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Despacho 16959/2003, de 2 de Setembro

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Texto do documento

Despacho 16 959/2003 (2.ª série). - O conselho científico aprova o elenco das disciplinas fixas e optativas e unidades de crédito (artigo 4.º, n.º 1, do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio) do curso de licenciatura em Engenharia Informática e de Computadores (IST - Alameda) (Portaria 613/89, de 3 de Agosto, com a alteração das deliberações n.os 577/99, de 26 de Agosto, e 240/2003, de 19 de Fevereiro) para o ano lectivo de 2003-2004:

10 - Curso de Engenharia Informática e de Computadores (IST - Alameda)

(ver documento original)

Opções 1 e 2 - Os alunos escolhem duas disciplinas por ramo e por semestre.

Podem ser escolhidas disciplinas obrigatórias de qualquer ramo ou de outra licenciatura desde que previamente sancionadas pela comissão coordenadora desta licenciatura.

28 de Julho de 2003. - Pelo Presidente, Amarino Lebre.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2144266.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-05-29 - Decreto-Lei 173/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Institucionaliza o regime de créditos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-03 - Portaria 613/89 - Ministério da Educação

    AUTORIZA A UNIVERSIDADE TÉCNICA DE LISBOA A CONFERIR O GRAU DE LICENCIADO EM ENGENHARIA INFORMÁTICA E DE COMPUTADORES, NOS RAMOS DE SISTEMAS COMPUTACIONAIS, DE PROGRAMAÇÃO E SISTEMAS DE INFORMAÇÃO DE INFORMÁTICA INDUSTRIAL E DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL E REGULA O RESPECTIVO CURSO. ENTRA EM VIGOR NA DATA DE PUBLICAÇÃO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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