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Aviso 9108/2003, de 1 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 9108/2003 (2.ª série). - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 38.º do Decreto-Lei 553/80, de 21 de Novembro, procede-se à publicação da relação dos estabelecimentos de ensino de direito privado a funcionar fora do território nacional com currículo e programas portugueses, abrangidos pelo regime de paralelismo pedagógico no ano lectivo de 2002-2003:

Guiné-Bissau

Escola Portuguesa da Guiné-Bissau:

1.º ciclo EB;

2.º ciclo EB diurno;

3.º ciclo EB diurno.

Escola Portuguesa Passo a Passo:

1.º ciclo EB.

São Tomé e Príncipe

Escola Portuguesa de São Tomé:

1.º ciclo EB.

Instituto Diocesano de Formação João Paulo II:

2.º ciclo EB diurno;

3.º ciclo EB diurno.

Angola

Escola Portuguesa de Luanda:

1.º ciclo EB;

2.º ciclo EB diurno;

3.º ciclo EB diurno.

Escola Portuguesa do Lubango:

1.º ciclo EB;

2.º ciclo EB diurno;

3.º ciclo EB diurno.

Colégio Português de Luanda:

1.º ciclo EB;

2.º ciclo EB diurno;

3.º ciclo EB diurno.

7 de Agosto de 2003. - O Director, Vasco Alves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2144099.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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