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Despacho 13085/2007, de 26 de Junho

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Sumário

Cria na Direcção de Serviços de Gestão Financeira e Patrimonial do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, a Divisão de Programação e Controlo de Investimentos.

Texto do documento

Despacho 13 085/2007

Considerando a publicação do Decreto Regulamentar 52/2007, de 27 de Abril, que definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, adiante designada por SG;

Considerando a publicação da Portaria 525/2007, de 30 de Abril, que definiu a estrutura nuclear da Secretaria-Geral e as respectivas competências;

Considerando a publicação da Portaria 586/2007, de 10 de Maio, que fixou as respectivas unidades flexíveis:

Assim, ao abrigo e nos termos do disposto nos n.os 5 e 6 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril:

1 - É criada na Direcção de Serviços de Gestão Financeira e Patrimonial, a Divisão de Programação e Controlo de Investimentos, abreviadamente designada por DPCI, à qual compete, nomeadamente:

a) Elaborar, executar e avaliar a execução do orçamento PIDDAC da Secretaria-Geral, dos gabinetes dos membros do Governo e dos serviços a que preste apoio;

b) Preparar a informação base para a elaboração do projecto de orçamento de investimento do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional (MAOTDR);

c) Coordenar a elaboração do projecto do orçamento de investimento anual do MAOTDR e acompanhar e proceder ao controlo da sua execução, em colaboração com os demais serviços e organismos;

d) Coordenar os trabalhos tendentes à elaboração dos planos e relatórios de actividades da SG, executando os documentos finais;

e) Assegurar o desenvolvimento de outras atribuições que, no âmbito das suas competências, lhe forem cometidas por despacho do secretário-geral.

2 - Transita para a DPCI o pessoal afecto à ex-Divisão de Planeamento e Gestão que exerce funções no âmbito das referidas competências.

1 de Maio de 2007. - A Secretária-Geral, Maria Helena Fernandes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/06/26/plain-214519.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/214519.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto Regulamentar 52/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-30 - Portaria 525/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece a estrutura nuclear da Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e as competências das respectivas unidades orgânicas.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-10 - Portaria 586/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Fixa o número máximo das unidades orgânicas flexíveis da Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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