de 18 de Março
Considerando as alterações à carreira militar do pessoal da classe de mergulhadores introduzidas pelo Decreto-Lei 386/77, de 14 de Setembro;Havendo, em consequência, que adequar o esquema de instrução deste pessoal;
Ao abrigo do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei 732/76, de 15 de Outubro:
Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, que os n.os 6.º e 15.º da Portaria 671/76, de 13 de Novembro, passem a ter a seguinte redacção:
6.º Existem cursos de IMB, ITB e CTC nas seguintes classes:
a) Artilheiros;
b) Condutores de máquinas;
c) Comunicações;
d) Radaristas;
e) Electricistas;
f) Torpedeiros-detectores;
g) Manobra;
h) Abastecimentos;
i) Mergulhadores;
j) Fuzileiros;
l) Condutores mecânicos de automóveis;
m) Taifa.
................................................................................
15.º Passam a existir cursos de alistamento apenas com destino ao ingresso nas classes de electrotécnicos, maquinistas navais e enfermeiros, mantendo-se em vigor a regulamentação que se lhes aplica.
................................................................................
Estado-Maior da Armada, 7 de Março de 1978. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Augusto Souto Silva Cruz, almirante.