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Portaria 152/78, de 18 de Março

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Sumário

Dá nova redacção aos n.os 6.º e 15.º da Portaria n.º 671/76, de 13 de Novembro.

Texto do documento

Portaria 152/78

de 18 de Março

Considerando as alterações à carreira militar do pessoal da classe de mergulhadores introduzidas pelo Decreto-Lei 386/77, de 14 de Setembro;

Havendo, em consequência, que adequar o esquema de instrução deste pessoal;

Ao abrigo do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei 732/76, de 15 de Outubro:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, que os n.os 6.º e 15.º da Portaria 671/76, de 13 de Novembro, passem a ter a seguinte redacção:

6.º Existem cursos de IMB, ITB e CTC nas seguintes classes:

a) Artilheiros;

b) Condutores de máquinas;

c) Comunicações;

d) Radaristas;

e) Electricistas;

f) Torpedeiros-detectores;

g) Manobra;

h) Abastecimentos;

i) Mergulhadores;

j) Fuzileiros;

l) Condutores mecânicos de automóveis;

m) Taifa.

................................................................................

15.º Passam a existir cursos de alistamento apenas com destino ao ingresso nas classes de electrotécnicos, maquinistas navais e enfermeiros, mantendo-se em vigor a regulamentação que se lhes aplica.

................................................................................

Estado-Maior da Armada, 7 de Março de 1978. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Augusto Souto Silva Cruz, almirante.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/03/18/plain-214544.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/214544.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-10-15 - Decreto-Lei 732/76 - Conselho da Revolução

    Estabelece várias disposições relativas à estrutura da carreira dos sargentos e praças da armada.

  • Tem documento Em vigor 1976-11-13 - Portaria 671/76 - Conselho da Revolução - Estado-Maior da Armada

    Define os novos cursos e instruções a frequentar pelos sargentos e praças da Armada e, bem assim, as normas relativas à respectiva admissão e aproveitamento.

  • Tem documento Em vigor 1977-09-14 - Decreto-Lei 386/77 - Conselho da Revolução

    Altera o Decreto-Lei n.º 698/76, de 27 de Setembro, que reestrutura as classes em que se agrupam os sargentos e praças da armada e o Decreto-Lei n.º 732/76, de 15 de Outubro, que estabelece várias disposições relativas à estrutura da carreira dos sargentos e praças da armada.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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