Despacho 13085/2007, de 26 de Junho
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Corpo emitente:
SECRETARIA GERAL-MINISTÉRIO DO AMBIENTE DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 121, de 26.06.2007, Pág. 17937
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Data:
2007-06-26
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Cria na Direcção de Serviços de Gestão Financeira e Patrimonial do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, a Divisão de Programação e Controlo de Investimentos.
Despacho 13 085/2007
Considerando a publicação do Decreto Regulamentar 52/2007, de 27 de Abril, que definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, adiante designada por SG;
Considerando a publicação da Portaria 525/2007, de 30 de Abril, que definiu a estrutura nuclear da Secretaria-Geral e as respectivas competências;
Considerando a publicação da Portaria 586/2007, de 10 de Maio, que fixou as respectivas unidades flexíveis:
Assim, ao abrigo e nos termos do disposto nos n.os 5 e 6 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril:
1 - É criada na Direcção de Serviços de Gestão Financeira e Patrimonial, a Divisão de Programação e Controlo de Investimentos, abreviadamente designada por DPCI, à qual compete, nomeadamente:
a) Elaborar, executar e avaliar a execução do orçamento PIDDAC da Secretaria-Geral, dos gabinetes dos membros do Governo e dos serviços a que preste apoio;
b) Preparar a informação base para a elaboração do projecto de orçamento de investimento do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional (MAOTDR);
c) Coordenar a elaboração do projecto do orçamento de investimento anual do MAOTDR e acompanhar e proceder ao controlo da sua execução, em colaboração com os demais serviços e organismos;
d) Coordenar os trabalhos tendentes à elaboração dos planos e relatórios de actividades da SG, executando os documentos finais;
e) Assegurar o desenvolvimento de outras atribuições que, no âmbito das suas competências, lhe forem cometidas por despacho do secretário-geral.
2 - Transita para a DPCI o pessoal afecto à ex-Divisão de Planeamento e Gestão que exerce funções no âmbito das referidas competências.
1 de Maio de 2007. - A Secretária-Geral, Maria Helena Fernandes.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/06/26/plain-214519.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/214519.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-01-15 -
Lei
4/2004 -
Assembleia da República
Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.
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2007-04-03 -
Decreto-Lei
105/2007 -
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.
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2007-04-27 -
Decreto Regulamentar
52/2007 -
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional.
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2007-04-30 -
Portaria
525/2007 -
Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Estabelece a estrutura nuclear da Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e as competências das respectivas unidades orgânicas.
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2007-05-10 -
Portaria
586/2007 -
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Fixa o número máximo das unidades orgânicas flexíveis da Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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