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Aviso 6863/2003, de 3 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 6863/2003 (2.ª série) - AP. - Dr. José Agostinho Gomes Correia, presidente da Câmara Municipal de Moimenta da Beira:

Torna público que esta Câmara Municipal, em sua reunião extraordinária realizada em 18 do corrente mês, aprovou o projecto de Regulamento da Biblioteca Municipal Aquilino Ribeiro.

Assim, nos termos e para efeitos do disposto no capítulo I da parte IV do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pela Lei 6/96, de 31 de Janeiro, se publica o referido projecto de Regulamento, devendo os interessados dirigir, por escrito, as suas sugestões ao presidente da Assembleia Municipal, dentro do prazo de 30 dias a contar da data da respectiva publicação.

24 de Julho de 2003. - O Presidente da Câmara, José Agostinho Gomes Correia.

Projecto de Regulamento da Biblioteca Municipal Aquilino Ribeiro

Nota justificativa

A rede nacional de bibliotecas municipais é uma realização conjunta do Ministério da Cultura e dos municípios portugueses, que tem por finalidade dotar os concelhos de equipamentos culturais aptos a prestar um serviço de leitura pública a toda a população, independentemente da idade, profissão, nível educativo ou sócio-económico ou local em que habite.

Neste enquadramento foi celebrado um contrato-programa entre o IPLB e a Câmara Municipal de Moimenta da Beira, dando origem à construção de uma biblioteca de leitura pública, a qual se encontra neste momento em condições de iniciar o seu funcionamento.

Torna-se assim necessário definir os seus objectivos e regulamentar os seus serviços e funcionamento, pelo que, no uso da competência prevista na alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º do Decreto-Lei 169/99, de 18 de Setembro, a Câmara Municipal de Moimenta da Beira, apresenta a seguinte proposta de Regulamento da Biblioteca Municipal Aquilino Ribeiro, com vista à sua apreciação pública, nos termos do disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo e à posterior análise e aprovação pela Assembleia Municipal.

CAPÍTULO I

Âmbito e estrutura

Artigo 1.º

Definição

A Biblioteca Municipal Aquilino Ribeiro de Moimenta da Beira, é um serviço público, de natureza intrinsecamente informativa, regendo-se o seu funcionamento pelas normas definidas pelo presente Regulamento. A mesma, almeja alcandorar-se e assumir-se como o mais lídimo e egrégio bastião cultural da vila de Moimenta da Beira.

Artigo 2.º

Objectivos gerais

Tendo em conta os pressupostos acima enunciados, e como equipamento cultural que é, são objectivos gerais da Biblioteca Municipal Aquilino Ribeiro:

1) Facilitar o acesso à cultura, à informação, à educação e ao lazer, contribuindo assim, para elevar o nível cultural e a qualidade de vida dos cidadãos;

2) Estimular o gosto pela leitura e a compreensão do mundo em que vivemos;

3) Criar condições para a fruição da criação literária, científica e artística, proporcionando o desenvolvimento da capacidade crítica do indivíduo, sobretudo por meio de actividades de intervenção cultural;

4) Contribuir para a ocupação dos tempos livres da população;

5) Conservar, valorizar, promover e difundir o património escrito, com particular relevo para o fundo local, contribuindo para reforçar a identidade e idiossincracias culturais da região;

6) Difundir e facilitar o acesso à população, recorrendo ao empréstimo ou consulta local, documentação e informação útil e actualizada, em diversos suportes, nomeadamente a livros, periódicos, documentos audiovisuais, bem como outros tipos de documentação, relativa aos vários domínios de actividade, satisfazendo desta forma, as necessidades do cidadão e dos diferentes grupos sociais, tendo pleno respeito pela diversidade de gostos e de escolhas;

7) Proporcionar e divulgar à população o acesso a todo o tipo de informação do domínio público;

8) Fornecer documentação relativa aos vários domínios de actividade de que todos os cidadãos e os diferentes grupos sociais necessitam no seu quotidiano;

9) Organizar e difundir informação útil e actualizada, em diversos suportes e recorrendo à utilização das novas tecnologias.

Artigo 3.º

Actividades

Almejando a prossecução dos seus objectivos gerais, a Biblioteca Municipal Aquilino Ribeiro, desenvolverá diversas actividades, preferencialmente integradas nestes objectivos, podendo, contudo, abrir os seus espaços a outras, desde que não concorrentes com estas:

a) Actualização permanente do seu fundo documental, no mínimo 10% ano relativamente ao fundo global (respeitando recomendações internacionais), por forma a evitar o rápido envelhecimento dos seus fundos;

b) Organização adequada e constante dos seus fundos;

c) Promoção de exposições, colóquios, conferências, sessões de cultura, entre outras actividades de animação cultural (teatro, música);

d) Edição de publicações de autores locais ou relacionadas com assuntos locais;

e) Promoção de actividades de cooperação com outras bibliotecas e organismos culturais, proporcionando serviços de informação adequados às empresas locais e grupos de interesse;

g) Edição de um boletim de difusão selectiva de informação bibliográfica.

Artigo 4.º

Áreas funcionais

A Biblioteca Municipal Aquilino Ribeiro é constituída pelas seguintes áreas funcionais:

1 - Serviços internos:

1.1 - Gabinete do bibliotecário - espaço onde se situa o gabinete do técnico superior de biblioteca e documentação responsável pela gestão, organização e planificação da biblioteca e das suas actividades. Funciona igualmente como sala de reuniões;

1.2 - Gabinete dos técnicos - espaço onde se situam os postos de trabalho nos serviços internos dos técnicos profissionais de biblioteca e documentação. Funciona como sala de tratamento técnico, manutenção, organização da informação e organização da difusão de informação. Funciona igualmente como sala de sistemas, onde se encontra o servidor, o bastidor de rede e a UPS;

1.3 - Depósito - espaço de armazenamento da documentação que, disponível ou não ao público, não se encontra, por motivos de gestão, nas salas de livre acesso.

2 - Serviços públicos:

2.1 - Átrio - funciona como recepção da biblioteca, processando-se neste espaço os seguintes serviços:

a) Atendimento geral;

b) Inscrições;

c) Gestão do empréstimo domiciliário;

d) Informação à comunidade;

e) Gestão do sistema de segurança;

f) OPAC.

Funciona também como sala de leitura informal e como espaço de apoio à sala polivalente.

2.2 - Sala de leitura de adultos - encontra-se dividida em:

a) Zona de periódicos;

b) Zona de audiovisuais;

c) Zona de monografias;

d) Zona de obras de referência;

e) Zona do fundo local.

Funcionam os seguintes serviços:

a) OPAC;

b) Empréstimo domiciliário;

c) Consulta local;

d) Acesso a CD-ROM;

e) Leitura de periódicos;

f) Acesso à internet.

2.3 - Sala infanto-juvenil - destina-se, em termos gerais, a crianças com idades compreendidas entre o início da escolaridade obrigatória e o termo do 2.º ciclo do ensino básico. Encontra-se dividida em:

a) Zona de leitura formal;

b) Zona de leitura informal;

c) Zona de novas tecnologias da informação;

d) Sala da hora do conto;

e) Zona dos audiovisuais.

Funcionam os seguintes serviços:

a) OPAC;

b) Empréstimo domiciliário;

c) Consulta local;

d) Acesso a CD-ROM;

e) Leitura de periódicos;

f) Acesso acompanhado à internet;

g) Hora do conto.

A sala infanto-juvenil funciona também, mediante programação específica, como espaço de actividades lúdicas.

2.4 - Zona dos audiovisuais - encontra-se dividida em zona áudio e zona vídeo para audição e visionamento de documentos em suporte áudio ou vídeo. Pode ser utilizada em diversas actividades de acordo com os objectivos gerais da biblioteca.

Funcionam nesta zona os seguintes serviços:

a) Audição de CD's áudio;

b) Visionamento de vídeos.

2.5 - Sala polivalente - dispõe de reproprojector, projector de diapositivos, computador, projector multimédia, entre outros. A utilização da sala polivalente será gerida pela biblioteca, em articulação com a Câmara Municipal de Moimenta da Beira, de acordo com os objectivos gerais definidos no Regulamento, podendo estar acessível a grupos até 40 pessoas sob marcação prévia e indicação dos objectivos.

3 - Serviços taxados:

3.1 - A biblioteca pode ainda prestar, dependendo das possibilidades técnicas e de recursos humanos, os seguintes serviços, taxados de acordo com o previsto e fixado pela Câmara Municipal:

3.1.1 - Fotocópias a cores e a preto e branco;

3.1.2 - Fornecimento de disquetes 3 1/2' em branco;

3.1.3 - Fornecimento de CD-ROM's em branco;

3.1.4 - Impressão de documentos retirados da internet, de CD-ROM, de outros suportes ou produzidos pelos utilizadores;

3.1.5 - Aluguer de espaço informático;

3.1.6 - Freware;

3.1.7 - Digitalização de documentação;

3.1.8 - Serviços telemáticos - todas as prestações de serviços de reprografia da biblioteca terão de observar a legislação em vigor, nomeadamente o Código dos Direitos de Autor e Direitos Conexos.

3.2 - O serviço de cafetaria será disponibilizado através de máquinas automáticas.

CAPÍTULO II

Utilizadores

Artigo 5.º

Inscrições

Para terem acesso aos serviços da biblioteca, os utilizadores têm que obrigatoriamente proceder a uma inscrição prévia, sendo a mesma gratuita para todos os habitantes do concelho de Moimenta da Beira e será feita mediante comprovativo de identificação. Os não residentes no concelho podem também inscrever-se como utilizadores, mediante caução de 25 euros que será devolvida contra a entrega de todos os documentos que tenham saído da biblioteca.

1 - Aos utilizadores será entregue um cartão de utilizador, pessoal e intransmissível, cuja apresentação será necessária para a utilização dos serviços e cuja operacionalidade é inteiramente automática. Ao leitor, será disponibilizado ainda, um outro cartão que lhe permitirá utilizar as fotocopiadoras em regime de auto-serviço, o qual funcionará através de cartões pré-definidos, recarregáveis, sendo controlado por um dos técnicos de serviço na sala de leitura. Esse cartão será recarregado sempre que seja solicitado pelo utilizador que o tem em sua posse.

2 - Qualquer alteração do endereço deve ser imediatamente comunicada à biblioteca para actualização da ficha de leitor.

3 - Não é permitida a utilização dos serviços de empréstimo domiciliário sem apresentação do cartão de utilizador. A emissão de 2.ª via e seguintes, do cartão de utilizador por perda, extravio ou danificação, obriga ao pagamento de uma taxa de 5 euros.

4 - Cada utilizador é responsável pelo estado de conservação e pelo extravio dos documentos que lhe são emprestados para consulta. O não cumprimento dos prazos de devolução e o extravio ou a danificação dos documentos, implicam sanções que podem ir da suspensão temporária à definitiva do empréstimo domiciliário.

5 - Os utilizadores são responsáveis pelos equipamentos e ou acessórios que, por manifesto descuido, se verifique terem ficado danificados ou inutilizados durante o período em que estiverem entregues à sua responsabilidade.

Artigo 6.º

Direitos

O utilizador tem direito a usufruir de:

a) Circular livremente em todo o espaço público da biblioteca;

b) Utilizar todos os serviços de livre acesso postos à disposição;

c) Retirar das estantes os documentos que pretende consultar, ler, ouvir, visionar ou requisitar para empréstimo domiciliário;

d) Consultar livremente os catálogos manuais ou automatizados existentes;

e) Apresentar críticas, sugestões, propostas e reclamações.

Artigo 7.º

Deveres

O utilizador tem como deveres:

a) Cumprir as normas estabelecidas no presente Regulamento;

b) Manter em bom estado de conservação, os documentos que lhe forem facultados, bem como fazer bom uso das instalações e dos equipamentos;

c) Preencher os impressos que oportunamente serão entregues, para fins estatísticos e de gestão;

d) Cumprir o prazo estipulado para a devolução dos documentos requisitados para a leitura domiciliária;

e) Indemnizar a biblioteca (Câmara Municipal), pelos danos ou perdas que forem da sua responsabilidade;

f) Acatar as indicações que lhe forem transmitidas pelos funcionários de serviço;

g) Comunicar imediatamente a perda ou extravio do cartão de leitor, sob pena de ser responsabilizado por eventuais utilizações fraudulentas por terceiros.

CAPÍTULO III

Âmbito e estrutura

Artigo 8.º

Disposições gerais

A utilização dos serviços da biblioteca municipal é livre e aberta a todos sem qualquer sectarização de idade, cor, religião ou ideologia política, respeitando escrupulosamente os postulados defendidos pelo Manifesto da Unesco.

a) Compete ao presidente da Câmara, em colaboração com a bibliotecária, estipular os horários de funcionamento da biblioteca municipal, de forma que seja permitido aos utentes a melhor utilização dos serviços;

b) Os leitores devem entregar no balcão de recepção todos os livros, pastas, malas ou sacos de que forem portadores, onde lhes será entregue um ficha mediante a qual os recuperarão à saída. Os chapéus de chuva, agasalhos e impermeáveis devem ser colocados nos suportes próprios existentes para o efeito;

c) Os utilizadores podem consultar livremente qualquer documento existente em livre acesso na sala de leitura da secção da biblioteca a que pertence, exceptuando aqueles cuja classificação etária aconselhe a utilização domiciliária, de acordo com as normas estabelecidas para a sua utilização;

d) Não podem ser retiradas obras ou outros documentos de uma sala para outra sem autorização do técnico responsável pela mesma, sem o preenchimento de uma ficha de requisição;

e) Na secção de audiovisuais o visionamento e audição de documentos é autorizada mediante a entrega do cartão de utilizador. Cabe ao técnico responsável pelo serviço fornecer os auscultadores e indicar o posto a utilizar;

f) O recurso a meios electrónicos para aceder a documentos ou a informação que implique custos de funcionamento é livre, mas sujeito ao preço fixado previamente pela Câmara Municipal;

g) O acesso a documentos reservados que se encontram em depósito (livros e jornais antigos, obras raras ou em mau estado de conservação, fundos de doações, e outros de carácter patrimonial) será condicionado e sujeito a autorização do técnico superior de biblioteca, obedecendo a sua consulta a requisição;

h) Podem obter-se reproduções de todos os documentos que não se destinem a empréstimo domiciliário, excepto dos reservados, os quais exigem autorização expressa do técnico superior de biblioteca, sendo o seu preço fixado anualmente pela Câmara Municipal;

i) A área de reservados inclui três núcleos:

1) Livro antigo ou de grande valor bibliográfico - as obras pertencentes a este núcleo, não poderão em caso algum, ser emprestadas, e poderão ser consultadas quando tal for solicitado, mas para tal, deverão ser requisitadas para utilização na biblioteca, pois não se encontram em livre acesso.

Integram-se neste núcleo todas as obras que preencham os seguintes requisitos:

a) Serem convencionalmente consideradas como livro antigo (até 1800). Esta posição extrema pode não ser considerada, por exemplo, para obras em várias unidades físicas, cujo início de publicação seja anterior, ou por outras razões a ponderar caso a caso pelo bibliotecário;

b) Serem exemplares de edições antigas, 1.ª ou não, embora fora do limite convencionalmente definido para o livro antigo;

c) Tratar-se de exemplares autografados pelo autor ou por outro, consoante a importância relativa dos autografadores, o que será analisado caso a caso;

d) Serem edições consideradas raras ou de grande valor bibliográfico, por razões diferentes das previstas anteriormente.

2) Livro deteriorado, em restauro - integra-se neste núcleo todo o livro - com muito ou pouco valor -, cujo estado de conservação não permita a consulta.

3) Livro em depósito - um livro está em depósito, quando temporariamente está ausente da consulta ou empréstimo, mas esta situação não inviabiliza o cumprimento destas funções caso seja solicitado. Um livro em depósito pode aí encontrar-se por duas razões:

a) Porque dados os seus baixos índices de utilização foi retirado da sala para libertar espaço que permitisse a renovação dos fundos;

b) Porque foi recentemente adquirido e está a aguardar o tratamento documental;

j) As actividades desenvolvidas nos diversos espaços da biblioteca, terão sempre em vista os objectivos que esta pretende alcançar, e que de acordo com o Manifesto da Unesco para as bibliotecas públicas, se resumem nos seguintes: informação, educação, cultura e lazer;

k) Qualquer cedência do espaço ou equipamento da biblioteca, passará pela autorização do presidente da Câmara Municipal de Moimenta da Beira, e terá de se enquadrar quer nos objectivos gerais referidos na alínea anterior, quer na calendarização das actividades da própria biblioteca.

CAPÍTULO IV

Leitura na biblioteca

Artigo 9.º

Disposições gerais

1 - Podem ser lidos ou consultados na biblioteca todos os livros, periódicos, documentos audiovisuais ou outros, que se encontrem nas salas de livre acesso ao público.

2 - Os leitores têm livre acesso às estantes. Para manter os fundos em perfeita organização, não devem, contudo, colocar novamente nas estantes as obras acabadas de consultar, depositando-as no local próprio para o efeito. A sua reposição no lugar é da exclusiva competência do funcionário do sector.

CAPÍTULO V

Leitura domiciliária

Artigo 10.º

Disposições gerais

Os utilizadores, para além da consulta, podem também usufruir do serviço de empréstimo domiciliário que lhes permite a requisição de documentos para consulta em casa, desde que se encontrem inscritos como utilizadores e possuam o respectivo cartão.

a) Poderão ser requisitados para leitura domiciliária todos os fundos da biblioteca, à excepção de:

1) Obras de referência (enciclopédias, dicionários, etc.);

2) Periódicos locais/regionais e outros documentos previamente definidos como tal;

3) Obras raras, de difícil aquisição ou consideradas de luxo;

4) Obras em mau estado de conservação;

5) Obras que integrem exposições bibliográficas;

6) Documentos audiovisuais.

b) Os documentos não passíveis de empréstimo, estão identificados com o carimbo "Leitura na Biblioteca".

c) A requisição para a leitura domiciliária faz-se através de software próprio, podendo o leitor requisitar até ao máximo de cinco livros por um período de 15 dias, renovável telefonicamente, caso as obras não tenham entretanto sido solicitadas por outro leitor. A não devolução no prazo estipulado, implica o pagamento de uma taxa de 5 euros por cada cinco dias de atraso, podendo atingir um limite máximo de três vezes o valor dos documentos não devolvidos.

d) O serviço de empréstimo domiciliário assume também a vertente itinerante, através de uma viatura que percorre o concelho e disponibiliza a toda a população, o fundo documental próprio deste serviço. O mesmo, funciona em horário próprio estabelecido para o efeito e de acordo com as normas de utilização definidas para o serviço itinerante de leitura ao domicílio (biblioteca itinerante). Este serviço funcionará como intermediário entre a biblioteca municipal e a população, relativamente ao empréstimo de obras constantes do seu fundo bibliográfico.

f) Obras com referências eróticas estarão disponíveis para empréstimo apenas para os leitores com idade superior a 18 anos.

g) O fundo audiovisual não está disponível para empréstimo, excepto em situações excepcionais que deverão ser analisados caso a caso, cabendo a decisão à bibliotecária.

h) Também no caso de videocassetes será respeitada a classificação etária conferida pela Direcção-Geral dos Espectáculos, cabendo ao técnico profissional em serviço na secção, verificar o cumprimento desta disposição e decidir autorizar ou não, o visionamento de um determinado filme.

i) O empréstimo colectivo é considerado no caso de escolas, associações, grupos organizados, ou outras bibliotecas, mediante a celebração de protocolos com a Câmara Municipal, devendo cada grupo instituir um responsável pela requisição que, no caso das escolas será obrigatoriamente um professor, devendo cada caso ser analisado especificamente.

j) O empréstimo para exposições de fundos documentais de valor patrimonial, só deverá verificar-se desde que sejam asseguradas as condições de segurança necessárias e não seja posta em causa a sua conservação e preservação.

k) Em caso de extravio ou deterioração de documentos, sem possibilidades de recuperação, o utilizador terá de reembolsar a Câmara Municipal da quantia equivalente ao custo da obra no mercado, ou entregar na biblioteca, um exemplar igual ao desaparecido ou deteriorado, no prazo de 30 dias.

l) Caso o exemplar do documento desaparecido ou irrecuperável seja parte integrante de uma obra constituída por mais de um volume, o valor da indemnização será igual à totalidade do custo da obra.

m) O leitor assume toda a responsabilidade das obras que lhe são emprestadas. Em caso de perda ou dano, é obrigado a proceder à sua substituição por um exemplar em bom estado, ou ao seu pagamento integral.

n) Se o leitor exceder abusivamente os prazos estabelecidos para o empréstimo, será avisado por bilhete postal, para fazer a respectiva entrega com a maior brevidade. Não sendo devolvidas as obras, a Câmara Municipal actuará pelos meios legais e regulamentares.

o) A Biblioteca Municipal Aquilino Ribeiro, recusará novo empréstimo a utilizadores responsáveis pela perda, dano ou posse prolongada e abusiva de documentos, enquanto tais situações não forem regularizadas.

p) Os pais ou encarregados de educação de utilizadores com idade igual ou inferior a 14 anos, são corresponsáveis pelos actos praticados pelos filhos nas instalações da Biblioteca Municipal Aquilino Ribeiro.

q) A biblioteca municipal praticará a modalidade do empréstimo interbibliotecário, sendo os custos inerentes a este serviço, inteiramente suportados pelo utilizador.

Artigo 11.º

Proibições

a) É expressamente proibido riscar, dobrar ou inutilizar de qualquer modo as folhas, capas dos livros e periódicos ou retirar a sinalização aposta pelos serviços da biblioteca municipal como cotas, carimbos ou quaisquer outros sinais ou registos.

b) A biblioteca municipal é um espaço de liberdade onde deve existir respeito por todos os utilizadores e pelos documentos.

c) É expressamente proibido fumar, comer e beber em todos os espaços onde existam documentos, salvo em locais autorizados para o efeito, assim como é vedada a entrada de animais.

d) Todos aqueles que perturbarem o normal funcionamento da biblioteca, desobedecendo às advertências feitas pelos funcionários, serão convidados a sair e, no caso de resistência, serão entregues às autoridades.

Artigo 12.º

Serviços prestados

a) Os serviços prestados pela Biblioteca Municipal Aquilino Ribeiro, são inteiramente gratuitos.

b) O serviço de fotocópias é reservado exclusivamente aos serviços internos e reproduções de documentos pertencentes à biblioteca.

c) Quando o leitor desejar utilizar o serviço de fotocópias, a execução do mesmo, não deve infringir as normas legalmente estabelecidas quanto a direitos de autor.

d) O preço das fotocópias e outros serviços da mesma natureza a pagar pelos utilizadores da biblioteca, será fixado pela Câmara Municipal.

CAPÍTULO VI

Sector Multimédia

Artigo 13.º

Serviços de pesquisa, impressão, fornecimento de informação e uso de novas tecnologias da informação

a) Os utilizadores da biblioteca podem usar os equipamentos informáticos destinados a uso público, de forma particular e individual, para realizarem as suas pesquisas ou trabalhos, mediante a apresentação do cartão de leitor e após a validação de uma senha (password) correspondente ao número do cartão de utilizador.

b) A utilização dos equipamentos obriga ao preenchimento prévio do impresso para fins estatísticos e de segurança.

c) Por razões de segurança, não podem ser usadas disquetes, CD-ROM's ou outros suportes, não adquiridos na biblioteca.

d) Os suportes que tenham saído dos nossos serviços, não poderão voltar a ser utilizados nos equipamentos da biblioteca.

e) De molde a evitar custos exagerados relacionados com a aquisição de suportes, a biblioteca poderá mantê-los à sua guarda, durante um período máximo de dois meses, findo o qual procederá à sua eliminação, respeitando a confidencialidade dos conteúdos, mas não se responsabilizando pela integridade da mesma.

f) Por forma a garantir a disponibilidade dos equipamentos, os utilizadores poderão fazer marcação prévia, com uma antecedência mínima de 48 horas, pessoalmente ou pelos seguintes meios: telefone: 254529118; correio electrónico: info@bibmoimenta-beira.rcts.pt.

g) Não poderão ser feitas reservas e utilizações por períodos superiores a duas horas por período de trabalho (manhã ou tarde), e cada utilizador só poderá manter uma reserva em carteira. No final do período de utilização e após um aviso prévio, cinco minutos antes, de forma a permitir ao utilizador guardar os seus trabalhos, o mesmo, deverá abandonar o respectivo posto de trabalho.

h) Após uma espera de cinco minutos após o início de um período de reserva, o terminal ficará desmarcado e livre para qualquer utilizador.

i) Não é permitido o acesso nos serviços a quaisquer conteúdos que pressuponham uma classificação etária desconforme com o sector em que estiverem a ser consultados ou a idade do utilizador.

j) A consulta de conteúdos que contenham registos sonoros obriga ao uso de auscultadores.

k) Os utilizadores devem ter a noção de que são identificáveis através da respectiva senha (passward) e do formulário preenchido previamente, ficando informados de que tentativas de desconfiguração dos sistemas e de penetração em informação não pública, constituem infracções cuja gravidade pode chegar a classificar-se como pirataria informática e, como tal, susceptíveis de processo crime.

l) As penalidades aplicáveis nas situações anteriores são, consoante a gravidade:

Advertência registada;

Suspensão, até um mês, do uso do sistema informático;

Abertura de processo judicial.

m) Para além do simples acesso à informação e aos aplicativos disponíveis, prestados de forma gratuita, a biblioteca disponibilizará, entre outros, os seguintes novos serviços:

1) Caixas de correio electrónico - todos os utilizadores poderão dispor de um endereço de correio electrónico, o que representa um grande passo no sentido de integração dos cidadãos na sociedade da informação, através da disponibilização de um recurso que muitos ainda não têm em casa ou nos locais de trabalho. Estes endereços serão sempre localizados em servidores externos ao nosso sistema que disponibilizam este serviço gratuitamente;

2) Serviços telemáticos - a biblioteca, a pedido e mediante pagamento prévio, fará o envio de conteúdos informativos à distância, por fax, correio tradicional, correio electrónico, etc. Os conteúdos poderão ser textos, imagens, registos sonoros, registos vídeo, etc. Os valores a pagar serão os previstos na Tabela de Taxas;

3) Impressões - estarão disponíveis serviços de impressão em impressoras laser e a jacto de tinta, de acordo com os padrões de qualidade económico, normal, perfeito e fotográfica, em formatos A4 e A3, para conteúdos de texto, texto e imagem e fotografia, quer a preto e branco, quer a cores. Se forem necessários serviços de digitalização prévia serão acrescidos os respectivos custos;

4) Informação em suporte informático (ver nota 1) - será fornecida informação, qualquer que seja o seu formato técnico, em suportes informáticos como disquetes, CD's, etc. As taxas aplicáveis variarão de acordo com o previsto na Tabela de Taxas, relativamente aos formatos originais e de fornecimentos de acordo com os seguintes parâmetros:

Informação originária de suporte papel, em formatos originais A4 ou A3, convertida por OCR para formato texto ou em formato de imagem;

Informação originária de ficheiro informático off-line;

Informação originária de ficheiro informático on-line livre;

Informação originária de ficheiro informático on-line sujeito a assinatura.

(nota 1) Só serão satisfeitos pedidos de informação cuja fonte esteja suficientemente identificada e dentro dos limites previstos na legislação relativa a direitos de autor e direitos conexos, incluindo os estipulados para o direito à cópia privada.

5) Aluguer de espaço num servidor - os utilizadores poderão adquirir espaço de memória num disco rígido, o que reduzirá as desigualdades entre os que dispõem de tais recursos. As condições são as seguintes:

a) Disponibilidade de memória num servidor;

b) Reservas desse espaço por períodos mensais, semestrais ou anuais, renováveis;

c) Garantia de utilização mínima de quatro horas mensais, por períodos máximos de duas horas seguidas, pré-marcados no acto da assinatura, para o mês corrente, ou até 20 de cada mês, para o mês seguinte;

d) Possibilidade de utilização de um número ilimitado de horas, desde que haja terminais disponíveis, mas sem possibilidade de pré-marcação;

e) A biblioteca não assume qualquer responsabilidade relativa à integridade dos conteúdos, pelo que se aconselham os proprietários dos mesmos, a manterem actualizadas as cópias de segurança;

f) A disponibilização deste serviço implica o pagamento prévio das taxas previstas na Tabela de Taxas;

g) A disponibilização deste serviço fica condicionada aos meios técnicos disponíveis.

6) Serviço de informação à comunidade - quer se trate de obter uma receita culinária, uma norma, uma patente, uma referência legal, um artigo de um periódico, as referências resultantes de uma pesquisa bibliográfica, uma informação de carácter local (agendas culturais, transportes, farmácias de serviço, etc.), entre outras possibilidades e dentro dos limites das nossas fontes e recursos, poderá dirigir-se à biblioteca por qualquer meio, sendo satisfeita a sua necessidade nos seguintes termos:

a) Deve sempre começar por indicar que se dirige ao SIC (serviço de informação à comunidade);

b) Deve especificar com clareza o assunto pretendido;

c) Deve, sempre que necessário, indicar com precisão a fonte de informação;

d) Deve indicar sempre o prazo limite para a obtenção da informação;

e) Deve sempre indicar de forma completa e precisa o meio pelo qual deseja receber a informação (telefone, fax, CTT, correio electrónico, etc.).

Receberá a informação nas seguintes condições:

1) Dentro do prazo acordado;

2) Aos custos previstos na Tabela de Taxas, que lhe serão previamente estimados, e mediante pagamento prévio;

3) A informação será sempre meramente factual, respeitando os conteúdos tal qual foram disponibilizados pelos seus autores ou proprietários e, portanto, sem qualquer intervenção editorial por parte dos nossos serviços;

4) Serão sempre respeitados os limites impostos pela legislação relativa a direitos de autor e direitos conexos;

5) Não serão aceites pedidos se os serviços tiverem em mãos um número limite pré-estabelecido, por satisfazer, calculado em função das possibilidades de resposta, dentro dos prazos pretendidos pelos utilizadores.

CAPÍTULO VII

Profissionais da informação

Artigo 14.º

Competências

Ao responsável pela biblioteca municipal, compete, no âmbito das suas funções, fazer cumprir este Regulamento, dirigir superiormente o funcionamento do serviço e o trabalho a desenvolver pelos funcionários afectos ao sector, definir e aplicar procedimentos técnicos de tratamento documental, promover acções de difusão com vista a tornar acessíveis as fontes de informação, dar pareceres técnicos na área da sua competência e planificar acções culturais de promoção do serviço.

Aos funcionários da biblioteca municipal, conforme a sua formação técnico-profissional, e sob orientação do responsável, compete:

a) Executar as tarefas relacionadas com a aquisição, o registo, a catalogação, a cotação, o armazenamento e a difusão da documentação e informação;

b) Realizar as funções inerentes ao serviço de atendimento, de empréstimo e de pesquisa bibliográfica;

c) Executar outras tarefas no âmbito das actividades da biblioteca e documentação a desenvolver no respectivo serviço, assim como as que lhes forem confiadas para o eficiente funcionamento da biblioteca municipal.

Casos omissos

1 - A utilização da biblioteca como serviço público implica a aceitação deste Regulamento e o respeito pelas normas de educação e civismo.

2 - Os casos omissos não previstos neste Regulamento, serão resolvidos pelo presidente da Câmara ou em quem ele delegar, com parecer técnico do técnico superior de biblioteca.

Revisão

O presente Regulamento será revisto sempre que se revele pertinente para um correcto e eficiente funcionamento da Biblioteca Municipal Aquilino Ribeiro de Moimenta da Beira.

Tabela de taxas

Fotocópias:

A4 - 0,05 euros;

A3 - 0,10 euros;

Acetato - 0,05 euros.

Impressões:

A4 - 0,05 euros;

Cores - 0,25 euros;

Acetato preto - 0,50 euros;

Acetato cores - 0,75 euros.

Digitalizações:

A4 - 0,25 euros;

A3 - 0,50 euros;

A estes preços serão acrescidos os custos de impressão ou de suporte (CD, disquete).

Aluguer de espaço de armazenagem de dados - por cada 100 MB:

Uma semana - 1 euro;

Um mês - 2 euros;

Um ano - 10 euros.

Suportes:

Disquetes - 0,50 euros;

CD-ROM - 2 euros.

Cartões de utilizador:

1.ª via - 2,5 euros;

2.ª via - 5 euros;

Cartões de fotocópias:

1.ª via - 1,5 euros.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2144346.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-02-29 - Lei 6/96 - Assembleia da República

    Altera a data da entrada em vigor do Decreto Lei 329-A/95 de 12 de Dezembro, que aprova a revisão do Código de Processo Civil. O referido Código entra em vigor no dia 15 de Setembro de 1996 e só se aplica aos processos iniciados após essa data, salvo o estipulado no nº 2.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-19 - Decreto-Lei 169/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento das Condecorações da Cruz Vermelha Portuguesa, cujo texto é publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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