Despacho 12855/2007, de 22 de Junho
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Corpo emitente:
DIRECÇÃO-GERAL DAS ALFÂNDEGAS E DOS IMPOSTOS ESPECIAIS SOBRE O CONSUMO-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 119, de 22.06.2007, Pág. 17642
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Data:
2007-06-22
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Autoriza a criação da Divisão dos Impostos sobre o Álcool e as Bebidas Alcoólicas e o Tabaco.
Despacho 12 855/2007
O despacho 7624/2007, da DGAIEC, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 24 de Abril de 2007, que fixa as unidades orgânicas flexíveis da DGAIEC, prevê, no n.º 14, a extinção, com efeitos a partir de 3 de Junho de 2007, da Divisão do Imposto sobre os Tabacos.
Neste contexto, torna-se necessário proceder à reorganização da Direcção de Serviços dos Impostos Especiais sobre o Consumo, prevista no n.º 4 do citado despacho, com vista a uma adequada integração das competências da divisão objecto de extinção.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, conjugado com o preceituado na alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e no artigo 21.º da Portaria 349/2007, de 30 de Março:
Determino:
1 - O n.º 4 do despacho 7624/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 24 de Abril de 2007, passa a ter a seguinte redacção:
"4 - A Direcção de Serviços dos Impostos Especiais sobre o Consumo, a que se refere o artigo 6.º da Portaria 349/2007, de 30 de Março, dispõe das Divisões do Imposto sobre os Produtos Petrolíferos e Energéticos e dos Impostos sobre o Álcool e as Bebidas Alcoólicas e o Tabaco.
4.1 - ...
4.2 - À Divisão dos Impostos sobre o Álcool e as Bebidas Alcoólicas e o Tabaco cabe assegurar, no âmbito das competências constantes do n.º 2 do artigo 6.º, as previstas nas alíneas a) a i), na parte respeitante aos impostos sobre o álcool e as bebidas alcoólicas e o tabaco, e nas alíneas l) e m)."
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 3 de
Junho de 2007.
31 de Maio de 2007. - O Director-Geral,
Luís da Silva Laço.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/06/22/plain-214343.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/214343.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2004-01-15 -
Lei
4/2004 -
Assembleia da República
Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.
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2005-08-30 -
Lei
51/2005 -
Assembleia da República
Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)
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2007-03-30 -
Portaria
349/2007 -
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Estabelece a estrutura nuclear da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo e as competências das respectivas unidades orgânicas e fixa o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis.
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