Despacho 17144/2003, de 5 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Gabinete do Secretário de Estado da Administração Educativa
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Fonte: Diário da República n.º 205/2003, Série II de 2003-09-05.
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Data:
2003-09-05
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Despacho 17 144/2003 (2.ª série). - 1 - Tendo em conta o disposto no artigo 18.º do Decreto-Lei 271/95, de 23 de Outubro, alterado por ratificação pela Lei 18/96, de 20 de Junho, e pelos Decretos-Leis n.os 233/97 e 70/99, de 3 de Setembro e 12 de Março, respectivamente, e ao abrigo dos n.os 1 e 5, alínea b), do artigo 21.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e no uso das competências delegadas pelo despacho do Ministro da Educação n.º 15 468/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 8 de Julho de 2002, nomeio, em regime de substituição, para o cargo de director de serviços do Gabinete de Acompanhamento Técnico-Inspectivo da Delegação Regional do Norte da Inspecção-Geral da Educação o licenciado Isidro Manuel Beleza, inspector principal do quadro de pessoal desta Inspecção-Geral.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Agosto de 2003.
8 de Agosto de 2003. - O Secretário de Estado da Administração Educativa, Abílio Manuel Pinto Rodrigues de Almeida Morgado.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2144796.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1995-10-23 -
Decreto-Lei
271/95 -
Ministério da Educação
APROVA A LEI ORGÂNICA DA INSPECÇÃO-GERAL DA EDUCAÇÃO (IGE), QUE É UM SERVIÇO CENTRAL DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO COM COMPETENCIAS DE AUDITORIA E DE CONTROLO DO FUNCIONAMENTO DO SISTEMA EDUCATIVO, BEM COMO DE APOIO TÉCNICO.
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1996-06-20 -
Lei
18/96 -
Assembleia da República
ALTERA, POR RATIFICAÇÃO, O DECRETO LEI 271/95, DE 23 DE OUTUBRO (APROVA A LEI ORGÂNICA DA INSPECCAO-GERAL DA EDUCACAO). DISPOE, DE NOVO, RELATIVAMENTE AS SEGUINTES MATÉRIAS: NATUREZA, ÂMBITO E COMPETENCIAS DA INSPECÇÃO GERAL DA EDUCAÇÃO, ABREVIADAMENTE DESIGNADA IGE, ÓRGÃOS E SERVIÇOS RESPECTIVOS, PESSOAL, V.G. CARREIRA DA INSPECÇÃO SUPERIOR, TRANSIÇÃO PARA A CARREIRA DE INSPECÇÃO SUPERIOR, INTEGRAÇÃO DE DOCENTES, PREENCHIMENTO DE LUGARES, QUADRO ÚNICO DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E SUPLEMENTO DE RISCO, PREVEN (...)
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1999-06-22 -
Lei
49/99 -
Assembleia da República
Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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