Decreto Regulamentar Regional 35/90/A
Não obstante estar em curso uma alteração global aos quadros de pessoal dos Hospitais de Angra do Heroísmo e da Horta, torna-se necessário proceder, de imediato, a algumas alterações pontuais no sector de pessoal médico destes dois hospitais.
Assim, em execução do artigo 31.º do Decreto Regional 32/80/A, de 11 de Dezembro, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º Ao quadro de pessoal do Hospital de Angra do Heroísmo, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional 4/86/A, de 25 de Janeiro, é aditado um lugar, de acordo com o mapa anexo, que faz parte integrante deste diploma.
Art. 2.º Ao quadro de pessoal do Hospital da Horta, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional 28/86/A, de 5 de Agosto, são aditados dois lugares, de acordo com o mapa anexo, que faz parte integrante deste diploma.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, na Horta, em 17 de Outubro de 1990.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 12 de Novembro de 1990.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Vasco Joaquim Rocha Vieira.
Anexo a que se refere o artigo 1.º
(ver documento original)
Anexo a que se refere o artigo 2.º
(ver documento original)