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Aviso 9153/2003, de 2 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 9153/2003 (2.ª série). - Em cumprimento do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei 118/92, de 25 de Junho, com a nova redacção dada pelos Decretos-Leis 305/98, de 7 de Outubro, 205/2000, de 1 de Setembro e 270/2002, de 2 de Dezembro, publica-se, em anexo, a lista dos medicamentos comparticipados em 10, 13, 17, 18, e 20 Fevereiro de 2003, cujos preços reportam à data da comparticipação.

28 de Fevereiro de 2003. - A Vogal do Conselho de Administração, Alexandra Bordalo.

(ver documento original)

[A presente publicação substitui e anula o aviso 4212/2003 (2.ª série), inserto no Diário da República, 2.ª série, n.º 73, de 27 de Março de 2003.]

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2144187.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-06-25 - Decreto-Lei 118/92 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime de comparticipação do Estado no preço dos medicamentos prescritos aos utentes do Serviço Nacional de Saúde e aos beneficiários da Direcção-Geral de Protecção Social dos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE)

  • Tem documento Em vigor 1998-10-07 - Decreto-Lei 305/98 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto Lei nº 118/92, de 25 de Junho, sobre o regime de comparticipação do Estado no preço dos medicamentos.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-01 - Decreto-Lei 205/2000 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 118/92, de 25 de Junho, que estabelece o regime de comparticipação do Estado no preço dos medicamentos. Republicado em anexo o texto do Dec Lei nº 118/92, de 25 de Junho, com as alterações que lhe foram introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-12-02 - Decreto-Lei 270/2002 - Ministério da Saúde

    Estabelece o sistema de preços de referência para efeitos de comparticipação pelo Estado no preço dos medicamentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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