Despacho 16 835/2003 (2.ª série). - No uso da faculdade que me é conferida pelos artigos 27.º e 30.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e tendo presente o disposto nos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo e ainda o disposto no n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 484/99, de 10 de Novembro, delego, sem poderes de subdelegação, nos dirigentes a seguir indicados, para assegurar as actividades abaixo mencionadas, as seguintes competências:
1 - No subdirector-geral licenciado Carlos Manuel da Serra Mosqueira:
a) Coordenar as actividades necessárias à implementação de novas tecnologias de informação na Direcção-Geral de Viação (DGV);
b) Coordenar as actividades desenvolvidas pela Direcção de Serviços de Informática (DSI);
c) Coordenar as actividades desenvolvidas pela Direcção de Serviços de Veículos (DSV);
d) Coordenar as actividades desenvolvidas pela Direcção de Serviços de Condutores (DSC);
e) Coordenar as actividades desenvolvidas pelo Laboratório de Psicologia (LAPSI).
2 - No subdirector-geral licenciado Pedro Manuel Ferreira de Seixas Antão:
a) Coordenar as actividades desenvolvidas pelo Gabinete Jurídico e de Contencioso (GJC) em matéria de apoio jurídico e acompanhamento de processos;
b) Coordenar e supervisionar a actividade desenvolvida pelas unidades orgânicas da DGV em matéria de gestão do processamento dos autos de contra-ordenação;
3 - No subdirector-geral licenciado Rogério Manuel Lucas Estrela Pinheiro:
a) Presidir ao Conselho de Trânsito (CT);
b) Coordenar as actividades desenvolvidas pela Direcção de Serviços de Trânsito (DST);
c) Coordenar as actividades desenvolvidas pelo Observatório de Segurança Rodoviária (OSR);
d) Coordenar as actividades desenvolvidas pelo centro de acompanhamento de situação;
e) Assegurar a organização e funcionamento do centro nacional de informação e controlo de tráfego;
f) Acompanhar as acções de investigação das causas de acidentes realizadas pela DGV;
g) Assegurar a criação do sistema nacional de inspecção e fiscalização e coordenar as suas actividades.
4 - No subdirector-geral licenciado João Mateus Lopes de Carvalho Leitão:
a) Coordenar as actividades desenvolvidas pela Direcção de Serviços de Administração (DSA);
b) Supervisionar o processo de análise das propostas inseridas no programa de comparticipação financeira às câmaras municipais, incluindo a autorização da realização de despesas até ao montante de Euro 100 000;
c) Superintender na utilização racional das instalações afectas à DGV, bem como na sua manutenção e conservação;
d) Zelar pela existência de condições de higiene e segurança no trabalho e pelo cumprimento das respectivas normas legais em vigor;
e) Acompanhar a criação e execução dos parques de manobras;
f) Autorizar a realização de despesas com locação e aquisição de serviços resultantes de contratos previamente autorizados até ao montante de Euro 50 000, bem como o respectivo pagamento, e representar a DGV na outorga dos respectivos contratos;
g) Autorizar despesas com a aquisição de bens incluídos em planos de investimento previamente aprovados até ao montante de Euro 50 000, bem como o respectivo pagamento;
h) Autorizar a realização de despesas urgentes com a aquisição de bens e serviços até ao montante de Euro 12 500, bem como o respectivo pagamento, e representar a DGV na outorga dos respectivos contratos;
i) Promover as acções com vista à organização e criação de um centro de formação de segurança rodoviária;
j) Assegurar a implementação dos serviços da DGV nas lojas do cidadão;
k) Coordenar as actividades da Divisão de Arquivos, bem como todas as tarefas relacionadas com o arquivo dos documentos não activos.
Delego ainda nos dirigentes acima indicados, para as matérias respeitantes às actividades que orientam ou coordenam, o respectivo despacho, bem como a assinatura da correspondência ou do expediente necessário à instrução dos procedimentos exigidos.
Ratifico os actos praticados por cada um dos subdirectores-gerais no âmbito das competências ora delegadas.
5 de Agosto de 2003. - O Director-Geral, António Nunes.