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Despacho 17211/2003, de 6 de Setembro

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Texto do documento

Despacho 17 211/2003 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto nos artigos 27.º, n.º 2, 29.º e 30.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, no artigo 10.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, bem como nos n.os 1 e 3 do despacho 15 592/2003 (2.ª série), de 28 de Julho, do Secretário de Estado Adjunto e das Pescas, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 184, de 11 de Agosto de 2003:

1 - Delego no subdirector-geral de Veterinária, Prof. Doutor Fernando Manuel d'Almeida Bernardo, a competência para a prática dos seguintes actos:

1.1 - Assinar termos de aceitação e conferir a posse aos funcionários da Direcção-Geral de Veterinária;

1.2 - Autorizar deslocações no território nacional e o correspondente abono de ajudas de custo e transporte;

1.3 - Assinar o expediente corrente, incluindo a correspondência para o exterior, no âmbito da Direcção-Geral de Veterinária;

1.4 - Autorizar, caso a caso, mediante adequada fundamentação e no cumprimento das normas legais em vigor, a condução de viaturas oficiais por funcionários ou agentes não inseridos na carreira de motoristas;

1.5 - Os constantes dos n.os 1 a 40 do mapa II anexo à Lei 49/99, de 22 de Junho, com a correcção introduzida pela Declaração de Rectificação 13/99, de 5 de Agosto, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 195, de 21 de Agosto de 1999;

1.6 - Homologar os pareceres da Comissão Técnica de Medicamentos para Uso Veterinário e assegurar o seu regular funcionamento.

2 - Subdelego no subdirector-geral de Veterinária, Prof. Doutor Fernando Manuel d'Almeida Bernardo, as seguintes competências;

2.1 - Autorizar o uso em serviço de veículo próprio;

2.2 - Autorizar viaturas do Estado a circular fora do território nacional;

2.3 - Autorizar deslocações no âmbito da União Europeia e dentro dos condicionalismos legais;

2.4 - Autorizar a concessão de abonos, antecipados ou não, de ajudas de custo e o pagamento de transportes, incluindo em avião e carro de aluguer, dentro dos condicionalismos legais;

2.5 - Conceder licenças sem vencimento por um ano;

2.6 - Assinar termos de aceitação ou conferir posse ao pessoal nomeado pelo Secretário de Estado Adjunto e das Pescas;

2.7 - Autorizar a inscrição da Direcção-Geral de Veterinária em organismos internacionais e o pagamento dos respectivos encargos.

3 - As anteriores delegação e subdelegação de competências têm lugar sem prejuízo das competências próprias que como subdirector-geral de Veterinária lhe estejam atribuídas.

4 - Fica o subdirector-geral de Veterinária autorizado a subdelegar, no todo ou em parte, as competências ora delegadas e subdelegadas que se mostrem necessárias ao eficaz funcionamento dos serviços, dentro dos limites deste despacho.

5 - O presente despacho ratifica todos os actos praticados pelo subdirector-geral de Veterinária no âmbito das competências delegadas e subdelegadas.

27 de Agosto de 2003. - O Director-Geral de Veterinária, Carlos Agrela Pinheiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2144954.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-21 - Declaração de Rectificação 13/99 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei 49/99, de 22 de Junho, que estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessidades adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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