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Portaria 1159/2003, de 4 de Setembro

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Texto do documento

Portaria 1159/2003 (2.ª série). - Considerando que o licenciado José Luís Galrão Menezes Esteves, em exercício de funções dirigentes no cargo de director de serviços do quadro de pessoal do ex-Complexo de Apoio às Actividades Desportivas, reúne os requisitos necessários para acesso à categoria de assessor principal e requereu, ao abrigo do n.º 7 do artigo 32.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, a criação do respectivo lugar;

Considerando o disposto na alínea a) do n.º 2 e nos n.os 6, 7 e 8 do artigo 32.º da Lei 49/99, de 22 de Junho:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e Adjunto do Primeiro-Ministro, que seja criado no quadro de pessoal do ex-Complexo de Apoio às Actividades Desportivas, aprovado pela Portaria 847/98, de 8 de Outubro, um lugar de assessor principal da carreira de técnico superior de desporto, a extinguir quando vagar.

7 de Julho de 2003. - Pela Ministra de Estado e das Finanças, Suzana Maria de Moura Alves da Silva Toscano,Secretária de Estado da Administração Pública. - Pelo Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro, Hermínio José Loureiro Gonçalves, Secretário de Estado da Juventude e Desportos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2144589.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-10-08 - Portaria 847/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Aprova o quadro de pessoal do Complexo de Apoio às Actividades Desportivas.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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