Deliberação 1309/2003. - Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Letras desta Universidade e pela deliberação 44/2003 da comissão científica do senado de 2 de Junho de 2003, é aprovado o seguinte:
Regulamento do Programa de Mestrado de Paleografia e Diplomática
Artigo 1.º
Criação
1 - A Universidade de Lisboa, através da Faculdade de Letras, confere o grau de mestre em Paleografia e Diplomática.
2 - Este mestrado inscreve-se na área científica de Paleografia e Diplomática.
Artigo 2.º
Condições de matrícula e inscrição
1 - Podem candidatar-se a este curso:
1.1 - Os titulares de uma licenciatura ou de curso superior considerado equivalente para efeitos de prosseguimento de estudos, com a classificação mínima de 14 valores;
1.2 - Os titulares de uma licenciatura, ou de curso superior considerado equivalente para efeitos de prosseguimento de estudos, com uma classificação inferior a 14 valores, desde que a comissão científica de História considere o currículo do candidato adequado às exigências do mestrado.
2 - Os candidatos devem juntar ao boletim de candidatura os seguintes documentos:
a) Certidão de licenciatura ou grau académico equivalente;
b) Breve descrição da investigação que se propõem realizar;
c) Curriculum vitae.
3 - A selecção dos candidatos será feita por membros da comissão científica de História designados para o efeito, mediante apreciação curricular e realização de uma entrevista.
4 - Os resultados serão publicados de modo a permitir a matrícula e inscrição dos candidatos seleccionados nos prazos definidos pela comissão de estudos pós-graduados.
Artigo 3.º
Processo de fixação do número de vagas
O número de vagas será fixado todos os anos pela comissão científica de História.
Artigo 4.º
Prazos de candidatura
O prazo para a apresentação de candidaturas será fixado em cada ano pela comissão de estudos pós-graduados.
Artigo 5.º
Critérios de selecção
1 - A selecção dos candidatos será feita mediante apreciação curricular e realização de uma entrevista.
2 - Na apreciação curricular serão apreciados os seguintes elementos:
a) Classificação da licenciatura ou grau académico equivalente;
b) Currículo e ou projecto de investigação.
3 - Na entrevista serão apreciadas as motivações do candidato, bem como o projecto que pretende desenvolver.
Artigo 6.º
Condições de funcionamento
1 - O programa de mestrado de Paleografia e Diplomática organiza-se, simultaneamente, pelo sistema de unidades de crédito (Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio) e pelo sistema de créditos ECTS (European Credit Transfer System).
2 - O número total de créditos a obter no programa é 16 UC (120 ECTS).
3 - A componente curricular do curso compreende a parte escolar, com a duração de dois semestres, e a parte de preparação da dissertação, com a duração de dois semestres.
4 - O grau de mestre é obtido mediante a aprovação do candidato na defesa de uma dissertação.
5 - A avaliação dos alunos na componente curricular traduz-se no seguinte sistema de classificação:
a) Seminários de pós-graduação: Muito bom, Bom com distinção, Bom, Reprovado;
b) Seminários de orientação: Aprovado, Reprovado.
6 - Nos termos do n.º 4 do artigo 16.º do Decreto-Lei 216/92, a avaliação da dissertação traduz-se no seguinte sistema de classificação: Recusado; Aprovado com bom; Aprovado com bom com distinção; Aprovado com muito bom.
7 - A classificação final da parte escolar do mestrado é a média aritmética das classificações obtidas nos seminários de pós-graduação.
8 - A classificação final do mestrado é a classificação da dissertação.
9 - Para efeitos da obtenção do diploma referente à parte curricular do mestrado, referido no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 216/92, é necessária a obtenção de 10 UC (60 ECTS), correspondentes à aprovação nos cinco seminários de pós-graduação.
Artigo 7.º
Plano curricular
1 - O programa de mestrado de Paleografia e Diplomática integra cinco seminários de pós-graduação e dois seminários de orientação:
1.1 - Três dos cinco seminários de pós-graduação são realizados na área científica do programa;
1.2 - Os seminários de opção são preferencialmente os oferecidos pelo Programa;
1.3 - Os dois seminários de orientação são realizados na área científica do programa.
2 - A obtenção de créditos corresponde às seguintes actividades:
a) Seminários de pós-graduação: 10 UC (60 ECTS);
b) Seminários de orientação: 6 UC (60 ECTS).
3 - O plano de estudos é o constante do anexo I.
4 - A comissão científica de História divulgará em cada ano lectivo uma lista dos seminários de pós-graduação e de orientação nela oferecidos no semestre.
5 - O Seminário de Orientação II é precedido do Seminário de Orientação I.
Artigo 8.º
Processo de nomeação do orientador
O orientador será nomeado pelo conselho científico, sob proposta da comissão científica de História.
Artigo 9.º
Regras para a apresentação e entrega da dissertação
1 - A dissertação deverá respeitar as seguintes características:
1.1 - Uma extensão máxima de 35 000 palavras;
1.2 - Deve conter dois resumos, um em português e o outro em inglês, com um máximo de 250 palavras cada.
2 - A dissertação deve ser submetida até ao final das férias escolares subsequentes ao 4.º semestre de escolaridade.
3 - A título excepcional, mediante parecer devidamente fundamentado do orientador e ouvida a comissão científica de História, o prazo de entrega da dissertação pode ser prorrogado até ao máximo de dois semestres.
Artigo 10.º
Propinas
As propinas a cobrar pelo mestrado em Paleografia e Diplomática são fixadas anualmente pelo conselho directivo, sob proposta da comissão científica de História.
Artigo 11.º
Regime de prescrições e limite de inscrições
Os alunos que não concluam a parte escolar do programa em dois semestres lectivos prescrevem.
Artigo 12.º
Disposições gerais
Em tudo o que este regulamento é omisso aplica-se o disposto no Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, no Regulamento de Estudos Pós-Graduados da Universidade de Lisboa e no Regulamento de Estudos Pós-Graduados da Faculdade de Letras.
Artigo 13.º
Disposição revogatória
Fica revogado o mestrado em História, na área de especialização em Paleografia e Diplomática, previsto na Portaria 1070/83, publicada em Diário da República, 1.ª série, n.º 299, de 29 de Dezembro de 1983.
18 de Agosto de 2003. - O Vice-Reitor, J. Sousa Lopes.
ANEXO I
Plano de estudos
1.º semestre
Paleografia Portuguesa 1 (2 UC, 12 ECTS).
Diplomática (2 UC, 12 ECTS).
1 opção (2 UC, 12 ECTS), de entre seminários versando temas de:
a) História Medieval;
b) Prosa medieval;
c) Codicologia;
d) Linguística Histórica;
e) Latim medieval.
2.º semestre
Paleografia Portuguesa II (2 UC, 12 ECTS).
1 opção (2 UC, 12 ECTS).
3.º semestre
Seminário de Orientação I (3 UC, 30 ECTS).
4.º semestre
Seminário de Orientação II (3 UC, 30 ECTS).