Despacho 13 226/2007
1 - Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, em conjugação com o artigo 1.º da Portaria 219-G/2007, e na alínea b) do n.º 1 do artigo 1.º da Portaria 219-Q/2007, ambas de 28 de Fevereiro, atento o disposto no despacho conjunto do Ministro de Estado e das Finanças e do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas de 14 de Março de 2007, são criadas as unidades orgânicas flexíveis que a seguir se indicam, integradas nas unidades orgânicas da estrutura nuclear da Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Centro:
Direcção de Serviços de Planeamento e Controlo:
1.1 - Integram a Direcção de Serviços de Planeamento e Controlo:
1.1.1 - A Divisão de Planeamento Estratégico, com as seguintes atribuições:
a) Assessorar a Direcção na implementação do processo de planeamento estratégico nas suas várias fases e componentes, nomeadamente através da implementação do sistema de gestão por objectivos e seu controlo através do SIADAP;
b) Acompanhamento, monitorização e reporte da evolução do cumprimento dos objectivos estratégicos e operacionais contidos nas orientações da tutela e nos instrumentos de política;
c) Estudar, planear e programar políticas tendentes a promover a inovação, modernização e políticas de qualidade no âmbito da DRAPC;
d) Elaboração do plano de desenvolvimento regional;
e) Elaboração de estudos e trabalhos sectoriais, divulgação de programas e medidas de política;
f) Operacionalização das estratégias funcionais do organismo e sua avaliação e controlo através da execução do plano e relatório de actividades;
g) Avaliação da qualidade dos serviços através da realização de auditoria interna aos processos organizacionais e aos sistemas de informação que os suportam visando a melhoria da eficiência e eficácia da organização;
h) Criar uma unidade de benchmarking activo e de divulgação de boas práticas;
i) Assegurar a gestão dos seguintes processos:
Gestão de informação de contabilidades agrícolas;
Gestão de informação de mercados agrícolas;
Gestão de informação estatística;
j) Elaborar um modelo SIG de gestão territorial;
k) Propor em colaboração com o GPP medidas relativas à organização, protecção e valorização dos produtos agrícolas e géneros alimentícios de qualidade reconhecida;
l) Propor a nível regional um sistema alternativo à regulamentação comunitária de valorização dos produtos e serviços, tendo por base a regulamentação do sistema nacional de qualidade;
m) Acompanhar as iniciativas de cooperação transfronteiriça e transnacional.
1.1.2 - A Divisão de Controlo, com as seguintes atribuições:
a) Coordenar, planear e implementar todas as acções de controlo físico, documental e contabilístico, junto dos beneficiários, das medidas e das ajudas, cuja realização prévia é condição para se efectuarem os pagamentos previstos na regulamentação comunitária e nacional;
b) A execução de acções de controlo de execução dos projectos decorrentes das medidas de apoio ao investimento material e imaterial no âmbito do programa de desenvolvimento rural, de acordo com as normas funcionais emitidas pelos serviços centrais;
c) Assegurar de acordo com as normas funcionais emitidas pelos serviços centrais o cumprimento das disposições relativas ao sistema de controlo de ajudas directas - regime de pagamento único, medidas agro-ambientais, indemnizações compensatórias e outros controlos específicos;
d) No âmbito da sua esfera de intervenção, elaborar e propor superiormente os instrumentos normativos que se afigurem mais adequados para levar ao conhecimento dos diversos agentes com quem interagem as regras e procedimentos que devam, a todo o momento, ser observados;
e) Acompanhar as acções de auditoria de iniciativa externa.
Direcção de Serviços de Apoio e Gestão de Recursos:
1.2 - Integram a Direcção de Serviços de Apoio e Gestão de Recursos:
1.2.1 - A Divisão de Recursos Humanos, com as seguintes atribuições:
Núcleo de Recursos Humanos:
a) Formação profissional dos funcionários;
b) Colaboração na definição e acompanhamento da política de segurança, de higiene e de saúde no trabalho;
c) Gestão das bases de dados relativas ao pessoal;
d) Coordenação da aplicação do SIADAP e apoio ao conselho de coordenação da avaliação;
Núcleo de Processamento de Remunerações:
a) Assegurar o processamento de vencimentos, ajudas de custo e outros abonos;
b) Cumprimento das obrigações legais no que respeita a impostos e segurança social;
Núcleo de Pessoal:
a) Organizar, gerir e acompanhar os processos individuais dos funcionários;
b) Assegurar a actualização do cadastro de pessoal;
c) Assegurar a execução de procedimentos administrativos - nomeação, contratação, promoção, progressão, mobilidade, aposentação, exoneração ou demissão do pessoal;
d) Preparação e controlo da assiduidade - férias, faltas e licenças;
e) Preparar processos para decisão sobre pedidos de acumulação de funções;
f) Preparar e organizar processos de direito à carreira;
g) Preparar e organizar processos relativos a pedidos do estatuto de trabalhador-estudante;
h) Preparar e organizar processos relativos a pedidos de mobilidade;
i) Preparação de processos para a ADSE, CGA e SOFE;
j) Coordenar a BEP - bolsa de emprego público;
k) Preparar e acompanhar concursos internos e de selecção de dirigentes.
1.2.2 - A Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial, com as seguintes atribuições:
Núcleo de Orçamento:
a) Elaboração dos mapas da proposta de orçamento;
b) Efectivação e comunicação das alterações orçamentais;
c) Controlo de todos os orçamentos das UO;
d) Cabimentação de despesas com aquisição de bens e serviços;
e) Cabimentação de compromissos assumidos (contratos);
f) Processamento na contabilidade orçamental de todas as despesas e receitas;
g) Prestação de contas periódicas - vertente orçamental;
h) Prestação de contas anual - conta de gerência;
Núcleo de Contabilidade Patrimonial:
a) Controlo e registo contabilístico da arrecadação das receitas próprias e afectação aos centros de custos;
b) Facturação de serviços ao exterior e respectivo controlo de cobrança;
c) Contabilização no POCP;
d) Reconciliação bancária dos movimentos contabilísticos;
e) Controlo e registo contabilístico do património e cadastro de bens móveis e imóveis;
f) Preparação do relatório de gestão anual;
g) Acompanhar os testes a novas aplicações informáticas de gestão e das necessidades de evolução das aplicações em curso;
h) Acompanhamento das acções de auditoria externa e fiscalização;
Tesouraria:
a) Depósito bancário das receitas cobradas;
b) Emissão de meios de pagamento a fornecedores e outras entidades;
c) Escrituração do livro do tesoureiro - folha de cofre;
d) Controlo do fundo de maneio atribuído às UO e delegações;
Núcleo de Aquisições e Contratos:
a) Assegurar a tramitação de todos os processos de concursos públicos de empreitadas e de aquisição de bens e serviços;
b) Elaboração de contratos de empreitadas;
c) Elaboração de todos os contratos de aquisição de bens e serviços e prestação de apoio jurídico e técnico aos processos de aquisição;
d) Assegurar a tramitação processual e burocrática nas fases subsequentes à adjudicação de empreitadas de obras;
e) Proceder à validação para processamento das facturas relativas aos contratos elaborados;
Núcleo de Apoio e Logística:
a) Atendimento geral (telefone e público);
b) Recepção, registo, encaminhamento e expedição de correspondência;
c) Elaboração de ofícios, informações e relatórios;
d) Gestão administrativa do fundo de maneio;
e) Recolha dos pedidos e preparação dos processos para abertura de procedimentos de aquisição de bens e serviços;
f) Cobrança e depósito de receitas;
g) Assegurar o funcionamento das oficinas e a manutenção do parque automóvel afecto aos serviços da sede;
h) Assegurar o funcionamento dos armazéns;
i) Reporte de consumos das viaturas da sede;
j) Conservação, manutenção, segurança e limpeza de instalações;
k) Assegurar o funcionamento dos armazéns;
l) Arquivo geral de documentação.
1.2.3 - A Divisão de Gestão dos Sistemas de Informação e Comunicação, com as seguintes atribuições:
a) Gestão dos sistemas informáticos;
b) Planear, coordenar e executar os trabalhos de concepção e implementação dos sistemas de informação;
c) Acompanhar o desenvolvimento de soluções aplicacionais efectuados em regime de outsourcing;
d) Definir normas para o desenvolvimento das aplicações, bem como para a elaboração do respectivo suporte documental;
e) Promover a padronização das estruturas de informação, de forma a garantir a sua integridade;
f) Zelar pela implementação e administração do portal;
g) Promover e gerir um data-warehouse que disponibilize a informação necessária para as estatísticas e gestão;
h) Promover e gerir um sistema de workflow;
i) Administrar a rede de comunicações;
j) Assegurar a interligação da rede interna e outras redes de comunicações locais ou alargadas;
k) Definir e aplicar mecanismos de segurança, confidencialidade e integridade da informação, transportada através da rede;
l) Gerir o parque de micro-informática, assegurando o funcionamento, actualização e gestão do mesmo;
m) Definir políticas de utilização do software nos computadores pessoais, disponibilizando aos utilizadores os meios adequados à função a que estão afectos, apoiando-os na respectiva exploração;
n) Exercer o controlo de qualidade das aplicações, sistemas e redes, aferindo do cumprimento das normas existentes, bem como das regras previamente estabelecidas quanto a métodos, procedimentos e suportes documentais utilizados;
o) Zelar pela aplicação das normas de segurança internacionalmente aceites;
p) Conceber, actualizar e difundir o manual de segurança, de acordo com os mecanismos de segurança existentes;
q) Gestão do sistema de gestão documental;
r) Manutenção e actualização em colaboração com as Direcções de Serviços da página web da DRAPC.
1.2.4 - O Núcleo de Apoio Jurídico, com as seguintes atribuições:
a) Prestar assessoria jurídica à Direcção e a outros órgãos e serviços;
b) Gerir os processos de contra-ordenações, assegurando a concepção e a elaboração de todas as peças processuais e demais actos e diligências relativos aos referidos processos;
c) Assegurar o acompanhamento de penhoras ou outras diligências ordenadas por entidades judiciais ou equiparadas relativamente a subsídios ou ajudas processadas e da responsabilidade do organismo;
d) Assegurar a prestação de informações aos tribunais, repartições de finanças e demais entidades equiparadas relacionadas com processos administrativos específicos, sem prejuízo das atribuições cometidas a outros serviços;
e) Prestar assessoria jurídica à Direcção e a todos os Serviços, nomeadamente através da emissão de pareceres, estudos e informações, no âmbito das atribuições do DRAPC;
f) Preparar projectos de diplomas legais no âmbito das competências destes organismos, bem como dar parecer sobre outros projectos de diplomas;
g) Garantir o exercício da função disciplinar e coordenadora da instrução de processos disciplinares, inquéritos, inspecções e sindicâncias que lhe sejam cometidos;
h) Analisar e preparar respostas a exposições e requerimentos do foro jurídico apresentados à DRAPC;
i) Garantir o exercício do patrocínio judiciário e a assistência jurídica dos processos de contencioso e pré-contencioso da DRAPC;
j) Prestar todas as informações solicitadas pelos tribunais, repartições de finanças e demais entidades nas matérias relacionadas com contencioso.
Direcção de Serviços de Agricultura e Pescas:
1.3 - Integram a Direcção de Serviços de Agricultura e Pescas:
1.3.1 - A Divisão de Produção Agrícola e Pescas, com as seguintes atribuições:
a) Apoio técnico ao desenvolvimento da produção agrícola, nomeadamente nos sectores estratégicos da viticultura, olivicultura, fruticultura e hortofloricultura, bem como o apoio aos sistemas de pecuária extensiva, suporte de sistemas de produção de qualidade reconhecida e o cumprimento da regulamentação a que os sectores estão sujeitos;
b) Assegurar em colaboração com o IVV o cumprimento das regras de condicionamento da cultura da vinha e prestar apoio técnico nas acções de reconversão e cadastro;
c) Colaborar com a DGADR na execução das políticas de protecção e valorização dos recursos genéticos vegetais;
d) Colaborar com as delegações na implementação da componente técnica da sua área de intervenção;
e) Colaborar com o INRB, através do estabelecimento de parcerias na execução das políticas de inovação e desenvolvimento dos sectores;
f) Colaborar com a DGADR na execução da política de multiplicação de plantas e variedades vegetais;
g) Fomentar a criação e desenvolvimento de parcerias público-privadas;
h) Promover a adopção de sistemas de modos de produção sustentáveis através da participação de agricultores em regimes de qualidade alimentar;
i) Dinamizar o aproveitamento dos empreendimentos hidro-agrícolas existentes, bem como a modernização e sustentabilidade dos sistemas agrícolas;
j) Assegurar a gestão do processo do gasóleo colorido e marcado;
k) Promover as acções relacionadas com a pesca marítima, aquicultura e actividades conexas, em articulação com a Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura, contribuindo para o acompanhamento e avaliação das mesmas.
1.3.2 - A Divisão de Protecção e Qualidade da Produção, com as seguintes atribuições:
a) Assegurar o funcionamento do serviço nacional de avisos agrícolas e as respectivas redes de suporte;
b) Prestar apoio técnico fitossanitário e emitir pareceres técnicos no âmbito dos modos de produção em PI e PRODI;
c) Colaborar com a autoridade fitossanitária nacional na aplicação da regulamentação do sector e na implementação dos programas que garantam o bom estado fitossanitário das culturas;
d) Assegurar a actividade de inspecção fitossanitária e emissão dos respectivos certificados e passaportes;
e) Assegurar em colaboração com os serviços centrais o controlo de certificação dos produtos transformados de origem vegetal;
f) Assegurar as acções de prospecção, controlo de materiais, controlo de aplicação de produtos, e de certificação, nos termos da regulamentação em vigor;
g) Assegurar o registo dos agentes económicos das diferentes actividades na área da fitossanidade.
Direcção de Serviços de Inovação e Competitividade:
1.4 - Integram a Direcção de Serviços de Inovação e Competitividade:
1.4.1 - As Divisões de Promoção, Avaliação e Acompanhamento de Projectos de Aveiro, Coimbra, Viseu e Guarda, com as seguintes atribuições - as Divisões de Avaliação e Acompanhamento de Projectos promovem e asseguram a qualidade e eficácia dos instrumentos de apoio ao investimento, respectivamente, nas empresas e fileiras e na política pública de promoção do desenvolvimento, competindo-lhe:
a) Assegurar a implementação e cumprimento dos normativos internos que permitam a correcta execução dos programas, regulamentos e acções, cuja gestão lhe está atribuída, bem como participar na concepção do sistema de informação de apoio ao PDR;
b) Executar, de acordo com as normas funcionais definidas pelos serviços centrais, as acções necessárias à recepção, aprovação, acompanhamento e validação dos projectos, bem como promover os trâmites necessários ao pagamento dos correspondentes apoios, nas seguintes áreas:
Inovação e desenvolvimento empresarial (modernização e capacitação das empresas, investimentos de pequena dimensão, instalação de jovens agricultores);
Cooperação empresarial para o mercado e internacionalização;
Promoção da competitividade florestal (melhoria produtiva de povoamentos, promoção da gestão florestal sustentável, modernização e capacitação das empresas florestais);
Valorização da produção de qualidade;
Novos instrumentos financeiros e gestão de riscos e crises;
Regadios e outras infra-estruturas colectivas;
Projectos de impacto económico relevante - projectos integrados para as fileiras estratégicas e projectos estruturantes;
Investimentos de requalificação ambiental;
Cooperação para o desenvolvimento e inovação;
Informação e formação profissional - capacitação para a actividade, redes temáticas de informação e divulgação;
c) Executar, de acordo com as normas funcionais definidas pelos serviços centrais, as acções necessárias à recepção, aprovação, acompanhamento e validação dos projectos, bem como promover os trâmites necessários ao pagamento dos correspondentes apoios, na área das pescas;
d) Participar na promoção e divulgação do PDR.
Direcção de Serviços de Valorização Ambiental e Apoio à Sustentabilidade:
1.5 - Integram a Direcção de Serviços de Valorização Ambiental e Apoio à Sustentabilidade:
1.5.1 - A Divisão de Apoio ao Desenvolvimento e Qualificação do Meio Rural, com as seguintes atribuições:
a) Análise e acompanhamento de execução da aplicação da abordagem LEADER ao Eixo III, nomeadamente assegurando a coerência e integração com os objectivos estratégicos nacionais;
b) Apoio à valorização do património rural, ao associativismo agrícola, às organizações e agrupamentos de produtores e à manutenção da actividade agrícola em zonas desfavorecidas;
c) O apoio à aplicação das medidas agro-ambientais e planos zonais;
d) A promoção da política de sustentabilidade da biodiversidade associada aos sítios da Rede Natura 2000 através da participação nas intervenções territoriais integradas;
e) Incentivar as acções e projectos de intervenção em espaço rural, nomeadamente através da execução e acompanhamento de planos ou projectos integrados de desenvolvimento rural;
f) Fomentar a criação e desenvolvimento de parcerias público-privadas;
g) Acompanhamento das políticas de promoção do conhecimento e desenvolvimento de competências, nomeadamente cooperando com os organismos centrais nas acções de inovação no âmbito das fileiras e territórios;
h) Apoio aos serviços de aconselhamento agrícola, serviço de gestão agrícola e ao estabelecimento de serviços de proximidade;
i) Apoio à implementação e operacionalização da rede temática de informação e divulgação - Rede Rural Nacional.
1.5.2 - A Divisão de Ordenamento e Ambiente e Infra-Estruturas, com as seguintes atribuições:
a) Assegurar o cumprimento da regulamentação relativa à valorização de resíduos orgânicos e lamas e outros resíduos na agricultura;
b) Assegurar a emissão de pareceres no âmbito do domínio hídrico e planos de gestão de efluentes;
c) Assegurar em coordenação com o GPP a execução das políticas em matéria de ambiente, ordenamento e gestão sustentável do território;
d) Assegurar as competências da DRAPC na participação dos planos de ordenamento do território - planos directores municipais, planos de urbanização e planos de pormenor;
e) Assegurar a participação das DRAPC no âmbito das comissões regionais da reserva agrícola, fraccionamento e alterações de perfis;
f) Assegurar em colaboração com o INAG a elaboração dos planos de bacia na área da DRAPC;
g) Promover o desenvolvimento de projectos integrados de impacte económico relevante para estas áreas de intervenção;
h) Promover a concepção e dinamização de uma rede de referenciação das infra-estruturas tecnológicas especializadas ao serviço da produção sustentável;
i) Promover a concepção e dinamização de uma rede de referenciação das infra-estruturas básicas às actividades produtivas e de serviços de apoio ao desenvolvimento e disponibilizar informação e serviços aos produtores.
1.5.3 - A Divisão de Licenciamentos e Apoio Laboratorial, com as seguintes atribuições:
a) Assegurar os processos de licenciamento industrial e das explorações nos termos definidos regulamentarmente e de acordo com as orientações da tutela nas seguintes áreas de intervenção: unidades de venda directa; unidades comerciais, salas de leite e postos de recolha de leite, explorações de bovinos, centros de agrupamento e engorda de animais, estabelecimentos de géneros alimentícios, salas de extracção, acondicionamento e embalamento de mel;
b) Assegurar os processos de licenciamento no sector das pescas e aquicultura;
c) Assegurar a gestão do Laboratório de Apoio Regional nas valências de controlo da qualidade e segurança dos produtos agro-alimentares, de diagnóstico fitossanitário e veterinário no âmbito da defesa da saúde animal e saúde pública;
d) Disponibilizar serviços de aconselhamento e apoio ao licenciamento.
Unidades na dependência directa da Direcção:
2 - As delegações previstas na alínea b) do n.º 1 do artigo 1.º da Portaria 219-Q/2007, de 28 de Fevereiro, têm delegadas, com fundamento no n.º 2 do mesmo artigo, as seguintes competências:
a) Representar, na NUT II - Centro, a Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Centro;
b) Executar, de acordo com as normas funcionais definidas pela direcção, as acções necessárias à aplicação das medidas de política agrícola, agro-alimentar, de desenvolvimento rural e das pescas, nomeadamente através do apoio ao acompanhamento de execução e avaliação dos instrumentos de política;
c) Executar, de acordo com as normas funcionais definidas pelas direcções de serviço, as actividades correspondentes às áreas funcionais que aí ficarem desconcentradas;
d) Executar acções de controlo físico, documental e contabilístico, junto dos beneficiários, das medidas de apoio ao investimento;
e) Participar na divulgação e informação dos instrumentos de apoio ao desenvolvimento rural no âmbito do programa de desenvolvimento rural;
f) Disponibilizar aconselhamento aos agricultores nas adaptações técnicas e ambientais que lhe permitam cumprir as suas obrigações regulamentares com os serviços oficiais, designadamente nos domínios ambiental e do auto-controlo da produção;
g) Acompanhar localmente as iniciativas de promoção da competitividade e da coesão territorial através do envolvimento e estabelecimento de parcerias com os diversos intervenientes no desenvolvimento rural;
h) Participar na divulgação da informação tecnológica e de inovação em colaboração com o INRB;
i) Assegurar os processos administrativos de apoio nas áreas de expediente, arquivo, recursos humanos, contabilidade e apoio logístico;
j) Proceder ao acompanhamento da política de instalação de jovens agricultores;
k) Assegurar o funcionamento das salas do parcelário.
3 - Núcleo de Informações e Relações Públicas - o Núcleo de Informações e Relações Públicas tem a responsabilidade da gestão da página web da DRAPC, dos recursos documentais, informativos, de divulgação e relações públicas.
30 de Março de 2007. - O Director Regional, Rui Salgueiro Ramos
Moreira.