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Aviso 9110/2003, de 1 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 9110/2003 (2.ª série). - Concurso n.º 10/2003 - concurso de provimento para assistente de pediatria. - 1 - Nos termos dos artigos 15.º, 23.º e 30.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e do Regulamento dos Concursos de Provimento na Categoria de Assistente da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração deste Centro Hospitalar de 6 de Agosto de 2003, se encontra aberto concurso interno geral de provimento para preenchimento de uma vaga de assistente de pediatria da carreira médica hospitalar do quadro de pessoal da Unidade Hospitalar de Vila do Conde, aprovado pela Portaria 924/95, de 21 de Julho, com as alterações introduzidas pela Portaria 509/97, de 22 de Julho, com alteração da Portaria 509/97, de 22 de Julho.

2 - O concurso é institucional, aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos gerais e especiais que estejam vinculados à função pública, e visa exclusivamente o preenchimento da vaga posta a concurso, pelo que se esgota com o seu preenchimento.

3 - Requisitos de admissão - gerais e especiais:

3.1 - São requisitos gerais de admissão ao concurso:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional, casos em que deve ser feita prova de conhecimento da língua portuguesa;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatórios;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico necessários ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

3.2 - São requisitos especiais de admissão:

a) Estar habilitado com o grau de assistente de pediatria ou sua equiparação, obtida nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março;

b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.

4 - Local de trabalho - no Centro Hospitalar da Póvoa de Varzim/Vila do Conde, ou em outras instituições com as quais este Centro Hospitalar tem ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração, nos termos do n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março.

5 - Regime de trabalho - será de tempo completo ou de dedicação exclusiva e será desenvolvido em horário desfasado, de acordo com as disposições legais existentes nesta matéria, nomeadamente o despacho ministerial 19/90.

6 - Apresentação de candidaturas:

6.1 - Prazo - o prazo para a apresentação de candidaturas é de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

6.2 - Forma - a candidatura deve ser formalizada mediante requerimento, dirigido ao presidente do conselho de administração do Centro Hospitalar da Póvoa de Varzim/Vila do Conde, e entregue no Serviço de Pessoal, sito no Largo do Dr. António José de Almeida, 4480-711 Vila do Conde, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 6.1;

6.3 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, residência, telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu e respectiva data de validade);

b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que o requerente se encontra vinculado;

c) Pedido para ser admitido ao concurso, fazendo referência ao número e data do Diário da República onde o aviso vem publicado;

d) Indicação de documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Endereço para onde poderá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

7 - Os requerimentos de admissão devem ser acompanhados por:

a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente da área profissional a que respeita o concurso ou equivalente;

b) Documento comprovativo do vínculo à função pública;

c) Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Médicos;

d) Cinco exemplares do curriculum vitae.

7.1 - O documento referido na alínea c) do n.º 7 poderá ser substituído por declaração no requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a esse requisito.

8 - A não apresentação, no prazo de candidatura, dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 7 implica a não admissão a concurso.

9 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão a concurso.

10 - As falsas declarações feitas pelos candidatos nos requerimentos ou nos currículos são puníveis nos termos da lei.

11 - O método de selecção a utilizar é a avaliação curricular, nos termos mencionados na secção VI da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.

12 - A lista de candidatos admitidos e excluídos será afixada no placard do Serviço de Pessoal deste Centro Hospitalar e a lista de classificação final é publicada no Diário da República, 2.ª série.

13 - Constituição do júri:

Presidente - Dr. Jorge Manuel Vasconcelos Tavares Moreira, chefe de serviço e director do serviço de pediatria.

Vogais efectivos:

Dr.ª Maria da Conceição Lopes Fernandes, chefe de serviço de pediatria.

Dr. Paulo Alexandre Santos Cruz Ferreira, assistente de pediatria.

Vogais suplentes:

Dr.ª Maria da Conceição Amorim Casanova, assistente graduada de pediatria.

Dr. José Joaquim Fernandes Silva Pereira, assistente graduado de pediatria.

14 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente em caso de falta ou impedimento. Todos os elementos do júri pertencem a este Centro Hospitalar.

12 de Agosto de 2003. - O Administrador-Delegado, António Paraíso de Almeida Machado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2144107.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-21 - Portaria 924/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Substitui o quadro de pessoal do Hospital de São Pedro o Pescador, aprovado pela Portaria 749/87 de 1 de Setembro.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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