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Aviso 9431/2003, de 8 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 9431/2003 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para a categoria de enfermeiro de nível I da carreira de pessoal de enfermagem. - 1 - Por deliberação do conselho de administração de 6 de Agosto de 2003 e no uso da competência conferida pelo artigo 22.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, encontra-se aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para provimento de quatro vagas de enfermeiro de nível I, do quadro de pessoal desta Maternidade, aprovado pela Portaria 313/99, de 12 de Maio.

2 - O presente concurso é válido para o preenchimento das quatro vagas postas a concurso, caducando com o seu preenchimento.

3 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as constantes do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

4 - Vencimento e outras condições de trabalho - o vencimento é o correspondente ao escalão 1, constante na tabela anexa do Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, mapas III/IV, e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

5 - Local de trabalho - na Maternidade de Júlio Dinis e outros locais decorrentes do âmbito de actividade desta Maternidade, sita no Largo da Maternidade, 4050-371 Porto.

6 - Requisitos gerais e especiais de admissão:

6.1 - Satisfazer as condições previstas no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro;

6.2 - Ser funcionário ou agente em regime de tempo completo, sujeito à hierarquia, disciplina e horário respectivo do serviço, e possuir pelo menos um ano de serviço ininterrupto no exercício de funções correspondentes a necessidades permanentes.

7 - Método de selecção a utilizar:

7.1 - O método de selecção a utilizar será o da avaliação curricular, com base na seguinte fórmula:

CF=((EPx2)+(NCEx1)+(FCx2)+(OERx1))/6

em que:

CF = classificação final (até 20 valores);

EP = experiência profissional (até 20 pontos);

NCE = nota final do curso de enfermagem (até 20 pontos);

FC = formação contínua (até 20 pontos);

OER = outras experiências relevantes (até 20 pontos).

8 - Apresentação das candidaturas:

8.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração desta Maternidade e entregue no serviço de pessoal, durante as horas de expediente, ou remetido pelo correio e com aviso de recepção, expedido dentro do referido prazo, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, residência, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu e o número de contribuinte);

b) Identificação do concurso a que se candidata, fazendo referência ao Diário da República onde este aviso vem publicado;

c) Identificação dos documentos que instruem o requerimento;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, os quais serão considerados se devidamente comprovados.

8.2 - Documentação exigida:

a) Comprovativo do curso de enfermagem geral ou equivalente legal, devidamente registado;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Documentos em como possui os requisitos gerais exigidos no n.º 6.1, podendo ser substituído por declaração no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um dos requisitos;

d) Fotocópia do bilhete de identidade;

e) Documento comprovativo do tempo de exercício profissional em anos, meses e dias, conforme o previsto no n.º 4 do artigo 19.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção estabelecida pelo n.º 1 do Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro;

f) Inscrição na Ordem dos Enfermeiros;

g) Três exemplares do curriculum vitae.

9 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

11 - Divulgação das listas de candidatos admitidos e excluídos e de classificação final - as referidas listas serão oportunamente afixadas no placard do serviço de pessoal.

12 - Constituição do júri:

Presidente - Maria Filomena Passos Teixeira Cardoso, enfermeira directora da Maternidade de Júlio Dinis.

Vogais efectivas:

Maria Rosário de Fátima Teixeira da Fonseca, enfermeira especialista em enfermagem de saúde infantil e pediátrica da Maternidade de Júlio Dinis.

Maria de Fátima Magalhães Monteiro, enfermeira de nível 1 da Maternidade de Júlio Dinis.

Vogais suplentes:

Ana Maria Pinto Marques Rodrigues Paula, enfermeira especialista em enfermagem de saúde infantil e pediátrica da Maternidade de Júlio Dinis.

Carla Alexandra da Conceição Silva Alves Barril, enfermeira graduada da MJD.

12.1 - A presidente do júri será substituída nas suas faltas ou impedimentos pela 1.ª vogal efectiva.

12 de Agosto de 2003. - Pelo Conselho de Administração, a Enfermeira-Directora, Filomena Cardoso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2145159.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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