Portaria 367/90, de 12 de Maio
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação
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Fonte: Diário da República n.º 109/1990, Série I de 1990-05-12.
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Data:
1990-05-12
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Altera a Portaria nº 210/90 de 21 de Março, que alterou a Portaria nº 242/89 de 1 de Abril, relativa ao processo de atribuição das indemnizações compensatórias no âmbito da agricultura.
Portaria 367/90
de 12 de Maio
Considerando que a
Portaria 210/90, de 21 de Março, impôs aos agricultores a observância de determinados requisitos processuais para se candidatarem à atribuição das indemnizações compensatórias, que em numerosos casos não lhes foi possível dar comprimento em tempo oportuno:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, o seguinte:
1.º O n.º 2.º da Portaria 210/90, de 21 de Março, passa a ter a seguinte redacção:
2.º Para o corrente ano e relativamente às indemnizações compensatórias com vencimento em 1 de Setembro próximo, o prazo de inscrição decorre durante o mês de Abril e até 11 de Maio.
2.º É revogado o n.º 2.º da Portaria 210/90, de 21 de Março.
3.º O presente diploma produz efeitos desde o dia 1 de Maio.
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Assinada em 30 de Abril de 1990.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1990/05/12/plain-21446.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/21446.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1991-03-12 -
Portaria
201/91 -
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação
FIXA O PRAZO DE INSCRIÇÃO PARA O CORRENTE ANO (1991) RELATIVAMENTE AS INDEMNIZAÇÕES COMPENSATORIAS DE ACORDO COM A PORTARIA NUMERO 242/89, DE 1 DE ABRIL, QUE DEFINE O PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO DAS INDEMNIZAÇÕES COMPENSATORIAS COM A ÚLTIMA REDACÇÃO DADA PELA PORTARIA NUMERO 367/90, DE 12 DE MAIO.
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