Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 9488/2003, de 10 de Setembro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 9488/2003 (2.ª série). - Faz-se público que o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) pretende recrutar, em regime de requisição, funcionários com vínculo definitivo à administração pública central pertencentes às carreiras de técnico superior, de técnico, de técnico profissional e de assistente administrativo, possuidores dos requisitos seguidamente indicados, para desempenhar funções no SEF, na Loja do Cidadão de Lisboa - Restauradores:

Habilitação literária mínima - 11.º ano de escolaridade;

Conhecimentos de informática na óptica do utilizador;

Experiência em atendimento ao público;

Disponibilidade para a frequência de formação na área do atendimento ao público e da utilização de meios informáticos;

Disponibilidade para desempenho de funções de acordo com o horário das Lojas do Cidadão.

Oferece-se suplemento remuneratório diário nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei 187/99, de 2 de Junho, montante fixado na Portaria 900/99, de 12 de Outubro.

Os eventuais interessados deverão formalizar, no prazo de 10 dias a contar da publicação do presente aviso, as suas candidaturas mediante requerimento dirigido ao director-geral do SEF, acompanhado de curriculum vitae detalhado, podendo ser entregue pessoalmente ou enviado pelo correio, com aviso de recepção, para a Rua do Conselheiro José Silvestre Ribeiro, 4, 1649-007 Lisboa.

28 de Agosto de 2003. - Pela Directora Central de Gestão e Administração, o Chefe do Departamento de Gestão e Administração de Recursos Humanos, António José Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2145971.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-02 - Decreto-Lei 187/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o funcionamento dos postos de atendimento existentes nas Lojas do Cidadão e define o regime do respectivo pessoal.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-12 - Portaria 900/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Fixa o montante do suplemento atribuído aos trabalhadores dos postos de atendimento existentes nas Lojas do Cidadão.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda