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Decreto Regional 13/78/M, de 10 de Março

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Sumário

Cria a Comissão Regional de Estudos para a Integração Europeia (CREIE), da Região Autónoma da Madeira, e estabelece as suas atribuições e composição.

Texto do documento

Decreto Regional 13/78/M

A fim de estudar as implicações regionais de uma futura integração de Portugal na Comunidade Económica Europeia (CEE), recomendando, desde já, as medidas indispensáveis para uma adequação dos agentes económicos a esse processo, bem como de acompanhar a actuação do futuro representante da Região Autónoma da Madeira na Comissão de Integração Europeia, nos termos da alínea b) do artigo 22.º do Decreto-Lei 318-D/76, de 30 de Abril, a Assembleia Regional da Madeira aprova, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º É criada a Comissão Regional de Estudos para a Integração Europeia.

Art. 2.º Compete à Comissão Regional de Estudos para a Integração Europeia (CREIE):

a) Acessoriar o delegado da Região Autónoma da Madeira na Comissão para a Integração Europeia;

b) Exercer funções consultivas junto do Governo Regional;

c) Recolher e trabalhar dados económicos da conjuntura regional, mormente para os efeitos previstos nas alíneas anteriores.

Art. 3.º O presidente da CREIE é o delegado da Região Autónoma da Madeira na Comissão para a Integração Europeia.

Art. 4.º A CREIE será constituída pelos seguintes membros:

a) Quatro delegados pela Assembleia Regional;

b) Quatro delegados pelo Governo Regional;

c) Quatro delegados pelos parceiros sociais, sendo dois representando o conjunto dos sindicatos e dois representando o conjunto das associações patronais.

Art. 5.º O Governo Regional elaborará, no prazo máximo de sessenta dias, a regulamentação do presente diploma.

Art. 6.º O presente diploma entra em vigor logo após a publicação da lei sobre a representação das Regiões Autónomas na Comissão para a Integração Europeia.

Aprovado em 21 de Fevereiro de 1978.

O Presidente da Assembleia Regional, Emanuel do Nascimento dos Santos Rodrigues.

Assinado em 27 de Fevereiro de 1978.

O Ministro da República, Lino Dias Miguel.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/03/10/plain-214379.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/214379.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-30 - Decreto-Lei 318-D/76 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Provisório da Região Autónoma do Arquipélago da Madeira.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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