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Aviso 9150/2003, de 2 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 9150/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 19 de Agosto de 2003 do director regional do Ribatejo e Oeste, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar desde a data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso misto, de acordo com o disposto na alínea c) do n.º 4 do artigo 6.º e nos n.os 2 e 3 do artigo 8.º do citado diploma, para o provimento de seis lugares na categoria de cozinheiro principal, da carreira de cozinheiro, do quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura do Ribatejo e Oeste, constante da Portaria 538/99, de 23 de Julho, com as alterações decorrentes do Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril, tendo sido fixadas as seguintes quotas:

a) Funcionários pertencentes ao quadro da Direcção Regional de Agricultura do Ribatejo e Oeste - cinco lugares;

b) Funcionários não pertencentes ao quadro da Direcção Regional de Agricultura do Ribatejo e Oeste - um lugar.

2 - Área funcional - preparação, tempero e confecção de refeições.

3 - Prazo de validade - o concurso caduca com o seu preenchimento.

4 - Requisitos de candidatura:

4.1 - Requisitos gerais - os referidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, 11 de Julho.

4.2 - Requisitos especiais - ser detentor da categoria de cozinheiro, da carreira de cozinheiro, posicionado no 3.º escalão ou superior, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 43/91, de 20 de Agosto, conjugado com o artigo 35.º do Decreto Regulamentar 24/89, de 11 de Agosto.

5 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos no número anterior até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, conforme decorre do n.º 3 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6 - O conteúdo funcional da categoria em concurso consiste em funções de natureza executiva de carácter manual na área de preparação, tempero e confecção dos alimentos.

7 - O local de trabalho situa-se na área geográfica da Direcção Regional de Agricultura do Ribatejo e Oeste.

8 - Método de selecção - nos termos dos artigos 19.º e 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, o método de selecção a utilizar é o de avaliação curricular.

9 - Sistema de classificação final:

9.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas das reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9.2 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da valoração obtida no referido método de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, conforme o disposto no n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director regional do Ribatejo e Oeste, podendo ser entregue pessoalmente na Direcção Regional de Agricultura do Ribatejo e Oeste, sita na Rua de Joaquim Pedro Monteiro, 8, 2600-164 Vila Franca de Xira, acompanhado de duplicado ou fotocópia, que servirá de recibo, ou enviado pelo correio, registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso, devendo conter os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome completo, estado civil, residência, código postal, telefone e número e data do bilhete de identidade, bem como o serviço de identificação que o emitiu);

b) Categoria actual, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

c) Habilitações literárias;

d) Identificação do concurso a que se candidata;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, os quais só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados;

f) Declaração, sob compromisso de honra, no respectivo requerimento, de que possui os requisitos gerais de admissão a concurso, a que se refere o n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

g) Data e assinatura.

10.2 - O requerimento de admissão será acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, actualizado, com indicação, designadamente, das tarefas e funções desenvolvidas pelo candidato e dos correspondentes períodos, bem como a formação profissional complementar (estágios, especializações, acções de formação, seminários, etc.);

b) Certificado comprovativo das habilitações literárias;

c) Declaração actualizada, emitida pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a natureza do vínculo e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

d) Comprovativo das classificações de serviço obtidas no período relevante para acesso, conforme o n.º 4 deste aviso;

e) Fotocópia do bilhete de identidade;

f) Documentos comprovativos das habilitações e qualificações profissionais, nomeadamente das acções de formação profissional complementar e da respectiva duração.

11 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11.1 - Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal desta Direcção Regional de Agricultura são dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas b) a f) do n.º 10.2 deste aviso desde que os mesmos constem do respectivo processo individual, devendo tal facto ser expressamente referido no requerimento de admissão ao concurso.

12 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

13 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

14 - Publicitação das listas de candidatos e de classificação final - a relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos do disposto nos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - Nos termos do disposto no despacho conjunto 373/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

16 - Composição do júri:

Presidente - Ana Luísa Fernandes Ribeiro, técnica superior de 2.ª classe, da carreira técnica superior.

Vogais efectivos:

Maria Margarida Fava Batista Vilão Matado, assistente administrativa especialista, da carreira de assistente administrativo.

Maria Adelaide Ribeiro Cravo de Almeida Inácio, assistente administrativa especialista, da carreira de assistente administrativo.

Vogais suplentes:

Maria Manuela das Neves Anselmo, assistente administrativa principal, da carreira de assistente administrativo.

Maria Lourdes Antunes Soares Simões, assistente administrativa especialista, da carreira de assistente administrativo.

16.1 - O presidente do concurso será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

20 de Agosto de 2003. - Pelo Director de Serviços de Administração, a Chefe de Divisão de Formação e Gestão de Recursos Humanos, Teresa Paiva Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2144179.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-08-11 - Decreto Regulamentar 24/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Aprova o regime de pessoal dos serviços e organismos do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-20 - Decreto Regulamentar 43/91 - Ministério das Finanças

    ESTABELECE A ESTRUTURA DAS REMUNERAÇÕES BASE DAS CARREIRAS E CATEGORIAS EXISTENTES NO ÂMBITO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PESCAS E ALIMENTAÇÃO NAO PREVISTAS NO DECRETO LEI NUMERO 353-A/89, DE 16 DE OUTUBRO. O PRESENTE DIPLOMA PRODUZ EFEITOS DESDE 1 DE OUTUBRO DE 1989.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-23 - Portaria 538/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura do Ribatejo e Oeste.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-24 - Decreto-Lei 141/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o regime aplicável à globalização das dotações individuais das várias categorias das carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas, bem como das dotações semiglobais já previstas para a carreira técnica superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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