Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Rectificação 1620/2003, de 26 de Agosto

Partilhar:

Texto do documento

Rectificação 1620/2003. - Por despacho do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde de 5 de Junho de 2003, rectifica-se o acto publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 38, de 14 de Fevereiro de 1997. Assim, onde se lê "Por despacho do conselho de administração do Centro Hospitalar de Coimbra de 20 de Dezembro de 1996, autorizada a licença sem vencimento de longa duração, ao abrigo do disposto nos artigos 78.º e 79.º do Decreto-Lei 497/88, de 30 de Dezembro" deve ler-se "Por despacho do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde de 5 de Junho de 2003:

Berta Maria Alves Lemos Custódio Seabra Pimentel, assistente graduada de pediatria médica - autorizada a passagem de licença sem vencimento de longa duração, ao abrigo dos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com efeitos retroagidos a 20 de Dezembro de 1996.".

4 de Agosto de 2003. - A Administradora-Delegada, Rosa Reis Marques.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2143372.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-12-30 - Decreto-Lei 497/88 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico das férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos. Prevê a organização, pelos serviços e organismos, em cada ano, de listas de actividade dos funcionários com referência a 31 de Dezembro do ano anterior.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda