Despacho 16 959/2003 (2.ª série). - O conselho científico aprova o elenco das disciplinas fixas e optativas e unidades de crédito (artigo 4.º, n.º 1, do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio) do curso de licenciatura em Engenharia Informática e de Computadores (IST - Alameda) (Portaria 613/89, de 3 de Agosto, com a alteração das deliberações n.os 577/99, de 26 de Agosto, e 240/2003, de 19 de Fevereiro) para o ano lectivo de 2003-2004:
10 - Curso de Engenharia Informática e de Computadores (IST - Alameda)
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Opções 1 e 2 - Os alunos escolhem duas disciplinas por ramo e por semestre.
Podem ser escolhidas disciplinas obrigatórias de qualquer ramo ou de outra licenciatura desde que previamente sancionadas pela comissão coordenadora desta licenciatura.
28 de Julho de 2003. - Pelo Presidente, Amarino Lebre.