Deliberação 1308/2003. - Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Letras desta Universidade e pela deliberação 42/2003 da comissão científica do senado de 2 de Junho de 2003, é aprovado o seguinte:
Regulamento do Programa de Mestrado em Comunicação Educacional
Artigo 1.º
Criação
1 - O mestrado interinstitucional em Comunicação Educacional é da iniciativa conjunta da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa e da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais da Universidade do Algarve.
2 - O grau de mestre em Comunicação Educacional é conferido pela Universidade de Lisboa, através da Faculdade de Letras.
Artigo 2.º
Coordenação científica e pedagógica
1 - A coordenação científica e pedagógica do mestrado é assegurada por um professor doutorado de cada uma das instituições mencionadas no n.º 1, designado pelo conselho científico respectivo.
2 - Integram a comissão científica do mestrado todos os professores doutorados que, em cada edição do curso, nele leccionem.
Artigo 3.º
Condições de matrícula e inscrição
1 - Podem candidatar-se a este programa:
a) Os titulares de uma licenciatura em qualquer área das Ciências Humanas com a classificação mínima de 14 valores;
b) Os titulares de uma licenciatura com uma classificação inferior a 14 valores, desde que a comissão científica considere o currículo do candidato adequado às exigências do mestrado;
c) Os titulares de qualquer outra licenciatura com a classificação mínima de 14 valores, desde que a comissão científica a considere adequada.
2 - Os candidatos devem demonstrar conhecimento de uma língua estrangeira.
3 - Os candidatos devem juntar ao boletim de candidatura os seguintes documentos:
a) Certidão de licenciatura ou grau académico equivalente;
b) Breve descrição da investigação que se propõem realizar;
c) Curriculum vitae.
4 - A selecção dos candidatos será feita por membros da comissão científica designados para o efeito, mediante apreciação curricular e realização de uma entrevista.
5 - Os resultados serão publicados de modo a permitir a matrícula e inscrição dos candidatos seleccionados nos prazos definidos pela comissão de estudos pós-graduados.
Artigo 4.º
Processo de fixação do número de vagas
1 - A comissão científica de Estudos Germanísticos fixa anualmente o número de vagas, tendo em conta as condições existentes.
2 - O número de vagas é tornado público com antecedência, juntamente com os programas dos cursos para o ano lectivo em questão.
Artigo 5.º
Prazos de candidatura
O prazo para a apresentação de candidaturas será fixado em cada ano pela comissão de estudos pós-graduados.
Artigo 6.º
Critérios de selecção
1 - A selecção dos candidatos será feita mediante apreciação curricular e realização de uma entrevista.
2 - Na apreciação curricular serão apreciados os seguintes elementos:
a) Classificação da licenciatura ou grau académico equivalente;
b) Currículo e ou projecto de investigação.
3 - Na entrevista serão apreciadas as motivações do candidato, bem como o projecto que pretende desenvolver.
Artigo 7.º
Condições de funcionamento
1 - O programa de mestrado em Comunicação Educacional organiza-se, simultaneamente, pelo sistema de unidades de crédito (Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio), e pelo sistema de créditos ECTS (European Credit Transfer System).
2 - O número total de créditos a obter no programa é 18 UC (120 ECTS).
3 - A componente curricular do curso compreende a parte escolar, com a duração de dois semestres, e a parte de preparação da dissertação, com a duração de dois semestres.
4 - O grau de mestre é obtido mediante a aprovação do candidato na defesa de uma dissertação.
5 - A avaliação dos alunos na componente curricular traduz-se no seguinte sistema de classificação:
a) Seminários de pós-graduação: Muito bom, Bom com distinção, Bom, Reprovado;
b) Seminários de orientação: Aprovado, Reprovado.
6 - Nos termos do n.º 4 do artigo 16.º do Decreto-Lei 216/92, a avaliação da dissertação traduz-se no seguinte sistema de classificação: Recusado; Aprovado com bom; Aprovado com bom com Distinção; Aprovado com muito bom.
7 - A classificação final da parte escolar do mestrado é a média aritmética das classificações obtidas nos seminários de pós-graduação.
8 - A classificação final do mestrado é a classificação da dissertação.
9 - Para efeitos da obtenção do diploma referente à parte curricular do mestrado, referido no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 216/92, é necessária a obtenção de 12 UC (60 ECTS), correspondentes à aprovação nos seis seminários de pós-graduação.
10 - As aulas do mestrado decorrem nas instalações da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais da Universidade do Algarve.
Artigo 8.º
Plano curricular
1 - O programa de mestrado em Comunicação Educacional integra seis seminários de pós-graduação e dois seminários de orientação.
2 - A obtenção de créditos corresponde às seguintes actividades:
a) Seminários de pós-graduação: 12 UC (60 ECTS);
b) Seminários de orientação: 6 UC (60 ECTS).
3 - O plano de estudos é o constante do anexo I.
4 - O Seminário de Orientação II é precedido do Seminário de Orientação I.
Artigo 9.º
Processo de nomeação do orientador
O orientador será nomeado pelo conselho científico, sob proposta da comissão científica de Língua e Cultura Portuguesa.
Artigo 10.º
Regras para a apresentação e entrega da dissertação
1 - A dissertação deverá respeitar as seguintes características:
1.1 - Uma extensão máxima de 35 000 palavras;
1.2 - Deve conter dois resumos, um em português e o outro em inglês, com um máximo de 250 palavras cada.
2 - A dissertação deve ser submetida até ao final das férias escolares subsequentes ao 4.º semestre de escolaridade.
3 - A título excepcional, mediante parecer devidamente fundamentado do orientador e ouvida a comissão científica, o prazo de entrega da dissertação pode ser prorrogado até ao máximo de dois semestres.
Artigo 11.º
Propinas
As propinas a cobrar pelo mestrado em Comunicação Educacional são fixadas anualmente pelo conselho directivo da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, sob proposta da comissão científica, de acordo com a indicação dos professores-coordenadores.
Artigo 12.º
Regime de prescrições e limite de inscrições
Os alunos que não concluam a parte escolar do programa em dois semestres lectivos prescrevem.
Artigo 13.º
Disposições gerais
Em tudo o que este regulamento é omisso, aplica-se o disposto no Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, no Regulamento de Estudos Pós-Graduados da Universidade de Lisboa e no Regulamento de Estudos Pós-Graduados da Faculdade de Letras.
18 de Agosto de 2003. - O Vice-Reitor, J.Sousa Lopes.
ANEXO I
Plano de estudos
1.º semestre
Teoria da Comunicação (ver nota *) (2 UC, 10 ECTS).
Literatura Portuguesa Contemporânea (ver nota **) (2UC, 10 ECTS).
Metodologia da Investigação em Ciências Humanas (ver nota ***) (2UC, 10 ECTS).
2.º semestre
História de Portugal Moderna ou Contemporânea, História da Expansão Portuguesa, História da Cultura Contemporânea, História da Arte Contemporânea.
3.º semestre
Seminário de Orientação I (ver nota **) (3 UC, 30 ECTS).
4.º semestre
Seminário de Orientação II (ver nota ***) (3 UC, 30 ECTS).
(nota *) Seminário de pós-graduação assegurado pela FLUL.
(nota **) Seminário de pós-graduação assegurado pela FHCS-UA.
(nota ***) Seminário de pós-graduação assegurado rotativamente por cada uma das instituições.