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Deliberação 1307/2003, de 2 de Setembro

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Texto do documento

Deliberação 1307/2003. - Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Letras desta Universidade e pela deliberação 41/2003 da comissão científica do senado de 2 de Junho de 2003, é aprovado o seguinte:

Regulamento do Programa de Mestrado em Língua e Cultura Portuguesa (Língua estrangeira/Língua segunda)

Artigo 1.º

Criação

1 - A Universidade de Lisboa, através da Faculdade de Letras, confere o grau de mestre em Língua e Cultura Portuguesa (Língua estrangeira/Língua segunda).

2 - Este programa inscreve-se na área científica de Língua e Cultura Portuguesa (Língua estrangeira/Língua segunda), tendo como área de especialização Metodologia de Ensino do Português LE/L2.

Artigo 2.º

Condições de matrícula e inscrição

1 - Podem candidatar-se a este curso:

1.1 - Licenciados em Língua e Cultura Portuguesa com classificação final igual ou superior a 14 valores;

1.2 - Licenciados em Língua e Cultura Portuguesa com classificação final inferior a 14 valores, desde que o currículo do candidato e ou o seu projecto de investigação o justifique;

1.3 - Titulares de graus académicos (de cursos de Letras) em universidades fora de Portugal, com provada proficiência em língua portuguesa ou que tenham obtido o nível superior dos cursos de Língua e Cultura Portuguesa com classificação mínima de Bom.

1.4 - Licenciados em outras áreas científicas relevantes, com classificação final igual ou superior a 14 valores e formação adequada em estudos de língua portuguesa com classificação mínima de Bom.

2 - Os candidatos devem juntar ao boletim de candidatura os seguintes documentos:

a) Certidão de licenciatura ou grau académico equivalente;

b) Certificado ou diploma de nível em língua portuguesa (no caso de não ser falante nativo de português), o qual deverá ser correspondente ao DUPLE (Diploma Universitário de Português Língua Estrangeira);

c) Breve descrição da investigação que se propõem realizar;

d) Curriculum vitae.

3 - A selecção dos candidatos será feita por membros da comissão científica de Língua e Cultura Portuguesa designados para o efeito, mediante apreciação curricular e realização de uma entrevista.

4 - Os resultados serão publicados de modo a permitir a matrícula e inscrição dos candidatos seleccionados nos prazos definidos pela comissão de estudos pós-graduados.

Artigo 3.º

Processo de fixação do número de vagas

1 - A comissão científica de Língua e Cultura Portuguesa fixa anualmente o número de vagas, tendo em conta as condições existentes.

2 - O número de vagas é tornado público com antecedência, juntamente com os programas dos cursos para o ano lectivo em questão.

Artigo 4.º

Prazos de candidatura

O prazo para a apresentação de candidaturas será fixado em cada ano pela comissão de estudos pós-graduados.

Artigo 5.º

Critérios de selecção

1 - A selecção dos candidatos será feita mediante apreciação curricular e realização de uma entrevista.

2 - Na apreciação curricular serão apreciados os seguintes elementos:

a) Classificação da licenciatura ou grau académico equivalente;

b) Currículo e ou projecto de investigação;

c) Experiência docente.

3 - Na entrevista serão apreciadas as motivações do candidato, bem como o projecto que pretende desenvolver.

Artigo 6.º

Condições de funcionamento

1 - O programa de mestrado em Língua e Cultura Portuguesa (Língua estrangeira/Língua segunda) organiza-se, simultaneamente, pelo sistema de unidades de crédito (Decreto-Lei 173/80 de 29 de Maio) e pelo sistema de créditos ECTS (European Credit Transfer System).

2 - O número total de créditos a obter no programa é 18 UC (120 ECTS).

3 - A componente curricular do programa compreende a parte escolar, com a duração de dois semestres, e a parte de preparação da dissertação, com a duração de dois semestres.

4 - O grau de mestre é obtido mediante a aprovação do candidato na defesa de uma dissertação.

5 - A avaliação dos alunos na componente curricular traduz-se no seguinte sistema de classificação:

a) Seminários de pós-graduação: Muito bom, Bom com distinção, Bom, Reprovado;

b) Seminários de orientação: Aprovado, Reprovado.

6 - Nos termos do n.º 4 do artigo 16.º do Decreto-Lei 216/92, a avaliação da dissertação traduz-se no seguinte sistema de classificação: Recusado; Aprovado com bom; Aprovado com bom com distinção; Aprovado com muito bom.

7 - A classificação final da parte escolar do mestrado é a média aritmética das classificações obtidas nos seminários de pós-graduação.

8 - A classificação final do mestrado é a classificação da dissertação.

9 - Para efeitos da obtenção do diploma referente à parte curricular do mestrado, referido no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 216/92, é necessária a obtenção de 12 UC (60 ECTS), correspondentes à aprovação nos seis seminários de pós-graduação.

Artigo 7.º

Plano curricular

1 - O programa de mestrado em Língua e Cultura Portuguesa (Língua estrangeira/Língua segunda) integra seis seminários de pós-graduação e dois seminários de orientação.

2 - A obtenção de créditos corresponde às seguintes actividades:

a) Seminários de pós-graduação: 12 UC (60 ECTS);

b) Seminários de orientação: 6 UC (60 ECTS).

3 - Só pode inscrever-se no Seminário de Orientação II quem tiver obtido aprovação no Seminário de Orientação I.

4 - O plano de estudos consta do anexo I ao presente Regulamento.

Artigo 8.º

Processo de nomeação do orientador

O orientador será nomeado pelo conselho científico, sob proposta da comissão científica de Língua e Cultura Portuguesa.

Artigo 9.º

Regras para a apresentação e entrega da dissertação

1 - A dissertação deverá conter dois resumos, um em português e outro noutra língua comunitária, com um máximo de 300 palavras cada.

2 - A dissertação deve ser submetida até ao final das férias escolares subsequentes ao 4.º semestre de escolaridade.

3 - A título excepcional, mediante parecer devidamente fundamentado do orientador e ouvida a comissão científica de Língua e Cultura Portuguesa, o prazo de entrega da dissertação pode ser prorrogado até ao máximo de dois semestres.

Artigo 10.º

Propinas

As propinas a cobrar pelo Mestrado em Língua e Cultura Portuguesa (Língua estrangeira/Língua segunda) são fixadas anualmente pelo conselho directivo, sob proposta da Comissão Científica de Língua e Cultura Portuguesa.

Artigo 11.º

Regime de prescrições e limite de inscrições

Os alunos que não concluam a parte escolar do programa em dois semestres lectivos prescrevem.

Artigo 12.º

Disposições gerais

Em tudo o que este regulamento é omisso aplica-se o disposto no Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, no Regulamento de Estudos Pós-Graduados da Universidade de Lisboa e no Regulamento de Estudos Pós-Graduados da Faculdade de Letras.

18 de Agosto de 2003. - O Vice-Reitor, J. Sousa Lopes.

ANEXO I

Plano de estudos

1.º semestre

Gramática e Comunicação I (2 UC, 10 ECTS).

Didáctica de PLE/PL2 I (2 UC, 10 ECTS).

Ensino, aprendizagem, avaliação (2 UC, 101-CTS) ou

Língua e Interculturalidade (2 UC, 10 ECTS).

2.º semestre

Gramática e Comunicação II (2 UC, 10 ECTS).

Didáctica de PLE/PL2 II (2 UC, 10 ECTS) Tradução e Didáctica (2 UC, 10 ECTS) ou

Multilinguismo e Política Linguística (2 UC, 10 ECTS).

3.º semestre

Seminário de Orientação I (3 UC, 30 ECTS).

4.º semestre

Seminário de Orientação II (3 UC, 30 ECTS).

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2144216.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-05-29 - Decreto-Lei 173/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Institucionaliza o regime de créditos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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