Deliberação 1294/2003. - Nos termos e ao abrigo da alínea e) do n.º 1 e dos n.os 2 e 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei 202-B/86, de 22 de Julho, e dos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho directivo do Instituto Nacional de Habitação (INH), na sua reunião de 7 de Agosto de 2003, deliberou proceder às seguintes delegações de competências:
1 - Para autorizar despesas:
1.1 - Por cada acto e em cada um dos titulares dos cargos a seguir indicados:
1.1.1 - Presidente do conselho directivo - despesas até Euro 100 000;
1.1.2 - Vogal do conselho directivo - despesas até Euro 60 000;
1.1.3 - Directores - despesas até Euro 2000;
1.1.4 - Directores de departamento - despesas até Euro 500.
1.2 - As despesas de representação ou outras a efectuar pelo próprio dirigente são necessariamente autorizadas pelo superior hierárquico dentro das competências definidas e as realizadas por um membro do conselho directivo são obrigatoriamente autorizadas por outro membro do mesmo órgão.
2 - Para o exercício, pelos membros do conselho directivo, dos poderes inerentes aos respectivos pelouros, de acordo a seguinte distribuição:
2.1 - Presidente, em regime de substituição, engenheiro José Teixeira Monteiro, que será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo vogal Dr. José Alfredo Manita Vaz - Direcção de Crédito do Sul, Direcção de Gestão de Solos e Departamento de Relações Públicas e Imagem;
2.2 - Vogal Dr. José Alfredo Manita Vaz, que será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo vogal Dr. Pedro do Ó Barradas de Oliveira Ramos - Delegação do Norte, Direcção Financeira e Direcção de Recuperação de Crédito;
2.3 - Vogal Dr. Pedro do Ó Barradas de Oliveira Ramos, que será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo vogal Dr. José Alfredo Manita Vaz - Direcção Jurídica, Direcção Administrativa, Direcção de Apoio Técnico e Departamento de Sistemas de Informação;
2.4 - Nas faltas e impedimentos dos dois vogais executivos, os poderes inerentes aos referidos pelouros são delegados no presidente.
3 - Consideram-se ratificados todos os actos que, no âmbito definido nos números anteriores, tenham sido praticados pelas entidades delegadas desde 29 de Julho de 2003.
7 de Agosto de 2003. - O Presidente, José Teixeira Monteiro. - O Vogal, José Raposo Ferreira. - O Vogal, Pedro do Ó Barradas de Oliveira Rama.