Aviso 9108/2003 (2.ª série). - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 38.º do Decreto-Lei 553/80, de 21 de Novembro, procede-se à publicação da relação dos estabelecimentos de ensino de direito privado a funcionar fora do território nacional com currículo e programas portugueses, abrangidos pelo regime de paralelismo pedagógico no ano lectivo de 2002-2003:
Guiné-Bissau
Escola Portuguesa da Guiné-Bissau:
1.º ciclo EB;
2.º ciclo EB diurno;
3.º ciclo EB diurno.
Escola Portuguesa Passo a Passo:
1.º ciclo EB.
São Tomé e Príncipe
Escola Portuguesa de São Tomé:
1.º ciclo EB.
Instituto Diocesano de Formação João Paulo II:
2.º ciclo EB diurno;
3.º ciclo EB diurno.
Angola
Escola Portuguesa de Luanda:
1.º ciclo EB;
2.º ciclo EB diurno;
3.º ciclo EB diurno.
Escola Portuguesa do Lubango:
1.º ciclo EB;
2.º ciclo EB diurno;
3.º ciclo EB diurno.
Colégio Português de Luanda:
1.º ciclo EB;
2.º ciclo EB diurno;
3.º ciclo EB diurno.
7 de Agosto de 2003. - O Director, Vasco Alves.