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Deliberação 1318/2003, de 3 de Setembro

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Texto do documento

Deliberação 1318/2003. - Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências desta Universidade e pela deliberação 30/2003, da comissão científica do senado, de 31 de Março, é aprovado o seguinte:

Programa de Estudos Pós-Graduados em Informática

PARTE I

Disposições gerais

1.º

Criação

1 - A Universidade de Lisboa, através da sua Faculdade de Ciências, confere os graus de mestre e doutor em Informática.

2 - Cria também o curso de especialização profissional em Engenharia Informática, não conducente a grau académico.

2.º

Organização

O Programa de Estudos Pós-Graduados em Informática organiza-se, simultaneamente, pelo sistema de unidades de crédito (UC) (Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio) e pelo sistema de créditos ECTS (European Credit Transfer System).

2 - A área científica de Informática divide-se em quatro subáreas: Ciência e Tecnologia da Programação (CTP), Metodologias da Computação (MC), Organização de Sistemas Computacionais (OSC) e Sistemas de Informação (SI).

3 - As disciplinas da componente curricular dividem-se em cinco grupos:

3.1 - Disciplinas de nível intermédio (B), destinadas aos alunos de todos os cursos do Programa de Pós-Graduação em Informática;

3.2 - Disciplinas de nível avançado (C), destinadas aos alunos dos programas de mestrado e programas doutorais;

3.3 - Seminários de pós-graduação (D), destinados aos alunos dos programas doutorais;

3.4 - Disciplina de Projecto de Engenharia Informática (E), destinada aos alunos do curso de especialização profissional em Engenharia Informática.

4 - A cada aluno do Programa de Estudos Pós-Graduados em Informática será proposto um plano de estudos adaptado aos seus conhecimentos e interesses, aprovado pelo coordenador do Programa e obedecendo a determinadas regras.

5 - A elaboração dos planos de estudos obedecerá a um número mínimo de créditos a realizar em cada subárea da área científica de Informática e o máximo de créditos a realizar em disciplinas de outros cursos de pós-graduação da UL.

3.º

Coordenação

1 - O Programa de Estudos Pós-Graduados em Informática é coordenado por um professor-coordenador responsável, que integrará, com mais um elemento de cada subárea, a Comissão de Estudos Pós-Graduados (CEPG).

2 - A CEPG é nomeada pelo conselho científico, sob proposta do Departamento de Informática, e tem a responsabilidade da gestão do Programa de Estudos Pós-Graduados.

3 - Compete ao coordenador do Programa de Estudos Pós-Graduados (CPEPG):

a) A proposta de planos de estudo;

b) A proposta de selecção de candidatos;

c) A proposta de júris;

d) Funcionar como elemento de contacto com todos os docentes, alunos e entidades externas interessados nos programas.

4 - O CPEPG acumulará, por inerência, estas funções com as de coordenação noutros programas em áreas científicas multidisciplinares em que o Departamento de Informática participe.

5 - O CPEPG poderá delegar noutro elemento da CEPG as funções de gestão que lhe vierem a ser atribuídas noutros programas.

4.º

Habilitações de acesso

1 - São admitidos como candidatos à inscrição no curso de especialização profissional em Engenharia Informática os licenciados em Informática pela FCUL no ano lectivo imediatamente anterior à candidatura.

2 - São admitidos como candidatos à inscrição no curso de especialização em Informática os licenciados em Informática ou em áreas afins.

3 - São admitidos como candidatos à inscrição no programa de mestrado os licenciados em Informática ou em áreas afins com classificação igual ou superior a 14 valores.

4 - Excepcionalmente, em casos devidamente justificados, podem ser admitidos candidatos com classificação inferior a 14 valores cujos curricula vitae demonstrem capacidade científica adequada.

5 - São admitidos como candidatos ao programa doutoral:

a) Os detentores do grau de mestre em Informática ou em áreas afins;

b) Os licenciados em Informática ou em áreas afins com classificação igual ou superior a 16 valores.

5.º

Processo de fixação do número de vagas

1 - A matrícula e a inscrição estão sujeitas a limitações quantitativas a fixar anualmente por despacho do conselho científico.

2 - O despacho a que se refere o n.º 1 estabelecerá ainda qual o número mínimo de inscrições indispensável ao seu funcionamento.

6.º

Candidatura

Os prazos de candidatura são fixados anualmente pelo presidente do conselho directivo, sob proposta do Departamento de Informática.

7.º

Critérios de selecção dos candidatos

Na selecção dos candidatos à frequência do Programa de Estudos Pós-Graduados em Informática, serão considerados os seguintes critérios:

a) Currículo académico e científico;

b) Currículo profissional;

c) Classificação obtida na licenciatura ou em habilitações reconhecidas legalmente.

8.º

Condições de matrícula e inscrição

Os candidatos à frequência do Programa de Estudos Pós-Graduados em Informática que tenham sido seleccionados deverão formalizar a matrícula e a inscrição em prazo a fixar anualmente pelo conselho directivo.

9.º

Estrutura curricular e plano de estudos

1 - A estrutura curricular e o plano de estudos são os que constam, respectivamente, dos anexos I e II deste regulamento.

2 - Os planos de estudos são fixados anualmente pelo conselho científico.

10.º

Regime de prescrições e limite de inscrições na parte curricular

1 - O aluno só pode inscrever-se duas vezes em cada disciplina

2 - A parte curricular terá de estar concluída até dois anos após a primeira inscrição.

11.º

Dissertações de mestrado e doutoramento e relatório final do Projecto

1 - A apresentação das dissertações deve obedecer às seguintes normas:

a) O texto deve ser centrado em páginas de formato A 4 num espaço de cerca de 15 cmx22 cm, com tipo de letra e espaçamento entre linhas de modo a permitir uma leitura fácil. Não deve ultrapassar cerca de 200 páginas, incluindo figuras, quadros e tabelas;

b) Os exemplares devem ser brochados ou encadernados. A capa deverá conter o símbolo da FCUL, o título da dissertação, o nome e o grau académico do candidato, a indicação do grau a que respeita a defesa da dissertação, a data da conclusão do trabalho e o nome do orientador;

c) A primeira página deve ser cópia da capa. As páginas seguintes devem incluir:

Resumos em português e em inglês (com cerca de 400 palavras cada);

Palavras chave em português e inglês;

Índices;

d) As referências bibliográficas e os anexos deverão ser incluídos no final da dissertação;

e) A formatação deve ser feita segundo o modelo aprovado pela comissão científica do Departamento de Informática.

12.º

Propinas

O montante das propinas e o respectivo regime de pagamento serão fixados por despacho conjunto dos conselhos directivo e científico, dentro dos limites fixados pelo senado universitário.

13.º

Diploma da parte curricular

1 - A aprovação nas disciplinas que integram o plano de estudos do curso de especialização profissional em Engenharia Informática confere direito à atribuição de um diploma de especialização profissional.

2 - A aprovação nas disciplinas que integram o plano de estudos do curso de especialização confere direito à atribuição de um diploma de especialização.

3 - A aprovação nas disciplinas que integram o plano de estudos da parte curricular do curso de mestrado confere direito à atribuição de um diploma de especialização.

4 - A aprovação nas disciplinas que integram a 1.ª fase do plano doutoral confere direito à atribuição de um diploma de formação avançada.

5 - A média final dos cursos a que se referem os números anteriores é a média ponderada das classificações obtidas nas diferentes disciplinas, sendo arredondada à unidade a fracção não inferior a cinco décimas.

6 - Poderão ser concedidas certidões de aproveitamento em disciplinas isoladas.

PARTE II

Curso de especialização profissional em Engenharia Informática

14.º

Condições de funcionamento do curso

1 - A conclusão do curso está condicionada à realização, com aproveitamento, da disciplina de Projecto de Engenharia Informática, sendo, para o efeito, nomeado um orientador para cada aluno, que supervisionará a elaboração de um plano de desenvolvimento do Projecto, a sua execução e a redacção do relatório final.

2 - O trabalho realizado nesta disciplina poderá decorrer numa instituição externa, empresa pública ou privada, nas seguintes condições:

a) Duração entre seis e nove meses;

b) Ter como supervisor directo na instituição um elemento dos seus quadros com formação superior em informática ou experiência demonstrada na supervisão de licenciados em Informática, que funcionará como co-orientador;

c) Ter um plano de desenvolvimento aprovado pelo CPG.

3 - Será nomeado um professor responsável pela disciplina de Projecto de Engenharia Informática, ao qual compete:

a) Aprovar os planos de desenvolvimento dos projectos de cada um dos alunos;

b) Nomear os orientadores;

c) Providenciar para que os docentes do Departamento de Informática e os responsáveis das áreas de informática das instituições externas apresentem propostas de projectos a realizar pelos alunos;

d) Organizar os concursos para atribuição dos projectos aos alunos que neles se mostrem interessados;

e) Nomear o júri de avaliação do projecto desenvolvido;

f) Harmonizar as notas e estabelecer as classificações nesta disciplina.

4 - No caso de não haver propostas de projectos em número suficiente, será da responsabilidade da CEPG apresentar propostas adicionais e nomear os docentes do Departamento de Informática para a respectiva supervisão.

5 - Os projectos realizados na disciplina de Projecto são avaliados por um júri constituído:

Pelo orientador;

Pelo co-orientador;

Por um elemento do conselho científico de uma subárea diferente da do orientador.

6 - O júri apreciará, em provas públicas, o relatório técnico final e proporá uma classificação na disciplina de Projecto.

7 - Os alunos podem requerer a realização das provas de avaliação do Projecto à porta fechada e a não divulgação das mesmas quando, justificadamente, existam direitos de propriedade intelectual e ou comercial a proteger.

8 - Aos alunos que concluam com aproveitamento a disciplina de Projecto de Engenharia Informática e pretendam prosseguir os seus estudos com vista à obtenção de grau académico serão contabilizados 20 créditos ECTS na 1.ª fase dos cursos de mestrado ou doutoramento.

15.º

Condições necessárias à obtenção do diploma

1 - Para concluir o curso de especialização profissional em Engenharia Informática, é necessária a obtenção de 60 ECTS (20 UC), no mínimo, na disciplina de Projecto e em disciplinas do grupo B ou em disciplinas de outros programas de pós-graduação da UL, desde que haja aprovação da CEPG.

2 - A disciplina de Projecto de Engenharia Informática terá um número de ECTS variável e dependente da sua complexidade, sendo 20 o mínimo.

PARTE III

Curso de especialização em Informática

16.º

Condições necessárias à obtenção do diploma

1 - Para concluir o curso de especialização em Informática, é necessária a obtenção de 60 ECTS (20 UC), no mínimo, em disciplinas do grupo B ou em disciplinas de outros programas de pós-graduação da FCUL, desde que haja aprovação da CEPG.

2 - A obtenção dos 60 ECTS está ainda condicionada a um número mínimo de 6 ECTS (2 UC) em disciplinas de cada subárea da área científica de Informática e a um máximo de 12 ECTS (6 UC) em disciplinas de outros programas de pós-graduação da UL.

PARTE IV

Grau de mestre

17.º

Inscrição na 2.ª fase do curso de mestrado

1 - Para passar à 2.ª fase do programa de mestrado, é necessária a obtenção de 60 ECTS (20 UC) em disciplinas dos grupos B e C ou em disciplinas de pós-graduação de outros departamentos da UL.

2 - A obtenção dos 60 ECTS está ainda condicionada a um número mínimo de 6 ECTS (2 UC) em disciplinas de cada subárea da área científica de Informática e a um máximo de 12 ECTS (6 UC) em disciplinas de outros programas de pós-graduação da UL.

18.º

Processo de nomeação do orientador e termos a observar na orientação

1 - Até 30 dias após o início da 2.ª fase do programa de mestrado, os alunos devem entregar na secretaria do Departamento de Informática uma declaração indicando o orientador da dissertação de entre os professores e investigadores da área de especialização que manifestarem a sua disponibilidade para o efeito.

2 - Os alunos que não consigam um orientador devem solicitar o apoio do CPG.

3 - Os orientadores das dissertações são nomeados pelo conselho científico, sob proposta da respectiva CEPG.

4 - Em casos excepcionais, o conselho científico poderá nomear um orientador não pertencente ao Departamento de Informática.

5 - Um aluno poderá requerer à CEPG um novo orientador, justificando a sua pretensão.

6 - O sistema de orientação da dissertação deverá ser acordado entre o aluno e o orientador, segundo um plano e um calendário a estabelecer.

19.º

Regras sobre a apresentação e entrega da dissertação

1 - A entrega da dissertação deverá ocorrer até três anos após a primeira inscrição na parte curricular.

2 - Nos casos em que as disciplinas da parte curricular são obtidas por equivalência, o prazo para a entrega da dissertação é de dois anos.

3 - Terminada a elaboração da dissertação, o mestrando deve solicitar a realização das provas em requerimento dirigido ao presidente do conselho científico, acompanhado por:

Dez exemplares policopiados da dissertação;

Duas cópias da dissertação em suporte informático;

Dez exemplares do curriculum vitae;

Dez resumos da dissertação em inglês e em português, acompanhados da indicação de cerca de seis palavras chave.

4 - A tramitação do processo obedece ao estipulado no artigo 14.º do Decreto-Lei 216/92.

20.º

Regras de funcionamento do júri

1 - O júri para apreciação da dissertação é nomeado, nos 30 dias posteriores à respectiva entrega, pelo conselho científico.

2 - O júri é constituído da seguinte forma:

a) Um professor da área científica específica do mestrado pertencente à Universidade de Lisboa;

b) Um professor da área científica específica do mestrado pertencente a outra universidade;

c) O orientador da dissertação;

d) Um professor de uma subárea da área científica de Informática diferente da do respectivo orientador.

3 - O júri pode integrar, para além dos elementos referidos no número anterior, mais um ou dois professores da Universidade de Lisboa.

4 - O júri é presidido pelo membro que, pertencendo à Universidade de Lisboa, seja o professor mais antigo da categoria mais elevada, desde que não seja o orientador.

5 - No caso de impedimento deste último, a presidência do júri é assumida pelo membro que se lhe segue segundo o mesmo critério.

PARTE V

Grau de doutor

21.º

Inscrição na 2.ª fase do programa doutoral

1 - Para passar à 2.ª fase do programa doutoral, é necessária a obtenção de 60 ECTS (20 UC) em disciplinas dos grupos B e C.

2 - Poderão ser dadas equivalências a algumas disciplinas de pós-graduação de outros programas semelhantes ao Programa de Estudos Pós-Graduados em Informática da FCUL que o candidato eventualmente tenha realizado, até um máximo de 20 ECTS. Será ainda dada equivalência à totalidade dos créditos obtidos em disciplinas dos cursos de mestrado e especialização em Informática da FCUL.

3 - Para apreciação do plano de investigação projectada, prevista no Programa de Formação Pós-Graduada da FCUL (deliberação do senado n.º 45/2002, de 25 de Novembro), a CEPG nomeará uma comissão de acompanhamento (CA).

4 - Os candidatos à passagem à 2.ª fase do programa doutoral apresentarão os seus planos de investigação, à CA, numa prova de qualificação que inclui uma apresentação do plano de trabalho.

22.º

Composição e competências da CA

1 - A comissão de acompanhamento integrará:

a) O professor-coordenador ou um delegado por ele indicado;

b) O orientador da dissertação e o co-orientador, se existir;

c) Um doutorado na área científica do plano apresentado (preferencialmente externo à FCUL);

d) Um elemento da comissão científica do Departamento de Informática de uma subárea distinta da do orientador.

2 - Compete à comissão de acompanhamento:

a) Determinar se a apresentação do plano de trabalho é pública ou restrita;

b) Reportar explicitamente, após a prova de qualificação, sobre:

A existência de formulação de hipóteses científicas;

A apresentação da metodologia seguida e o calendário de realização;

A referência a trabalhos científicos anteriores, de relevo, relacionados;

A relevância e contribuição original do trabalho científico proposto.

23.º

Nomeação do orientador

No início da 2.ª fase, será nomeado o orientador, que se responsabilizará pelo acompanhamento do aluno, nos termos do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, e do Regulamento de Doutoramentos da Universidade de Lisboa.

24.º

Preparação das provas de doutoramento

1 - Durante a 2.ª fase, os alunos devem fazer, pelo menos uma vez por ano, uma apresentação pública do seu trabalho num seminário doutoral do Departamento de Informática ou conferência/workshop no tema da sua dissertação.

2 - O progresso dos alunos é avaliado anualmente em reunião do conselho científico do Departamento de Informática, com base no relatório de progresso, elaborado em conjunto com os orientadores, sendo o aluno informado, pelo CPG, do resultado dessa avaliação.

25.º

Constituição do júri

Para além das regras constantes do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, e do Regulamento de Doutoramentos da Universidade de Lisboa, o júri das provas de doutoramento deverá integrar um elemento da comissão científica do Departamento de Informática da mesma subárea científica e outro de uma subárea científica diferente da do orientador da dissertação.

PARTE VI

Disposições finais, transitórias e revogatórias

26.º

Disposições finais

1 - Todas as dissertações de doutoramento e mestrado e os relatórios de Projecto de Engenharia Informática devem ser submetidos para publicação electrónica como relatórios técnicos da FCUL.

2 - Anualmente, sob proposta da CEPG, serão atribuídas as seguintes distinções:

a) Melhor dissertação de doutoramento em Informática;

b) Melhor dissertação de mestrado em Informática;

c) Melhor relatório de Projecto de Engenharia Informática.

3 - Em cada ano lectivo, apenas haverá um distinguido em cada categoria. Podem ser atribuídas até duas menções honrosas por categoria. No caso de haver menos de cinco candidaturas numa categoria, não haverá atribuição de distinção e estas serão avaliadas em conjunto com as do ano seguinte.

4 - O curso de especialização profissional em Engenharia Informática terá início no ano lectivo de 2004-2005.

5 - A admissão ao curso de especialização profissional em Engenharia Informática dos candidatos que já frequentam o curso de licenciatura em Informática da FCUL obedece às seguintes condições:

a) É exigido o cumprimento de um plano de estudos no curso de licenciatura compatível com a admissão a este curso;

b) A definição do plano de estudos referido na alínea anterior deverá ser requerida, pelos alunos, durante o ano lectivo de 200-2004 e é da responsabilidade da comissão científica do Departamento de Informática.

6 - As matérias não referidas neste regulamento regem-se pelo Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, pelo Regulamento de Doutoramentos da Universidade de Lisboa e pela deliberação 282/2003, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 47, de 25 de Fevereiro de 2003.

27.º

Disposições transitórias

1 - Aos alunos dos cursos de especialização e do mestrado em Informática que iniciaram o seu curso antes de 2003-2004 aplicar-se-ão as regras dos regulamentos em vigor à data em que foram apresentadas as candidaturas.

2 - Os alunos já inscritos num plano doutoral em Informática podem concluir o plano de estudos que lhes foi estabelecido de acordo com as regras vigentes à data de entrada em vigor do presente regulamento.

3 - Aos alunos já inscritos num plano doutoral em Informática que não optem pela manutenção do regime vigente à entrada em vigor deste regulamento, nos termos do número anterior, aplicar-se-á o presente regulamento, sendo-lhes concedidas equivalências ao trabalho já realizado de acordo com as seguintes regras:

a) Equivalência a 60 ECTS pela parte curricular do curso de mestrado, caso sejam detentores de tal grau;

b) Colocação na 1.ª fase do programa de doutoramento.

28.º

Disposições revogatórias

São revogadas:

a) A deliberação 29/94, de 31 de Maio, que cria o curso de mestrado em Informática.

b) A deliberação 26/99, de 11 de Outubro, que cria o curso de especialização em Informática

18 de Agosto de 2003. - Pelo Vice-Reitor, o Vice-Reitor, J. Sousa Lopes.

ANEXO I

Estrutura curricular

1.ª fase

1 - Duração - dois semestres lectivos.

2 - Condições necessárias à concessão do diploma (60 ECTS):

a) Curso de especialização profissional em Engenharia Informática - mínimo de 20 UC, 60 ECTS, em disciplinas do grupo E e restantes em disciplinas do grupo B;

b) Curso de especialização em Informática - 20 UC, 60 ECTS, em disciplinas do grupo B;

c) Cursos de mestrado e doutoramento em Informática - 20 UC, 60 ECTS, em disciplinas dos grupos B e C, dos quais:

No mínimo, 2 UC, 6 ECTS, em cada subárea da área científica de Informática;

No máximo, 6 UC, 12 ECTS, em disciplinas externas à área científica de Informática.

2.ª fase

3 - Condições necessárias à concessão do grau de mestre:

a) Conclusão da 1.ª fase do Programa de Estudos Pós-Graduados;

b) Elaboração de uma dissertação especialmente escrita para o efeito, sua discussão e aprovação.

4 - Condições necessárias à concessão do grau de doutor:

a) Conclusão da 1.ª fase do Programa de Estudos Pós-Graduados;

b) 24 ECTS em disciplinas do grupo D;

c) Elaboração de uma dissertação especialmente escrita para o efeito, sua discussão e aprovação.

ANEXO II

Plano de estudos

Disciplinas ... ECTS ... Grupo ... Área cient. ... UC

Neurocomputação ... 6 ... B ... Inf./CTP ... 2

Neurodinâmica ... 6 ... B ... Inf./CTP ... 2

Programação Centrada em Objectos ... 6 ... B ... Inf./CTP ... 2

Programação Concorrente ... 6 ... B ... Inf./CTP ... 2

Semântica das Linguagens de Programação ... 6 ... B ... Inf./CTP ... 2

Software Fiável ... 6 ... B ... Inf./CTP ... 2

Tópicos Avançados em Especificação e Desenho de Software ... 6 ... C ... Inf./CTP ... 2

Animação de Agentes Inteligentes ... 6 ... C ... Inf./MC ... 2

Complementos de Inteligência Artificial ... 6 ... B ... Inf./MC ... 2

Computação Baseada em Agentes ... 6 ... B ... Inf./MC ... 2

Interacção em Linguagem Natural ... 6 ... B ... Inf./MC ... 2

Processamento de Linguagem Natural ... 6 ... B ... Inf./MC ... 2

Prospecção e Descoberta de Informação ... 6 ... B ... Inf./MC ... 2

Visualização ... 6 ... B ... Inf./MC ... 2

Computação Paralela ... 6 ... B ... Inf./OSC ... 2

Configuração e Gestão de Sistemas ... 6 ... B ... Inf./OSC ... 2

Fundamentos de Segurança ... 6 ... B ... Inf./OSC ... 2

Protocolos em Redes de Dados6 ... B ... Inf./OSC ... 2

Seminário em Redes e Sistemas Distribuídos I ... 6 ... C ... Inf./OSC ... 2

Seminário em Redes e Sistemas Distribuídos II ... 6 ... C ... Inf./OSC ... 2

Sistemas Informáticos Industriais ... 6 ... B ... Inf./OSC ... 2

Tecnologias de Segurança ... 6 ... B ... Inf./OSC ... 2

Tolerância a Faltas Distribuídas ... 6 ... B ... Inf./OSC ... 2

Análise e Design de Sistemas de Informação ... 6 ... B ... Inf./SI ... 2

Computação Móvel ... 6 ... B ... Inf./SI ... 2

Hipermédia ... 6 ... B ... Inf./SI ... 2

Processos de Desenvolvimento de Software ... 6 ... B ... Inf./SI ... 2

Publicação Digital ... 6 ... B ... Inf./SI ... 2

Tecnologia de Bases de Dados ... 6 ... B ... Inf./SI ... 2

Tópicos Avançados em Sistemas de Informação ... 6 ... C ... Inf./SI ... 2

Trabalho Cooperativo ... 6 ... B ... Inf./SI ... 2

Análise e Simulação de Sistemas ... 6 ... B ... Mat. Apl. ... 2

Análise de Regressão ... 6 ... B ... Mat. Apl. ... 2

Estatística Computacional ... 6 ... B ... Mat. Apl. ... 2

Busca e Recuperação de Textos ... 6 ... B ... Linguística ... 2

Fonética ... 6 ... B ... Linguística ... 2

Grafos ... 6 ... C ... Mat. Apl. ... 2

Reconhecimento e Síntese da Fala ... 6 ... C ... Linguística ... 2

Linguística Computacional ... 6 ... C ... Linguística ... 2

Seminário da Pós-Graduação em Informática I ... 6 ... D ... Inf. ...

Seminário da Pós-Graduação em Informática II ... 6 ... D ... Inf. ...

Seminário da Pós-Graduação em Informática III ... 6 ... D ... Inf. ...

Seminário da Pós-Graduação em Informática IV ... 6 ... D ... Inf. ...

Projecto de Engenharia Informática ... 20 a 60 ... E ... Inf. ...

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2144477.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-05-29 - Decreto-Lei 173/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Institucionaliza o regime de créditos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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