, Lda.

Seicla - Sociedade de Empreendimentos Industriais de Construção Leacock, S. A. R.

L.

Presidência do Conselho de Ministros, 22 de Fevereiro de 1978. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/03/23/plain-214617.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/214617.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-05-29 - Decreto-Lei 422/76 - Ministério das Finanças - Secretarias de Estado do Tesouro e dos Investimentos Públicos

    Regula a intervenção do Estado na gestão de empresas privadas.

  • Tem documento Em vigor 1977-09-05 - Decreto-Lei 370/77 - Ministério do Plano e Coordenação Económica

    Altera os Decretos-Leis n.os 907/76 e 422/76, e 252/77, respectivamente de 31 de Dezembro, de 29 de Maio e 15 de Junho (intervenções do Estado nas empresas privadas).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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