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Despacho Normativo 164/78, de 28 de Julho

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Sumário

Fixa a gratificação a atribuir aos membros da comissão directiva da Bolsa de Valores de Lisboa.

Texto do documento

Despacho Normativo 164/78

De harmonia com o disposto no n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 8/74, de 14 de Janeiro, e no n.º 1 e sua alínea b) do artigo 6.º do Decreto-Lei 106/78, de 24 de Maio, fixam-se em 5000$00 e 2000$00, respectivamente, as gratificações do presidente e dos restantes membros da comissão directiva da Bolsa de Valores de Lisboa.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa, 18 de Julho de 1978.

- Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Herlânder dos Santos Estrela, Secretário de Estado do Tesouro. - O Ministro da Reforma Administrativa, Rui Eduardo Ferreira Rodrigues Pena.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/07/28/plain-214444.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/214444.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-01-14 - Decreto-Lei 8/74 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro

    Regula a organização e o funcionamento das bolsas de valores, bem como a disciplina das operações que nelas se realizam e estabelece o Regimento do Ofício de Corretor.

  • Tem documento Em vigor 1978-05-24 - Decreto-Lei 106/78 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Administração Interna e da Reforma Administrativa

    Fixa a tabela de vencimentos do funcionalismo público.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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