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Despacho 16967/2003, de 2 de Setembro

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Texto do documento

Despacho 16 967/2003 (2.ª série). - Por proposta do conselho científico, é alterado o Regulamento do Mestrado em Psicologia Social e Organizacional, constante do despacho 11 226/2000 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 126, de 31 de Maio de 2000, que se publica com as alterações introduzidas.

12 de Agosto de 2003. - Pelo Presidente, Manuel Alberto Martins Ferreira.

Regulamento do Mestrado em Psicologia Social e Organizacional

1.º

Objectivos

O mestrado em Psicologia Social e Organizacional tem por objectivos desenvolver a investigação científica nas seguintes áreas de pesquisa:

a) Conflitos entre grupos, negociações e assimetria de poder; temas de imigração: relações interétnicas na escola;

b) Representações sociais sobre a ciência e o ambiente;

c) Género, feminismo e políticas para a igualdade;

d) Percepções de justiça social em contextos interpessoais e intergrupais;

e) Validação social do conhecimento quotidiano;

f) Mudança e inovação organizacional;

g) Cultura, eficácia e qualidade organizacional.

2.º

Organização

1 - A concessão do grau de mestre em Psicologia Social e Organizacional pressupõe:

a) A frequência e aprovação nas unidades curriculares que integram o curso;

b) A elaboração de uma dissertação especialmente escrita para o efeito, sua discussão e aprovação.

3.º

Coordenação

1 - O mestrado em Psicologia Social e Organizacional é coordenado por uma comissão do mestrado, sendo o presidente da mesma nomeado pela comissão científica do Departamento de Psicologia Social e das Organizações.

2 - A comissão do mestrado é composta por dois órgãos: uma comissão executiva e uma comissão científica.

3 - É competência do presidente da comissão do mestrado assegurar o bom funcionamento do mestrado e a ligação entre a comissão executiva e científica.

4 - É competência da comissão executiva assegurar o funcionamento normal do mestrado em termos de tarefas administrativas, da selecção dos candidatos, da coordenação geral das actividades lectivas, tutorais, de preparação, apresentação e defesa das dissertações e da ligação aos alunos.

5 - É competência da comissão científica definir as linhas de orientação do mestrado e garantir a sua qualidade científica.

4.º

Plano de estudos

O plano de estudos é o constante do despacho 11 226/2000 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 126, de 31 de Maio de 2000. Eventuais alterações serão aprovadas pelo conselho científico.

5.º

Habilitações de acesso

1 - A candidatura à inscrição neste mestrado está condicionada à titularidade de grau de licenciatura prioritariamente em Psicologia.

Podem também inscrever-se licenciados em outros ramos das Ciências Sociais e Humanas. Os candidatos devem ter a classificação final mínima de 14 valores e devem ter tido aprovação em pelo menos três cadeiras semestrais ou equivalente nas áreas de Psicologia Social ou Psicologia das Organizações.

2 - Excepcionalmente, a comissão executiva do mestrado, após apreciação curricular e entrevista, poderá admitir à inscrição licenciados com classificação inferior a 14 valores desde que comprovem possuir conhecimentos e adequada preparação científica de base.

6.º

Limitações quantitativas

A inscrição no curso está sujeita a limitações quantitativas a fixar anualmente por despacho do presidente do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa (ISCTE).

7.º

Critérios de selecção e matrícula

1 - De um conjunto de áreas temáticas e orientadores publicitado em tempo oportuno pela comissão científica do curso de mestrado, os candidatos ao mestrado escolhem à partida o domínio em que vão realizar a sua tese e o respectivo orientador. A selecção dos candidatos cabe aos respectivos orientadores.

2 - Na selecção devem considerar-se os seguintes critérios:

a) Apreciação curricular do percurso académico e científico dos candidatos (incluindo outros diplomas, artigos publicados, comunicações apresentadas em congressos e participação em projectos de pesquisa) e do seu nível de conhecimentos na área da Psicologia Social e Organizacional;

b) Apreciação curricular da experiência profissional do candidato na área das Ciências Sociais;

c) Classificação final da licenciatura;

d) Nível de conhecimentos da língua inglesa;

e) Nível de conhecimentos de informática.

8.º

Prazos e calendário lectivo

Os prazos de candidatura, matrícula e inscrição, bem como o calendário lectivo, serão fixados anualmente pelo presidente do ISCTE e publicados na 2.ª série do Diário da República.

9.º

Propinas

As propinas serão fixadas pelo presidente do ISCTE, sob proposta da comissão do mestrado.

10.º

Candidatura

As candidaturas serão apresentadas no secretariado do Departamento de Psicologia Social e das Organizações através de processo constante de:

a) Boletim de candidatura preenchido e assinado pelo próprio;

b) Certidão de licenciatura;

c) Curriculum vitae;

d) Duas fotografias;

e) Taxa de candidatura, a definir para cada edição do curso.

11.º

Reinscrição e prescrição

1 - A desistência, a exclusão ou a não aprovação no curso não implicam o reembolso das propinas já pagas.

2 - A possibilidade de inscrição numa nova reedição do curso implica novo processo de candidatura, em tudo idêntico ao aplicado aos que se candidatam pela primeira vez, sem prejuízo de poderem ser reconhecidas as unidades de crédito já obtidas, mediante requerimento do interessado.

3 - A prescrição de matrícula é fixada em quatro anos após a inscrição inicial, salvo os casos de suspensão da contagem de prazo legalmente previstos.

12.º

Regime de avaliação

1 - Para a conclusão da parte escolar do curso, é necessário obter aprovação em todas as disciplinas da primeira fase do plano de estudos (1.º e 2.º semestres). Na disciplina de Metodologia de Investigação em Psicologia Social e das Organizações, no Seminário de Projecto I e em dois dos módulos do Seminário Temático à escolha do candidato, a aprovação é feita com base presencial e por um trabalho a definir pelo respectivo docente. Nas restantes cadeiras, a avaliação é presencial.

2 - Qualquer nota negativa ou o excesso de faltas a uma unidade curricular da parte escolar do curso (mais de 33% de ausências) tem como consequência directa a reprovação nessa unidade curricular. Consideram-se como justificativos de ausências prolongadas os casos previstos no artigo 12.º do Decreto-Lei 216/92.

3 - A cadeira de Metodologias da Investigação em Psicologia Social e das Organizações será precedida por um teste de avaliação de conhecimentos. Os alunos que obtiverem mais de 14 valores nesta prova serão dispensados, se o desejarem, de frequentar a cadeira. Neste caso, a nota que lhes for atribuída será aquela que obtiveram no teste.

4 - A média final da parte escolar é encontrada ponderando-se o valor da avaliação pelas unidades de crédito correspondentes.

5 - A aprovação na parte escolar do curso confere o direito à atribuição de um diploma de pós-graduação em Psicologia Social e Organizacional. Desse diploma consta a classificação da parte escolar do mestrado.

6 - Para que o aluno tenha acesso à elaboração da dissertação de mestrado, deverá obter uma média final nas unidades curriculares da primeira parte plano de estudos (1.º e 2.º semestres) não inferior a 14 valores, não podendo em caso algum a nota do Seminário de Projecto I ser inferior a 14.

13.º

Suspensão da contagem dos prazos

A contagem dos prazos para a entrega e para a defesa da dissertação pode ser suspensa por decisão do presidente do ISCTE, ouvida a comissão do mestrado, nos seguintes casos, para além de outros previstos na lei:

a) Prestação do serviço militar obrigatório;

b) Maternidade;

c) Doença grave e prolongada do aluno ou acidente grave, quando a situação ocorra no decurso do prazo para a entrega e para a defesa da dissertação;

d) Exercício efectivo de uma das funções a que se refere o artigo 73.º do Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro, ratificado, com alterações, pela Lei 19/80, de 16 de Julho.

14.º

Orientação da dissertação

1 - A preparação da dissertação deve ser orientada por um professor doutorado do Departamento de Psicologia Social e das Organizações do ISCTE.

2 - Poderão ainda orientar a preparação da dissertação outros professores exteriores ao ISCTE. Para esse efeito, antes do início da parte escolar do mestrado, a comissão científica divulgará uma lista dos professores do ISCTE ou de outras instituições que podem orientar as teses de mestrado.

3 - Em casos devidamente justificados, a comissão do mestrado poderá admitir a co-orientação por dois orientadores.

4 - A aprovação do projecto de dissertação está integrada na avaliação do Seminário de Projecto I e deverá estar concluída até ao final do 1.º semestre.

5 - Cabe à comissão científica do mestrado resolver todas as situações omissas relativamente a eventuais problemas surgidos com a orientação da dissertação.

15.º

Entrega da dissertação e requerimento de provas

1 - A dissertação deverá integrar uma pesquisa empírica, não devendo exceder 25 000 palavras (não incluindo o resumo, as figuras, os quadros, as referências e os anexos). A entrega, a reformulação e a discussão pública da dissertação regem-se pelo prescrito no regulamento geral dos cursos de mestrado do ISCTE.

2 - O mestrando deve solicitar a realização de provas em requerimento dirigido ao presidente do conselho científico do ISCTE, acompanhado por:

a) Seis exemplares (sete no caso de dissertações co-orientadas) policopiadas da dissertação. Os exemplares da tese deverão incluir na capa e na primeira página o nome do ISCTE, do Departamento de Psicologia Social e das Organizações, do mestrado de Psicologia Social e Organizacional, do curso a que se refere e da área de especialização do candidato, o título da dissertação, o nome do(s) orientador(es), o nome do candidato e a data da entrega da dissertação;

b) Seis (sete no caso de dissertações co-orientadas) resumos da dissertação em português e francês ou inglês, acompanhados pela indicação de cerca de seis palavras chave. Os exemplares destes resumos deverão ter na capa e na primeira página as informações descritas na alínea a) deste artigo;

c) Dez exemplares do curriculum vitae do candidato.

3 - Se a primeira versão for aceite como definitiva na primeira reunião do júri, o candidato entregará, nos 15 dias subsequentes, mais quatro exemplares definitivos.

4 - Se o júri recomendar ao candidato a reformulação da dissertação, o candidato disporá de um prazo de 90 dias, improrrogável, a partir do despacho da primeira reunião do júri, durante o qual poderá proceder às modificações que julgue adequadas.

5 - Reformulada a dissertação, o candidato deverá entregar 10 (11 no caso de co-orientações) exemplares definitivos da dissertação e 10 resumos.

6 - Se o candidato optar pela não reformulação da dissertação, procede-se à marcação de provas públicas de discussão.

16.º

Constituição e funcionamento do júri

1 - O júri para a apreciação da dissertação de mestrado é nomeado nos 30 dias posteriores à sua entrega pelo presidente do ISCTE, sob proposta do conselho científico.

2 - O júri é constituído por:

a) Um professor doutorado do ISCTE na área científica em que se insere o curso de mestrado;

b) Um professor universitário ou especialista reconhecido como idóneo pelo conselho científico da área específica do tema da dissertação;

c) O orientador ou orientadores da dissertação.

3 - Pelo menos um dos membros do júri terá, necessariamente, de ser exterior ao ISCTE.

4 - Poderão ainda integrar o júri outros professores doutorados desde que não seja ultrapassado o número máximo de cinco membros.

5 - O orientador da dissertação não deve ser arguente nem presidir ao júri.

6 - O despacho de nomeação do júri deve, no prazo de cinco dias, ser comunicado por escrito ao candidato e afixado em local público do ISCTE.

17.º

Tramitação do processo

1 - Nos 30 dias subsequentes à publicação do despacho de nomeação do júri, este decidirá sobre:

a) Aceitação da dissertação sem emendas;

b) Alternativamente, recomendação fundamentada da reformulação da dissertação;

c) Marcação e organização das provas públicas de discussão.

2 - Considera-se ter havido desistência do candidato se, esgotado o prazo para reformulação da dissertação, a mesma não for apresentada.

3 - As provas devem realizar-se no prazo de 60 dias a contar desde o despacho de aceitação da dissertação reformulada ou da declaração de que se prescinde da reformulação.

18.º

Discussão da dissertação

1 - A discussão da dissertação só pode ter lugar com a presença de um mínimo de três membros do júri, e nela podem intervir todos os seus membros.

2 - A discussão da dissertação pode ser iniciada por uma exposição oral pelo candidato, sintetizando o conteúdo da dissertação e evidenciando os seus objectivos, meios utilizados para a sua realização e principais conclusões.

3 - A exposição oral referida no n.º 2 não deverá exceder vinte minutos.

4 - A discussão da dissertação não deverá exceder noventa minutos.

5 - Deve ser proporcionado ao candidato, na discussão, tempo idêntico ao utilizado pelos membros do júri.

19.º

Deliberação do júri

1 - O júri delibera sobre a classificação do candidato através de votação nominal fundamentada, não sendo permitidas abstenções.

2 - Em caso de empate, o membro do júri que assumir a presidência dispõe de voto de qualidade.

3 - A classificação final é expressa pelas fórmulas Recusado ou Aprovado, sendo-o esta com as classificações de Bom, Bom com distinção ou Muito bom.

4 - Estas classificações deverão ter em conta as classificações obtidas na parte lectiva do curso.

5 - Da prova e das reuniões do júri é lavrada acta, da qual constarão os votos emitidos por cada um dos seus membros e a respectiva fundamentação.

20.º

Avaliação

O coordenador científico e a comissão do mestrado deverão apresentar no final do curso um relatório que inclua a avaliação do mesmo, nos termos que se encontram regulamentados.

21.º

Outras disposições

Aplicam-se a este mestrado, além das regras definidas neste Regulamento, as disposições gerais inseridas no regulamento geral dos cursos de mestrado do ISCTE (despacho 43/97), nos Estatutos do ISCTE, no Decreto-Lei 216/92 e no programa PIC ERASMUS (ICP-CH-94-4006/14).

22.º

Aplicação

As disposições previstas no presente Regulamento aplicam-se ao 6.º curso do mestrado e seguintes.

23.º

Relação entre o curso de mestrado e o diploma europeu de estudos avançados em Psicologia Social

1 - Os alunos do mestrado podem aceder ao diploma europeu de estudos avançados em Psicologia Social atribuído por um conjunto de instituições universitárias europeias, de entre as quais o ISCTE. Para esse efeito, os alunos devem:

a) Ter tido aprovação no respectivo curso de licenciatura em duzentas e quarenta horas de Psicologia Social ou das Organizações;

b) Ter aprovação na parte curricular do mestrado e, ainda, frequentar e ter aprovação num seminário promovido por aquele diploma.

2 - O júri da avaliação da dissertação desses alunos deve integrar, pelo menos, um professor estrangeiro das universidades da rede.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2144276.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-11-13 - Decreto-Lei 448/79 - Ministério da Educação

    Aprova o estatuto da carreira docente universitária.

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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