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Despacho 16835/2003, de 1 de Setembro

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Texto do documento

Despacho 16 835/2003 (2.ª série). - No uso da faculdade que me é conferida pelos artigos 27.º e 30.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e tendo presente o disposto nos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo e ainda o disposto no n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 484/99, de 10 de Novembro, delego, sem poderes de subdelegação, nos dirigentes a seguir indicados, para assegurar as actividades abaixo mencionadas, as seguintes competências:

1 - No subdirector-geral licenciado Carlos Manuel da Serra Mosqueira:

a) Coordenar as actividades necessárias à implementação de novas tecnologias de informação na Direcção-Geral de Viação (DGV);

b) Coordenar as actividades desenvolvidas pela Direcção de Serviços de Informática (DSI);

c) Coordenar as actividades desenvolvidas pela Direcção de Serviços de Veículos (DSV);

d) Coordenar as actividades desenvolvidas pela Direcção de Serviços de Condutores (DSC);

e) Coordenar as actividades desenvolvidas pelo Laboratório de Psicologia (LAPSI).

2 - No subdirector-geral licenciado Pedro Manuel Ferreira de Seixas Antão:

a) Coordenar as actividades desenvolvidas pelo Gabinete Jurídico e de Contencioso (GJC) em matéria de apoio jurídico e acompanhamento de processos;

b) Coordenar e supervisionar a actividade desenvolvida pelas unidades orgânicas da DGV em matéria de gestão do processamento dos autos de contra-ordenação;

3 - No subdirector-geral licenciado Rogério Manuel Lucas Estrela Pinheiro:

a) Presidir ao Conselho de Trânsito (CT);

b) Coordenar as actividades desenvolvidas pela Direcção de Serviços de Trânsito (DST);

c) Coordenar as actividades desenvolvidas pelo Observatório de Segurança Rodoviária (OSR);

d) Coordenar as actividades desenvolvidas pelo centro de acompanhamento de situação;

e) Assegurar a organização e funcionamento do centro nacional de informação e controlo de tráfego;

f) Acompanhar as acções de investigação das causas de acidentes realizadas pela DGV;

g) Assegurar a criação do sistema nacional de inspecção e fiscalização e coordenar as suas actividades.

4 - No subdirector-geral licenciado João Mateus Lopes de Carvalho Leitão:

a) Coordenar as actividades desenvolvidas pela Direcção de Serviços de Administração (DSA);

b) Supervisionar o processo de análise das propostas inseridas no programa de comparticipação financeira às câmaras municipais, incluindo a autorização da realização de despesas até ao montante de Euro 100 000;

c) Superintender na utilização racional das instalações afectas à DGV, bem como na sua manutenção e conservação;

d) Zelar pela existência de condições de higiene e segurança no trabalho e pelo cumprimento das respectivas normas legais em vigor;

e) Acompanhar a criação e execução dos parques de manobras;

f) Autorizar a realização de despesas com locação e aquisição de serviços resultantes de contratos previamente autorizados até ao montante de Euro 50 000, bem como o respectivo pagamento, e representar a DGV na outorga dos respectivos contratos;

g) Autorizar despesas com a aquisição de bens incluídos em planos de investimento previamente aprovados até ao montante de Euro 50 000, bem como o respectivo pagamento;

h) Autorizar a realização de despesas urgentes com a aquisição de bens e serviços até ao montante de Euro 12 500, bem como o respectivo pagamento, e representar a DGV na outorga dos respectivos contratos;

i) Promover as acções com vista à organização e criação de um centro de formação de segurança rodoviária;

j) Assegurar a implementação dos serviços da DGV nas lojas do cidadão;

k) Coordenar as actividades da Divisão de Arquivos, bem como todas as tarefas relacionadas com o arquivo dos documentos não activos.

Delego ainda nos dirigentes acima indicados, para as matérias respeitantes às actividades que orientam ou coordenam, o respectivo despacho, bem como a assinatura da correspondência ou do expediente necessário à instrução dos procedimentos exigidos.

Ratifico os actos praticados por cada um dos subdirectores-gerais no âmbito das competências ora delegadas.

5 de Agosto de 2003. - O Director-Geral, António Nunes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2144070.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-10 - Decreto-Lei 484/99 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a lei orgânica da Direcção-Geral de Viação (DGV), organismo responsável pela administração do sistema de trânsito e segurança rodoviária.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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