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Despacho 13226/2007, de 27 de Junho

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Sumário

Cria as unidades orgânicas flexíveis integradas nas unidades orgânicas da estrutura nuclear da Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Centro.

Texto do documento

Despacho 13 226/2007

1 - Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, em conjugação com o artigo 1.º da Portaria 219-G/2007, e na alínea b) do n.º 1 do artigo 1.º da Portaria 219-Q/2007, ambas de 28 de Fevereiro, atento o disposto no despacho conjunto do Ministro de Estado e das Finanças e do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas de 14 de Março de 2007, são criadas as unidades orgânicas flexíveis que a seguir se indicam, integradas nas unidades orgânicas da estrutura nuclear da Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Centro:

Direcção de Serviços de Planeamento e Controlo:

1.1 - Integram a Direcção de Serviços de Planeamento e Controlo:

1.1.1 - A Divisão de Planeamento Estratégico, com as seguintes atribuições:

a) Assessorar a Direcção na implementação do processo de planeamento estratégico nas suas várias fases e componentes, nomeadamente através da implementação do sistema de gestão por objectivos e seu controlo através do SIADAP;

b) Acompanhamento, monitorização e reporte da evolução do cumprimento dos objectivos estratégicos e operacionais contidos nas orientações da tutela e nos instrumentos de política;

c) Estudar, planear e programar políticas tendentes a promover a inovação, modernização e políticas de qualidade no âmbito da DRAPC;

d) Elaboração do plano de desenvolvimento regional;

e) Elaboração de estudos e trabalhos sectoriais, divulgação de programas e medidas de política;

f) Operacionalização das estratégias funcionais do organismo e sua avaliação e controlo através da execução do plano e relatório de actividades;

g) Avaliação da qualidade dos serviços através da realização de auditoria interna aos processos organizacionais e aos sistemas de informação que os suportam visando a melhoria da eficiência e eficácia da organização;

h) Criar uma unidade de benchmarking activo e de divulgação de boas práticas;

i) Assegurar a gestão dos seguintes processos:

Gestão de informação de contabilidades agrícolas;

Gestão de informação de mercados agrícolas;

Gestão de informação estatística;

j) Elaborar um modelo SIG de gestão territorial;

k) Propor em colaboração com o GPP medidas relativas à organização, protecção e valorização dos produtos agrícolas e géneros alimentícios de qualidade reconhecida;

l) Propor a nível regional um sistema alternativo à regulamentação comunitária de valorização dos produtos e serviços, tendo por base a regulamentação do sistema nacional de qualidade;

m) Acompanhar as iniciativas de cooperação transfronteiriça e transnacional.

1.1.2 - A Divisão de Controlo, com as seguintes atribuições:

a) Coordenar, planear e implementar todas as acções de controlo físico, documental e contabilístico, junto dos beneficiários, das medidas e das ajudas, cuja realização prévia é condição para se efectuarem os pagamentos previstos na regulamentação comunitária e nacional;

b) A execução de acções de controlo de execução dos projectos decorrentes das medidas de apoio ao investimento material e imaterial no âmbito do programa de desenvolvimento rural, de acordo com as normas funcionais emitidas pelos serviços centrais;

c) Assegurar de acordo com as normas funcionais emitidas pelos serviços centrais o cumprimento das disposições relativas ao sistema de controlo de ajudas directas - regime de pagamento único, medidas agro-ambientais, indemnizações compensatórias e outros controlos específicos;

d) No âmbito da sua esfera de intervenção, elaborar e propor superiormente os instrumentos normativos que se afigurem mais adequados para levar ao conhecimento dos diversos agentes com quem interagem as regras e procedimentos que devam, a todo o momento, ser observados;

e) Acompanhar as acções de auditoria de iniciativa externa.

Direcção de Serviços de Apoio e Gestão de Recursos:

1.2 - Integram a Direcção de Serviços de Apoio e Gestão de Recursos:

1.2.1 - A Divisão de Recursos Humanos, com as seguintes atribuições:

Núcleo de Recursos Humanos:

a) Formação profissional dos funcionários;

b) Colaboração na definição e acompanhamento da política de segurança, de higiene e de saúde no trabalho;

c) Gestão das bases de dados relativas ao pessoal;

d) Coordenação da aplicação do SIADAP e apoio ao conselho de coordenação da avaliação;

Núcleo de Processamento de Remunerações:

a) Assegurar o processamento de vencimentos, ajudas de custo e outros abonos;

b) Cumprimento das obrigações legais no que respeita a impostos e segurança social;

Núcleo de Pessoal:

a) Organizar, gerir e acompanhar os processos individuais dos funcionários;

b) Assegurar a actualização do cadastro de pessoal;

c) Assegurar a execução de procedimentos administrativos - nomeação, contratação, promoção, progressão, mobilidade, aposentação, exoneração ou demissão do pessoal;

d) Preparação e controlo da assiduidade - férias, faltas e licenças;

e) Preparar processos para decisão sobre pedidos de acumulação de funções;

f) Preparar e organizar processos de direito à carreira;

g) Preparar e organizar processos relativos a pedidos do estatuto de trabalhador-estudante;

h) Preparar e organizar processos relativos a pedidos de mobilidade;

i) Preparação de processos para a ADSE, CGA e SOFE;

j) Coordenar a BEP - bolsa de emprego público;

k) Preparar e acompanhar concursos internos e de selecção de dirigentes.

1.2.2 - A Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial, com as seguintes atribuições:

Núcleo de Orçamento:

a) Elaboração dos mapas da proposta de orçamento;

b) Efectivação e comunicação das alterações orçamentais;

c) Controlo de todos os orçamentos das UO;

d) Cabimentação de despesas com aquisição de bens e serviços;

e) Cabimentação de compromissos assumidos (contratos);

f) Processamento na contabilidade orçamental de todas as despesas e receitas;

g) Prestação de contas periódicas - vertente orçamental;

h) Prestação de contas anual - conta de gerência;

Núcleo de Contabilidade Patrimonial:

a) Controlo e registo contabilístico da arrecadação das receitas próprias e afectação aos centros de custos;

b) Facturação de serviços ao exterior e respectivo controlo de cobrança;

c) Contabilização no POCP;

d) Reconciliação bancária dos movimentos contabilísticos;

e) Controlo e registo contabilístico do património e cadastro de bens móveis e imóveis;

f) Preparação do relatório de gestão anual;

g) Acompanhar os testes a novas aplicações informáticas de gestão e das necessidades de evolução das aplicações em curso;

h) Acompanhamento das acções de auditoria externa e fiscalização;

Tesouraria:

a) Depósito bancário das receitas cobradas;

b) Emissão de meios de pagamento a fornecedores e outras entidades;

c) Escrituração do livro do tesoureiro - folha de cofre;

d) Controlo do fundo de maneio atribuído às UO e delegações;

Núcleo de Aquisições e Contratos:

a) Assegurar a tramitação de todos os processos de concursos públicos de empreitadas e de aquisição de bens e serviços;

b) Elaboração de contratos de empreitadas;

c) Elaboração de todos os contratos de aquisição de bens e serviços e prestação de apoio jurídico e técnico aos processos de aquisição;

d) Assegurar a tramitação processual e burocrática nas fases subsequentes à adjudicação de empreitadas de obras;

e) Proceder à validação para processamento das facturas relativas aos contratos elaborados;

Núcleo de Apoio e Logística:

a) Atendimento geral (telefone e público);

b) Recepção, registo, encaminhamento e expedição de correspondência;

c) Elaboração de ofícios, informações e relatórios;

d) Gestão administrativa do fundo de maneio;

e) Recolha dos pedidos e preparação dos processos para abertura de procedimentos de aquisição de bens e serviços;

f) Cobrança e depósito de receitas;

g) Assegurar o funcionamento das oficinas e a manutenção do parque automóvel afecto aos serviços da sede;

h) Assegurar o funcionamento dos armazéns;

i) Reporte de consumos das viaturas da sede;

j) Conservação, manutenção, segurança e limpeza de instalações;

k) Assegurar o funcionamento dos armazéns;

l) Arquivo geral de documentação.

1.2.3 - A Divisão de Gestão dos Sistemas de Informação e Comunicação, com as seguintes atribuições:

a) Gestão dos sistemas informáticos;

b) Planear, coordenar e executar os trabalhos de concepção e implementação dos sistemas de informação;

c) Acompanhar o desenvolvimento de soluções aplicacionais efectuados em regime de outsourcing;

d) Definir normas para o desenvolvimento das aplicações, bem como para a elaboração do respectivo suporte documental;

e) Promover a padronização das estruturas de informação, de forma a garantir a sua integridade;

f) Zelar pela implementação e administração do portal;

g) Promover e gerir um data-warehouse que disponibilize a informação necessária para as estatísticas e gestão;

h) Promover e gerir um sistema de workflow;

i) Administrar a rede de comunicações;

j) Assegurar a interligação da rede interna e outras redes de comunicações locais ou alargadas;

k) Definir e aplicar mecanismos de segurança, confidencialidade e integridade da informação, transportada através da rede;

l) Gerir o parque de micro-informática, assegurando o funcionamento, actualização e gestão do mesmo;

m) Definir políticas de utilização do software nos computadores pessoais, disponibilizando aos utilizadores os meios adequados à função a que estão afectos, apoiando-os na respectiva exploração;

n) Exercer o controlo de qualidade das aplicações, sistemas e redes, aferindo do cumprimento das normas existentes, bem como das regras previamente estabelecidas quanto a métodos, procedimentos e suportes documentais utilizados;

o) Zelar pela aplicação das normas de segurança internacionalmente aceites;

p) Conceber, actualizar e difundir o manual de segurança, de acordo com os mecanismos de segurança existentes;

q) Gestão do sistema de gestão documental;

r) Manutenção e actualização em colaboração com as Direcções de Serviços da página web da DRAPC.

1.2.4 - O Núcleo de Apoio Jurídico, com as seguintes atribuições:

a) Prestar assessoria jurídica à Direcção e a outros órgãos e serviços;

b) Gerir os processos de contra-ordenações, assegurando a concepção e a elaboração de todas as peças processuais e demais actos e diligências relativos aos referidos processos;

c) Assegurar o acompanhamento de penhoras ou outras diligências ordenadas por entidades judiciais ou equiparadas relativamente a subsídios ou ajudas processadas e da responsabilidade do organismo;

d) Assegurar a prestação de informações aos tribunais, repartições de finanças e demais entidades equiparadas relacionadas com processos administrativos específicos, sem prejuízo das atribuições cometidas a outros serviços;

e) Prestar assessoria jurídica à Direcção e a todos os Serviços, nomeadamente através da emissão de pareceres, estudos e informações, no âmbito das atribuições do DRAPC;

f) Preparar projectos de diplomas legais no âmbito das competências destes organismos, bem como dar parecer sobre outros projectos de diplomas;

g) Garantir o exercício da função disciplinar e coordenadora da instrução de processos disciplinares, inquéritos, inspecções e sindicâncias que lhe sejam cometidos;

h) Analisar e preparar respostas a exposições e requerimentos do foro jurídico apresentados à DRAPC;

i) Garantir o exercício do patrocínio judiciário e a assistência jurídica dos processos de contencioso e pré-contencioso da DRAPC;

j) Prestar todas as informações solicitadas pelos tribunais, repartições de finanças e demais entidades nas matérias relacionadas com contencioso.

Direcção de Serviços de Agricultura e Pescas:

1.3 - Integram a Direcção de Serviços de Agricultura e Pescas:

1.3.1 - A Divisão de Produção Agrícola e Pescas, com as seguintes atribuições:

a) Apoio técnico ao desenvolvimento da produção agrícola, nomeadamente nos sectores estratégicos da viticultura, olivicultura, fruticultura e hortofloricultura, bem como o apoio aos sistemas de pecuária extensiva, suporte de sistemas de produção de qualidade reconhecida e o cumprimento da regulamentação a que os sectores estão sujeitos;

b) Assegurar em colaboração com o IVV o cumprimento das regras de condicionamento da cultura da vinha e prestar apoio técnico nas acções de reconversão e cadastro;

c) Colaborar com a DGADR na execução das políticas de protecção e valorização dos recursos genéticos vegetais;

d) Colaborar com as delegações na implementação da componente técnica da sua área de intervenção;

e) Colaborar com o INRB, através do estabelecimento de parcerias na execução das políticas de inovação e desenvolvimento dos sectores;

f) Colaborar com a DGADR na execução da política de multiplicação de plantas e variedades vegetais;

g) Fomentar a criação e desenvolvimento de parcerias público-privadas;

h) Promover a adopção de sistemas de modos de produção sustentáveis através da participação de agricultores em regimes de qualidade alimentar;

i) Dinamizar o aproveitamento dos empreendimentos hidro-agrícolas existentes, bem como a modernização e sustentabilidade dos sistemas agrícolas;

j) Assegurar a gestão do processo do gasóleo colorido e marcado;

k) Promover as acções relacionadas com a pesca marítima, aquicultura e actividades conexas, em articulação com a Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura, contribuindo para o acompanhamento e avaliação das mesmas.

1.3.2 - A Divisão de Protecção e Qualidade da Produção, com as seguintes atribuições:

a) Assegurar o funcionamento do serviço nacional de avisos agrícolas e as respectivas redes de suporte;

b) Prestar apoio técnico fitossanitário e emitir pareceres técnicos no âmbito dos modos de produção em PI e PRODI;

c) Colaborar com a autoridade fitossanitária nacional na aplicação da regulamentação do sector e na implementação dos programas que garantam o bom estado fitossanitário das culturas;

d) Assegurar a actividade de inspecção fitossanitária e emissão dos respectivos certificados e passaportes;

e) Assegurar em colaboração com os serviços centrais o controlo de certificação dos produtos transformados de origem vegetal;

f) Assegurar as acções de prospecção, controlo de materiais, controlo de aplicação de produtos, e de certificação, nos termos da regulamentação em vigor;

g) Assegurar o registo dos agentes económicos das diferentes actividades na área da fitossanidade.

Direcção de Serviços de Inovação e Competitividade:

1.4 - Integram a Direcção de Serviços de Inovação e Competitividade:

1.4.1 - As Divisões de Promoção, Avaliação e Acompanhamento de Projectos de Aveiro, Coimbra, Viseu e Guarda, com as seguintes atribuições - as Divisões de Avaliação e Acompanhamento de Projectos promovem e asseguram a qualidade e eficácia dos instrumentos de apoio ao investimento, respectivamente, nas empresas e fileiras e na política pública de promoção do desenvolvimento, competindo-lhe:

a) Assegurar a implementação e cumprimento dos normativos internos que permitam a correcta execução dos programas, regulamentos e acções, cuja gestão lhe está atribuída, bem como participar na concepção do sistema de informação de apoio ao PDR;

b) Executar, de acordo com as normas funcionais definidas pelos serviços centrais, as acções necessárias à recepção, aprovação, acompanhamento e validação dos projectos, bem como promover os trâmites necessários ao pagamento dos correspondentes apoios, nas seguintes áreas:

Inovação e desenvolvimento empresarial (modernização e capacitação das empresas, investimentos de pequena dimensão, instalação de jovens agricultores);

Cooperação empresarial para o mercado e internacionalização;

Promoção da competitividade florestal (melhoria produtiva de povoamentos, promoção da gestão florestal sustentável, modernização e capacitação das empresas florestais);

Valorização da produção de qualidade;

Novos instrumentos financeiros e gestão de riscos e crises;

Regadios e outras infra-estruturas colectivas;

Projectos de impacto económico relevante - projectos integrados para as fileiras estratégicas e projectos estruturantes;

Investimentos de requalificação ambiental;

Cooperação para o desenvolvimento e inovação;

Informação e formação profissional - capacitação para a actividade, redes temáticas de informação e divulgação;

c) Executar, de acordo com as normas funcionais definidas pelos serviços centrais, as acções necessárias à recepção, aprovação, acompanhamento e validação dos projectos, bem como promover os trâmites necessários ao pagamento dos correspondentes apoios, na área das pescas;

d) Participar na promoção e divulgação do PDR.

Direcção de Serviços de Valorização Ambiental e Apoio à Sustentabilidade:

1.5 - Integram a Direcção de Serviços de Valorização Ambiental e Apoio à Sustentabilidade:

1.5.1 - A Divisão de Apoio ao Desenvolvimento e Qualificação do Meio Rural, com as seguintes atribuições:

a) Análise e acompanhamento de execução da aplicação da abordagem LEADER ao Eixo III, nomeadamente assegurando a coerência e integração com os objectivos estratégicos nacionais;

b) Apoio à valorização do património rural, ao associativismo agrícola, às organizações e agrupamentos de produtores e à manutenção da actividade agrícola em zonas desfavorecidas;

c) O apoio à aplicação das medidas agro-ambientais e planos zonais;

d) A promoção da política de sustentabilidade da biodiversidade associada aos sítios da Rede Natura 2000 através da participação nas intervenções territoriais integradas;

e) Incentivar as acções e projectos de intervenção em espaço rural, nomeadamente através da execução e acompanhamento de planos ou projectos integrados de desenvolvimento rural;

f) Fomentar a criação e desenvolvimento de parcerias público-privadas;

g) Acompanhamento das políticas de promoção do conhecimento e desenvolvimento de competências, nomeadamente cooperando com os organismos centrais nas acções de inovação no âmbito das fileiras e territórios;

h) Apoio aos serviços de aconselhamento agrícola, serviço de gestão agrícola e ao estabelecimento de serviços de proximidade;

i) Apoio à implementação e operacionalização da rede temática de informação e divulgação - Rede Rural Nacional.

1.5.2 - A Divisão de Ordenamento e Ambiente e Infra-Estruturas, com as seguintes atribuições:

a) Assegurar o cumprimento da regulamentação relativa à valorização de resíduos orgânicos e lamas e outros resíduos na agricultura;

b) Assegurar a emissão de pareceres no âmbito do domínio hídrico e planos de gestão de efluentes;

c) Assegurar em coordenação com o GPP a execução das políticas em matéria de ambiente, ordenamento e gestão sustentável do território;

d) Assegurar as competências da DRAPC na participação dos planos de ordenamento do território - planos directores municipais, planos de urbanização e planos de pormenor;

e) Assegurar a participação das DRAPC no âmbito das comissões regionais da reserva agrícola, fraccionamento e alterações de perfis;

f) Assegurar em colaboração com o INAG a elaboração dos planos de bacia na área da DRAPC;

g) Promover o desenvolvimento de projectos integrados de impacte económico relevante para estas áreas de intervenção;

h) Promover a concepção e dinamização de uma rede de referenciação das infra-estruturas tecnológicas especializadas ao serviço da produção sustentável;

i) Promover a concepção e dinamização de uma rede de referenciação das infra-estruturas básicas às actividades produtivas e de serviços de apoio ao desenvolvimento e disponibilizar informação e serviços aos produtores.

1.5.3 - A Divisão de Licenciamentos e Apoio Laboratorial, com as seguintes atribuições:

a) Assegurar os processos de licenciamento industrial e das explorações nos termos definidos regulamentarmente e de acordo com as orientações da tutela nas seguintes áreas de intervenção: unidades de venda directa; unidades comerciais, salas de leite e postos de recolha de leite, explorações de bovinos, centros de agrupamento e engorda de animais, estabelecimentos de géneros alimentícios, salas de extracção, acondicionamento e embalamento de mel;

b) Assegurar os processos de licenciamento no sector das pescas e aquicultura;

c) Assegurar a gestão do Laboratório de Apoio Regional nas valências de controlo da qualidade e segurança dos produtos agro-alimentares, de diagnóstico fitossanitário e veterinário no âmbito da defesa da saúde animal e saúde pública;

d) Disponibilizar serviços de aconselhamento e apoio ao licenciamento.

Unidades na dependência directa da Direcção:

2 - As delegações previstas na alínea b) do n.º 1 do artigo 1.º da Portaria 219-Q/2007, de 28 de Fevereiro, têm delegadas, com fundamento no n.º 2 do mesmo artigo, as seguintes competências:

a) Representar, na NUT II - Centro, a Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Centro;

b) Executar, de acordo com as normas funcionais definidas pela direcção, as acções necessárias à aplicação das medidas de política agrícola, agro-alimentar, de desenvolvimento rural e das pescas, nomeadamente através do apoio ao acompanhamento de execução e avaliação dos instrumentos de política;

c) Executar, de acordo com as normas funcionais definidas pelas direcções de serviço, as actividades correspondentes às áreas funcionais que aí ficarem desconcentradas;

d) Executar acções de controlo físico, documental e contabilístico, junto dos beneficiários, das medidas de apoio ao investimento;

e) Participar na divulgação e informação dos instrumentos de apoio ao desenvolvimento rural no âmbito do programa de desenvolvimento rural;

f) Disponibilizar aconselhamento aos agricultores nas adaptações técnicas e ambientais que lhe permitam cumprir as suas obrigações regulamentares com os serviços oficiais, designadamente nos domínios ambiental e do auto-controlo da produção;

g) Acompanhar localmente as iniciativas de promoção da competitividade e da coesão territorial através do envolvimento e estabelecimento de parcerias com os diversos intervenientes no desenvolvimento rural;

h) Participar na divulgação da informação tecnológica e de inovação em colaboração com o INRB;

i) Assegurar os processos administrativos de apoio nas áreas de expediente, arquivo, recursos humanos, contabilidade e apoio logístico;

j) Proceder ao acompanhamento da política de instalação de jovens agricultores;

k) Assegurar o funcionamento das salas do parcelário.

3 - Núcleo de Informações e Relações Públicas - o Núcleo de Informações e Relações Públicas tem a responsabilidade da gestão da página web da DRAPC, dos recursos documentais, informativos, de divulgação e relações públicas.

30 de Março de 2007. - O Director Regional, Rui Salgueiro Ramos

Moreira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/06/27/plain-214612.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/214612.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-28 - Portaria 219-G/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece a estrutura nuclear das direcções regionais de agricultura e pescas e as competências das respectivas unidades orgânicas.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-28 - Portaria 219-Q/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis das direcções regionais de agricultura e pescas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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