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Aviso 9069/2003, de 29 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 9069/2003 (2.ª série). - Concurso n.º 32/02 - assistente, ramo de laboratório. - 1 - Faz-se público que, por deliberação do conselho de administração deste Centro Hospitalar de 30 de Dezembro de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis contados desde a data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para o preenchimento de dois lugares de assistente, ramo de laboratório, da carreira de técnico superior de saúde, do quadro de pessoal do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia, aprovado pela Portaria 1172/95, de 25 de Setembro.

2 - A vaga foi objecto de descongelamento pelo despacho conjunto 649/2002, do Ministro da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 194, de 23 de Agosto de 2002.

2.1 - Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública sobre a existência de disponíveis, esta informou não existirem.

3 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.

4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, com a nova redacção dada pelos Decretos-Leis 501/99, de 19 de Novembro e 213/2000, de 2 de Setembro.

5 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento das vagas anunciadas, caducando com os respectivos provimentos.

6 - Local de trabalho - as funções serão exercidas em qualquer das unidades que constituem o Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia, neste concelho.

7 - Remuneração - a remuneração será a prevista para a categoria de assistente constante da tabela anexa ao Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro.

8 - Conteúdo funcional - as funções correspondentes aos lugares a prover estão previstas no n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro.

9 - Método de selecção - o método a utilizar será o de avaliação curricular, tendo o júri decidido aplicar a seguinte fórmula:

AC=(2A+2B+2,5C+3,5D)/10

sendo:

AC - avaliação curricular (de 0 a 20 valores);

A - nota da especialidade hospitalar (100%);

B - nota final do curso (70%)+mestrado (10%)+doutoramento (10%)+especialidade à ordem (10%);

C - pós-graduações relacionadas com a área laboratorial (50%)+cursos com um mínimo de vinte horas relacionados com a área de trabalho (25%)+acções de formação e trabalhos profissionais relacionados com a área de trabalho (25%);

D - tempo de serviço no ramo laboratorial (70%)+experiência profissional nas diversas áreas laboratoriais (30%).

A classificação final será de 0 a 20 valores.

10 - São requisitos de admissão ao concurso:

10.1 - Gerais - são requisitos gerais de admissão ao presente concurso:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatórios;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

10.2 - Especiais - possuir o grau de especialista, ramo de laboratório.

11 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia solicitando a admissão ao concurso e entregue no Serviço de Expediente, sito no Hospital Eduardo Santos Silva, à Rua de Conceição Fernandes, 4430 Vila Nova de Gaia, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ser enviado pelo correio, sob registo com aviso de recepção, desde que expedido até ao termo do prazo fixado, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, estado civil, profissão e residência, incluindo código postal, e telefone para contacto);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e a data do Diário da República onde vem anunciado, bem como a categoria a que concorre;

d) Outros elementos que o candidato repute susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal;

e) Indicação dos documentos que acompanham o requerimento;

f) Endereço para onde poderá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

12 - Processo de candidatura - o requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo da posse das habilitações literárias;

b) Documento comprovativo da posse do grau de especialista, ramo de laboratório;

c) Fotocópia do bilhete de identidade;

d) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatórios;

e) Atestado da robustez física e do perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função;

f) Certificado do registo criminal;

g) Três exemplares do curriculum vitae;

h) Outros documentos que os candidatos reputem susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.

12.1 - Os documentos exigidos nas alíneas c) a f) podem ser substituídos por declaração no requerimento, sob compromisso de honra, da situação precisa do candidato relativamente àqueles requisitos.

13 - Divulgação das listas - a lista de classificação final será notificada aos candidatos através de:

a) Envio de ofício registado com cópia da lista quando o número de candidatos admitidos for inferior a 100;

b) Publicação de aviso no Diário da República, 2.ª série, informando os interessados da lista no serviço quando o número de candidatos admitidos for igual ou superior a 100;

c) Afixação da lista no serviço.

14 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

15 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei penal.

16 - Constituição do júri:

Presidente - Dr.ª Rosa Maria Sousa Couto Fernandes, assessora superior, ramo de laboratório.

Vogais efectivos:

Dr.ª Maria Emília Coelho Lamas Valente, assistente principal, ramo de laboratório.

Dr.ª Maria Alice Costa Ferreira Novais, assistente principal, ramo de laboratório.

Vogais suplentes:

Dr.ª Maria do Rosário Lopes Peixoto Braga, assistente principal, ramo de laboratório.

Dr.ª Emília Rosa Castro Azevedo Ferreira, assistente principal, ramo de laboratório.

Todos os elementos do júri são funcionários do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia.

17 - O 1.º vogal efectivo substituirá a presidente do júri em caso de falta ou impedimento.

5 de Agosto de 2003. - O Administrador-Delegado, Luís António Castanheira Nunes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2143769.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-10-22 - Decreto-Lei 414/91 - Ministério da Saúde

    Visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1995-09-25 - Portaria 1172/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI, PELO QUADRO ANEXO A PRESENTE PORTARIA, O QUADRO DE PESSOAL DO CENTRO HOSPITALAR DE VILA NOVA DE GAIA, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 663/80, DE 16 DE SETEMBRO, E POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS NUMEROS 382/83, DE 6 DE ABRIL, 477/84, DE 20 DE JULHO, 201/87, DE 21 DE MARCO, 805/87, DE 22 DE SETEMBRO, 858/87, DE 6 DE NOVEMBRO, 150/88, DE 10 DE MARCO, 267/88, DE 3 DE MAIO, 978/91, DE 24 DE SETEMBRO, 422/92, DE 22 DE MAIO, 129/93, DE 4 DE FEVEREIRO, E 458/93, DE 30 DE ABRIL. DEPARTAMENTALIZA, D (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 501/99 - Ministério da Saúde

    Procede à alteração da carreira dos técnicos superiores de saúde instituida pelo Decreto Lei 414/91, de 22 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-02 - Decreto-Lei 213/2000 - Ministério da Saúde

    Estabelece, nos termos do previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 501/99, de 19 de Novembro, o regime de recrutamento e selecção do pessoal da carreira dos técnicos superiores de saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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